Tendo em conta o prazo para o pedido de horários tudo aponta que na próxima sexta-feira seja publicada a RR1.
Nesta Reserva (para docentes do quadro e contratados) apenas serão disponibilizados horários anuais, superiores a 8 horas.
Os horários não ocupados na MI e na CI devem ser novamente pedidos e serão disponibilizados de imediato na Contratação de Escola, visto não existirem candidatos para eles.
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Exmo./a Sr./a Diretor/a / Presidente da CAP,
Informamos V. Exa. que as aplicações Pedido de Horários, Atribuição da Componente Letiva III e Docentes não opositores a Mobilidade Interna – Reserva de recrutamento 2024/2025 encontram-se disponíveis no SIGRHE.
– Pedido de horário RR
Para a RR01 apenas poderão ser pedidos horários do tipo ANUAL, completos ou incompletos, os quais deverão ser solicitados até às 18:00 horas de dia 27 de agosto de 2024.
Os horários completos pedidos para as necessidades temporárias de MI/CI que não foram então ocupados, caso a necessidade se mantenha, devem ser novamente pedidos na RR01 e serão automaticamente encaminhados pela aplicação para contratação de escola.
Quanto às restantes necessidades não satisfeitas, bem como as novas necessidades que tenham surgido, devem ser solicitadas para a RR01.
Após o término do pedido de horários pelos AE/ENA, a DGAE procederá à análise das necessidades, verificando se existem docentes em reserva de recrutamento com preferências para os horários a concurso. Caso se verifique que para a RR01 não existem candidatos disponíveis, a DGAE poderá disponibilizar automaticamente o horário para contratação de escola.
Mais informamos que, após o dia 1 de setembro, apenas poderá proceder ao pedido de novos horários depois da finalização de todas as colocações do tipo “temporário”/aditamentos, relativos ao ano letivo 2023/2024. Essa finalização deverá ser feita em SIGRHE > Multiplataforma de Registos > 2023/2024 > Gestão de Colocações/Contratos.
– Atribuição da componente letiva
Quanto à aplicação da Atribuição da Componente Letiva III, tem por objetivo a atribuição de componente letiva aos docentes QA/QE do seu AE/ENA a quem, inicialmente, não foi possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva.
– Docentes não opositores a Mobilidade Interna
Caso tenha verificado que tem um docente que se encontrava obrigado, nos termos do disposto no art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, a concorrer ao concurso de Mobilidade Interna e que não apresentou candidatura, solicitamos que efetue o preenchimento da aplicação eletrónica Mobilidade Interna – Docentes não opositores, até às 14:00 horas de dia 28 de agosto de 2024, de forma a fornecer os elementos que permitirão proceder à graduação do mesmo para que este possa vir a ser colocado administrativamente em horários pedidos para as reservas de recrutamento. O docente deve manter-se a aguardar colocação no AE/ENA que dirige, até que esta situação ocorra.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar
Joana Gião
4 comentários
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talvez não, não será pressa a mais, em 24 horas as escolas conseguem fazer os horários?
Os horários estão feitos. Ou julga que as escolas, quando elaboram os horários, só fazem os horários dos professores lá colocados?
Quando se fazem os horários, fazem-se os horários de todas as turmas. Aos professores em falta são atribuídas siglas (ex.: PORT-7, PORT-8, HIST-4, MAT-7, etc.), ficando os respetivos horários logo feitos.
Vai ser bonito!
Bem gostaria de saber quantos professores do grupo 530 serão “obrigados” a lecionar no grupo 530A, altamente especializado, e, cujos horários na componente letiva nos últimos anos é entrgue aos técnicos especializados?