28 de Maio de 2026 archive

Já Começo a Ter Pena do Presidente da AGSE

Porque de cada vez que manda um e-mail muda aquilo que já tinha dito em mails anteriores e como desconfiava tem como parceiro privilegiado o “defunto” Presidente do Conselho das Escolas, o próprio acaba por o confirmar, dizendo mesmo que António Castelo Branco é o portador das preocupações dos Diretores das escolas (só se for portador do feudo do “defundo” Conselho das Escolas, porque mais do que isso não representa).

Também refere ir correspondendo às necessidades dos Diretores, coisa que nunca o fez, pelo menos que eu saiba, porque todos os e-mail são enviados por um e-mail noreply.

E mais uma vez adia a Prova de Conhecimentos, desta vez para o dia 6 de julho. Lembro que primeiro era no dia 9 de junho, depois a 15 de junho e agora passa para dia 6 de julho com a justificação dos atrasos na publicação dos avisos de abertura e da demora em cumprir prazos da audiência de interessados. Assim como o prazo final deste concurso que deveria terminar em final de junho, depois mudou para 15 de julho e agora muda novamente para o dia 31 de julho.

Meu caro, mais vale desistir das funções para as quais alguém, certamente por engano, as colocou a desempenhar. Porque já tenho o meu concurso no prazo final de audiência de interessados e daqui até à prova o mais certo é que os candidatos já se tenham esquecido que para aqui concorreram.

 

 

Caríssimas Diretoras e Caríssimos Diretores,

Boa tarde,

 

Lidos os e-mails que fizeram o favor de enviar e tendo conversado, por mais do que uma vez, com o Prof. António Castelo Branco, a quem muito agradeço ter sido o portador das Vossas preocupações, mas, sobretudo, ter tido a disponibilidade para encontrar soluções, volto ao Vosso contacto para sistematizar e referir o seguinte:

A AGSE, ainda que o procedimento para recrutamento de técnicos superiores para os AE/EñA não seja um procedimento centralizado, realizou dois webinares sobre a referida modalidade de recrutamento; disponibilizou um conjunto de FAQ’s; disponibilizou uma minuta de Aviso de abertura do procedimento; identificou os conteúdos de enquadramento genérico e específico referidos no ponto 15.5 da mencionada minuta; contratou uma empresa da especialidade para elaborar, aplicar e corrigir onze tipos de provas de conhecimentos, correspondentes aos onze perfís identificados para recutamento; identificou a bibliografia tida por adequada para preparação das provas por tipo de perfíl; articulou com a DGAEP a realização da avaliação psicológica e irá disponibilizar a cada AE/EñA a verba necessária para suportar os custos com tal avaliação.

Atenta a demora verificada na publicação, pela INCM, dos Avisos de abertura dos procedimentos e o facto de a AGSE ir correspondendo a necessidades que foram sendo sucessivamente identificadas por Vós, mas, também, porque há que cumprir os prazos de candidatura e de audiência prévia legalmente estabelecidos, as provas de conhecimentos, caso os júris adotem as que serão disponibilizadas, serão realizadas no dia 06 de julho de 2026.

Dado que só será disponibilizada apenas uma prova por cada um dos onze perfis, ela terá que ser aplicada no mesmo dia em todos os AE/EñA. No entanto, tal não invalida, como já referi em comunicação anterior, que os júris não aceitem a prova que irá ser disponibilizada e elaborem uma prova e a apliquem no dia e hora que considerarem mais adequados.

Quer as provas de conhecimentos [se aplicadas as que forem disponiblilizadas pela AGSE], quer as avaliações psicológicas serão realizadas numa plataforma digital [p.f., ter presente a menção que será inscrita no Aviso de abertura], sendo permitida consulta, salvo de telemóveis ou de outros equipamentos informáticos.

Por último, referir que haverá que ter todos os procedimentos concluídos até ao dia 31 de julho de 2026.

Em face do exposto, estou convicto de que, apesar de para muitos de Vós esta ser a primeira vez que procedem à realização de um procedimento desta natureza, estão reunidas todas as condições para que os mesmos possam ser realizados com rigor, no estrito cumprimento da lei e dos prazos legalmente fixados, e com a tranquilidade necessária.

 

Muito obrigado.

 

Um abraço,

                                                            

O Presidente do Conselho Diretivo

Raúl Capaz Coelho

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Idade da reforma sobe para os 66 anos e 11 meses em 2027

A idade da reforma vai subir para os 66 anos e 11 meses em 2027, segundo confirmam os dados da esperança de vida publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.

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In(Capacidades) de delegação ou Sobreposições de conpetências?

Despacho (extrato) n.º 3423-B/2026

Nos termos do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – Delego nos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, bem como nos presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE);

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2026. – O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., António Raul da Costa Torres Capaz Coelho.

 

Deliberação n.º 618/2026

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, todos na sua redação atual, e na sequência de deliberação, adota em reunião ordinária de 9 de março, o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), I. P., torna público, para os devidos efeitos e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 2, e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que deliberou, por unanimidade:

1 – Delegar, com faculdade de subdelegação, no presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a acumulação de funções e atividades públicas ou privadas por parte do pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação aplicável, sendo as respetivas decisões tramitadas através da aplicação informática disponibilizada pela AGSE, I. P.;

b) Autorizar a realização de visitas de estudo, intercâmbios escolares, atividades de geminação ou outras atividades pedagógicas externas, no território nacional ou no estrangeiro, incluindo a deslocação dos discentes participantes e dos docentes acompanhantes, independentemente da respetiva duração, nos termos legalmente previstos;

c) Autorizar permutas entre docentes colocados em Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, desde que salvaguardadas as necessidades permanentes do serviço educativo e observados os requisitos legais aplicáveis;

d) Autorizar a concessão de equiparação a bolseiro ao pessoal docente e não docente em exercício de funções no respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, nos termos da legislação aplicável, quando tal não implique encargos adicionais para o serviço, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao município.

2 – A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo presidente do conselho diretivo da AGSE, I. P., mestre António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, desde o dia 9 de março de 2026.

21 de maio de 2026. – O Presidente, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho. – A Vice-Presidente, Salomé Augusto Branco. – A Vogal, Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais. – A Vogal, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente. – O Vogal, Tiago Torres Antunes Lino Craveiro.

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