Quotas a 100% na RAM

Despacho Conjunto n.º 39/2026, de 11/05:

Determina que a percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da
carreira dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos
escalões no ano civil de 2025, seja fixada em 100%

https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202026/IISerie-083-2026-05-11.pdf

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