Não Será Fácil 50 horas de formação Num Ano

A partir de 2026…

Muitos docentes a partir de 2025 poderão mudar de escalão duas vezes até 2027 e neste caso terão de fazer praticamente 100 horas de formação em 2 anos.

Não está previsto a partir de 1 de julho de 2025 transitar formação não usada para o escalão seguinte.

Não é uma missão impossível, mas não é fácil.

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24 comentários

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    • Nautillus on 14 de Agosto de 2024 at 20:12
    • Responder

    Arlindo, quem, como eu, tem apenas 6h de formação no 7 escalão e mudaria em setembro, pode simplesmente pedir a avaliação anterior?
    Obrigado.

    • Zabka on 14 de Agosto de 2024 at 20:17
    • Responder

    Há quem faça 150h num ano…

      • Antonio Silva on 14 de Agosto de 2024 at 21:41
      • Responder

      Os “lambebotas” das direções estão sempre em formação… Já os outros nem se podem inscrever.

    • Teresa on 14 de Agosto de 2024 at 20:54
    • Responder

    Então o decreto-lei n°48-B de 2024, de 25 de Julho? Diz a dada altura que os docentes que se encontram em situação de recuperação só fazem 12,30h por ano.
    O Arlindo mandou o decreto. Eu procurei no Google e li.
    Já não entendo nada disto. Eu vou pedir a transição da última avaliação de Bom e fiz há 2 semanas 2 formações, a pagar, de curta duração que perfaz 10h. E vou inscrever-me para outra que inicia e termina em Setembro.

    • Alexandre on 14 de Agosto de 2024 at 21:16
    • Responder

    Ou seja, o dia 1 julho de 2025 também conta? Certo? Sendo assim, nesse mesmo dia conta um módulo de progressão na carreira. Estarei certo?

    • Toni on 14 de Agosto de 2024 at 22:09
    • Responder

    Continua saga …… da formação
    Quem anda nisto 32 anos precisa da reforma não formacao.
    Os mais novas PRECISAM de EUROS.
    A FORMAÇÃO e quem a leciona é vergonhosa….
    Juizo mas é

    • Padre on 14 de Agosto de 2024 at 22:15
    • Responder

    Os licenciados ou pseudo em Direito nis ministérios permitam-me são uns esteios….completamente .
    Aliás duvido se alguma vez tiveram TEORUA GERAL DO DIREITO CIVIL OU DIREITO CONSTITUCIONALMENTE é que a lei nuns casos retroage em outros nao, umas vezes a aplicação da lei no tempo é ex tunc outras ex nunc .
    Aconselho esses coladores de cartazes dis partidos que vão para esses cargos a ler;
    Carlos Mota Pinto,
    Canotilho Gomes e não,nunca Marcelo Rebelo de Sousa .

  1. Uma barafunda…não seria melhor pedir um relatório aos colegas sobre o tempo a recuperar e a realização de formação com o mínimo de 20h do que pedir o cumprimento de normas difíceis de concretizar num curto espaço de tempo? Com a “rapidez” da recuperação será muito dificil cumprir com as normas vigentes…os sindicatos andam a dormir… mais trabalho e perca de tempo familiar para a realização de formação e afins.

    • Su Ferrer on 15 de Agosto de 2024 at 8:57
    • Responder

    É um facto. Já me tinha apercebido e já tinha feito a pergunta no E72 e obtive a resposta:”Em resposta ao solicitado, cumpre informar que as regras específicas de progressão se encontram previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.”
    Mais uma injustiça do acordo assinado de cruz pela FNE.
    Sendo assim, punham toda a gente a fazer as horas correspondentes. É pedir horas nas escolas para fazer a formação. Já chega deste governo dos 300 (ou será 400, 500…)
    Arrumaram logo com os prof.s para ficarem caladinhos….

      • Su Ferrer on 15 de Agosto de 2024 at 9:01
      • Responder

      AH! Não se esqueçam que vai começar a revisão do Estatuto da Carreira Docente. Esperem o pior …

  2. No ponto 34, o DL referido está errado. Esse é referente a “Isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.”

    • Maria on 15 de Agosto de 2024 at 10:35
    • Responder

    Bom dia

    As Faq não respondem à minha situação, será que me podem esclarecer?

    Estou no 4º escalão e ingressei na carreira em 01/09/2023 (VD).

    Faltavam-me 86 dias para completar os 1460 dias para passar para o 5º escalão e mobilizaram-nos, pois tenho tempo congelado: 550 dias no período de 2005 a 2007 e 856 dias no período de 2011 e 2017.

    Realizei 79 h de formação creditada +11 h de formação certificada SIGO – 90 horas, embora precisasse de menos, pois devia ter 200 h de formação (tinha anterior 125 h creditadas + formação certificada SIGO que excede largamente 20%). Fiz 2 momentos de observação de aulas e fui finalmente avaliada pela “Carreira” Excelente que virou” Bom” e Reclamação em curso.

    O que me vai acontecer no próximo ano e seguintes?

    • atevi on 15 de Agosto de 2024 at 14:21
    • Responder

    Tudo isso que nos é exigido é injusto. Quantas e quantas horas de formações não fizémos no passado, na esperança de haver descongelamento e nada acontecia? Nada disso, agora, se pode aproveitar, não é? Só arranjam entraves para nos dificultar a progressão na nossa carreira e, por consequência, a entrada do dinheiro que nos é mais do que devido.
    Só entrei no 7º escalão em fevereiro deste ano e nestes meses fiz 4 formações. A soma das 4 não não chegaram às 50h, apenas faltando 1h para as 50h, porque a partir de julho todos os centros de formação encerraram. E fi-las a pagar! Estou inscrita numa formção que começará em setembro, porque agora só mesmo em setembro é que reabrem. Só espero não ser prejudicada por não ter as horas suficientes.
    O que deveriam, era dar mais tempo aos professores para poderem concluir o tempo de formação exigida num tão curto espaço de tempo!!!
    Farta desta gente sem tino que nos governa e farta dos seus malabarismos desonestos!

    • Mainada on 15 de Agosto de 2024 at 14:50
    • Responder

    Mas não era para ser 12.5 h (ou 12.5h anuais) por escalão enquanto durasse a RTS? Assim, não nos entendemos… De resto, não entendo como é que alguém vai saltar meia dúzia de escalões, mas ok, seja.

      • Mainada on 15 de Agosto de 2024 at 14:52
      • Responder

      Ah, onde é que fui buscar essa ideia? A este blog exatamente. Que se contradiz e nos deixa sem informação fiável.

    1. 8 – Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

        • Mainada on 15 de Agosto de 2024 at 15:31
        • Responder

        Hmm. Ok, muito obrigado. Isso significa que até 1 de julho de 2025 são 25 horas e que durante a restante recuperação são 50h, sendo que até agora essas 50 horas se distribuíam por 4 anos (norma) e que agora vão ser a mata-cavalos?

        • atevi on 15 de Agosto de 2024 at 21:30
        • Responder

        Obrigada. É que eu entrei na plataforma IGEFE e fui vendo o que já tinham preenchido. Mas, sinceramente, acho que praticamente nada foi feito, estava tudo desatualizado, as escolas repetiam-se , faltando também imensas, os anos estavam dispostos de forma aleatória, enfim, tanta agitação para nada. Deve ser para não nos darem descanso e andarmos sempre numa pilha de nervos . Até porque não era a partir desta semana que as escolas iam fechar? Mas, enfim, voltando à IGEFE, na última página constava que eu não reunia condições para subir de escalão, porque me faltava horas de formação. Mas, uma coisa é certa, na parte das formações nada constava.
        Resumindo, o que penso é que a minha escola ainda não preencheu de forma completa o conteúdo do meu registo biográfico. Só voltarei ao IGEFE perto do final da data de 26-8-24 (se não estou em erro) para conferir tudo e duvido muito que as escolas consigam, em tão pouco tempo, concluir uma tarefa tão hercúlea!

          • Ric on 16 de Agosto de 2024 at 14:27

          Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

          Quer isto dizer que quem progride a 2 de julho de 2025 ǰá necessita do dobro?

    • prof rfm on 15 de Agosto de 2024 at 15:25
    • Responder

    Penso que na reunião extraordinária da fenprof com o ministério, ficou definido que eram 12,5 horas de formação por cada ano de permanência em cada escalão. Nunca mais ouvi falar desse acordo, será que já não se lembram?

      • atevi on 15 de Agosto de 2024 at 21:33
      • Responder

      Se assim for, é mais do que justo, mas o Arlindo já especificou em cima.

    • Miguel on 16 de Agosto de 2024 at 11:07
    • Responder

    Ui… é ai que vao surgir ainda mais formações dos MAIAS, PPip, cristais, búzios e coisas holísticas, que a malta terá que fazer a pressa para ganhar as horas de formação….essa que será paga a peso de ouro aos “formadores” que vão espalhar a palavra do “senhor”

    • Ric on 16 de Agosto de 2024 at 14:28
    • Responder

    Excecionalmente, a formação exigida aos docentes que progridam até 1 de julho de 2025, ao abrigo do regime previsto no presente decreto-lei, corresponde a 12 horas e 30 minutos no 5.º escalão e a 25 horas nos restantes escalões.

    Quer isto dizer que quem progride a 2 de julho de 2025 ǰá necessita do dobro?

    • Ilda on 16 de Agosto de 2024 at 21:57
    • Responder

    Mudei para o 9 escalão em Outubro de 2022.
    Quando mudarei para o 10?
    Obrigada

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