26 de Julho de 2023 archive

Greve professores classificadores

De: DGAE <[email protected]>
Enviado: 26 de julho de 2023 14:29
Assunto: Greve professores classificadores
Exmo/a Sr/a Diretor/a / Presidente da CAP,
  1. O Despacho Normativo n.º 4-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 66, de 5 de abril de 2023, alterou e republicou o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprovou o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023.
  1. Nos termos do n.º 6, artigo 6.º, do Regulamento do Júri Nacional de Exames, aprovado pelo Despacho Normativo 1-D/2016, na sua redação atual, compete ao Presidente do Júri Nacional de Exames nomear aqueles  que integram as bolsas de professores classificadores de provas de avaliação externa dos diferentes agrupamentos do JNE, mediante o envio de convocatória às respetivas escolas.
  1. E, de acordo com o disposto no n.º 7, do artigo 6.º do mesmo Regulamento, as funções desempenhadas pelos professores que integram as bolsas de classificadores, quer dos estabelecimentos do ensino público quer dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, enquanto intervenientes no processo de avaliação externa de âmbito nacional, têm especial relevância para o interesse público, estando sujeitos a um conjunto de direitos e deveres consignados nos regulamentos das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário.
  1. As provas de aferição encontram-se integradas na avaliação externa das aprendizagens, face ao estatuído no n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023.
  1. Assim sendo, aos professores classificadores das provas de aferição aplicam-se, para além dos direitos e deveres que se encontram consignados no ECD e demais legislação subsidiária, os direitos e deveres que se encontram consagrados no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023.
  1. E, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023, o serviço de exames, que engloba entre outras avaliações externas as provas de aferição, é de aceitação obrigatória, abrangendo os professores classificadores das referidas provas.
  1. Por outro lado, de entre o conjunto de direitos dos professores classificadores, estatuídos no n.º 4, do artigo 25.º do supracitado regulamento, constitui direito destes docentes, serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos.
  1. Desta forma, e tomando como base as 35 horas a que os docentes se encontram obrigados a prestar, nos termos do artigo 76.º do ECD, toda a atividade exercida pelos professores classificadores, no âmbito do horário a que se encontram obrigados a cumprir, se destina ao exercício das funções de professor classificador, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação que tiverem de ser realizadas.
  1. O que significa que, durante o período que for fixado na convocatória enviada pelo Júri Nacional de Exames, os professores classificadores exercem toda a sua atividade docente na classificação das provas de aferição, salvaguardadas as exceções acabadas de enunciar.
  1. Considerando-se que o período destinado à classificação das provas de aferição decorre desde a data em que o professor classificador é  notificado da sua nomeação para essa função  e a data  em que, pela mesma convocatória, terminar – no suporte eletrónico previsto no n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para ano letivo de 2022-2023 – o processo de classificação das referidas provas.
  1. Desta forma, devem aos professores classificadores que, por exercício do direito à greve, não realizaram a atividade de classificação das provas de aferição, serem descontados os dias de remuneração incluídos no período instituído para a referida classificação.
  1. Não se contabilizando, contudo, no período referido no número anterior, o número de horas a que, por força do cumprimento das atividades letivas e/ou de realização de reuniões de avaliação, os professores classificadores se encontrarem obrigados cumprir.
  1. Por outro lado,  considerando que face ao calendário escolar fixado para o ano escolar de 2022-2023, os docentes do 1.º ciclo desenvolvem atividades letivas até ao dia 30 de junho, o número de dias a descontar por exercício do direito à greve, não deve incluir ainda o número de horas da componente não letiva destinada ao trabalho individual, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do ECD.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Educação Escolar
Joana Gião
Negritos e sublinhados meus.

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Paulo Prudêncio na SICN, a Comentar o “Veto” de Marcelo

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Reação da FNE à devolução do diploma “acelerador”

 

 

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Graduação dos vinculados pela Vinculação Dinâmica

A tabela abaixo apresenta a graduação dos professores vinculados ao abrigo da Vinculação Dinâmica.

O grupo 100 é o que tem mais candidatos com graduação acima da média.

Os vinculados por este modelo têm uma graduação média de 24,7.  A graduação média a sul é cerca de 22 enquanto a norte é 26. Podemos perceber pelas colunas a norte mais verdes do que a sul.

E muitos há, com graduação superior à indicada, que optaram por continuar contratados e com fundamentado receio. Outros arriscaram atraídos pela enormidade de vagas a norte, assumindo os riscos de uma migração forçada ou de uma desvinculação com penalização.

Nenhuma destas decisões se toma de ânimo leve, mas confesso que gostaria de ter visto este modelo de recrutamento, cheio de armadilhas descaradas, recusado categoricamente por parte do Presidente da República…

 

 

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Graduação dos vinculados no Concurso Externo (Norma Travão)

A tabela abaixo apresenta a graduação dos professores vinculados ao abrigo da norma travão.

Os vinculados têm uma graduação média de 27,5 e uma idade de 46. Isto significa que em 23 anos de trabalho acumularam 13 anos de tempo de serviço, uma vez que a média de graduação profissional ronda os 14,5. Será assim uma regalia tão grande ser professor e conseguir apenas 56% da vida profissional contabilizada?

Numa época de abundância, com suposto “excesso” de professores aproveitaram-se deles até ao limite, dando-lhes sucessivos contratos incompletos e temporários de norte a sul do país. Muitos desses professores continuarão como contratados porque optaram pela família… e é fácil sair da zona de conforto (como se dizia há uns tempos) quando não há casas para pagar, filhos na escola e família para acompanhar. O estado nunca conseguirá ressarcir esta geração de professores que tanto deu, abdicando da família em prol da escola ou abdicando da estabilidade profissional em prol da família.

 

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Marcelo Devolve Diploma “Acelerador da Carreira” ao Governo

Presidente da República devolve, sem promulgação, diploma ao Governo

 

O Presidente da República devolveu sem promulgação o Decreto que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário reconhecendo aspetos positivos – alguns dos quais resultantes de aceitação de sugestões da Presidência da República -, mas apontando a frustração da esperança dos professores ao encerrar definitivamente o processo, ademais criando uma disparidade de tratamento entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Segue-se a publicação integral do texto enviado à Presidência do Conselho de Ministros.

“A Sua Excelência
O Primeiro-Ministro

1.Para além de várias outras justas reclamações dos professores – como as parcialmente satisfeitas em anterior decreto-lei-, uma havia e há que era e é central no reconhecimento do seu papel cimeiro na sociedade portuguesa – a da recuperação do tempo de serviço suspenso, sacrificado pelas crises económicas vividas ao logo de muitos anos e muitos Governos.

2. Ora, quanto a essa reclamação central, há duas questões que envolvem as demais. Uma, a da contagem do tempo de serviço prestado por todos os professores em funções no Continente, durante os períodos indicados de suspensão.

Contagem que está a ser feita, de forma faseada e gradual, nas Regiões Autónomas, por iniciativa, em 2018, na Madeira, do XII Governo Regional apoiado pelo PSD, através do Decreto Legislativo Regional nº 23/2018/M, de 28 de dezembro (aprovado com os votos favoráveis do PSD, PS, CDS e PCP), e, nos Açores, por iniciativa, em 2019, do XII Governo Regional apoiado pelo PS, através do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/ A, de 16 de julho (aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS, BE, PCP e PPM). Situação que criou uma clara desigualdade de tratamento entre professores da escola pública no Continente e nas Regiões Autónomas.

Outra, a do tratamento diferenciado de professores, sendo aplicável, a alguns deles, uma certa antiguidade de serviço para progressão na carreira, em circunstâncias especificas, e não a outros, que a teriam ou viriam a ter no futuro, se a contagem do tempo de serviço não tivesse sido suspensa. Assim se criando novas desigualdades.

3. Todos sabem que os professores, tal como os profissionais de saúde, têm e merecem ter uma importância essencial na nossa sociedade e em todas as sociedades que apostam na educação, no conhecimento, no futuro.

Não foi por acaso que países exemplos de liderança na educação o foram porque escolheram os melhores e lhes pagaram aquilo que não pagavam a tantos outros e respeitáveis trabalhadores do setor público, mesmo de carreiras especiais.

Por isso, apostar na educação é mais do que pensar no curto prazo, ou em pessoas, situações, instituições, do passado próximo ou do presente, ou calcular dividendos políticos.

É pensar nos sucessivos anos letivos que todos temos pela frente, e, sobretudo, naquelas e naqueles que queremos melhores em termos absolutos e relativos: os nossos estudantes.

E, para isso, pensar na mobilização de todos, mas, dentro de todos, daquelas e daqueles que serão os seus educadores, formadores e felizmente, em muitos casos, os seus inspiradores: os professores.

4. No Portugal Democrático, todas as escolas e todos os professores são e devem ser relevantes: os da escola pública, os da escola privada e os da escola social e cooperativa.

Mas, todos sabemos, que são mais de 130.000 os professores do sector publico e cerca de 25.000 os dos restantes setores.

Como sabemos que a Escola Pública, não só é insubstituível. no que representa, como constitui a coluna vertebral do sistema escolar.

5. Por estas e outras razões, foi com extrema atenção e apreço que acompanhei o longuíssimo período de encontros entre Governo e Sindicatos de Professores. Mesmo se alguns deles infrutíferos ou desprovidos de avanços.

Também foi com extrema atenção e apreço que registei o facto de o Governo ter optado por flexibilizar posições governativas – de Governos anteriores ou suas – quanto à recuperação do tempo dos professores, bem como, que foi um anterior Governo, mas com o mesmo Primeiro-Ministro, que levantou a suspensão da contagem do tempo de serviço dos professores.

Houve um esforço dos últimos Governos, no quadro financeiro e económico geral destes tempos de incerteza.

Do mesmo modo, houve uma abertura de sindicatos e, mais amplamente, da maioria esmagadora dos professores, para não almejarem, de imediato, tudo o que ambicionavam, entendendo as restrições financeiras existentes.

6. O presente diploma surge na sequência desse longuíssimo período de encontros, de expetativas, de frustrações, de luta laboral e de gestão governamental.

Sendo certo para todos que não há nem pode haver comparação entre o estatuto dos professores, tal como o dos profissionais de saúde, e o de outras carreiras, mesmo especiais.

Governar é escolher prioridades. E saúde e educação são e deveriam ser prioridades se quisermos ir muito mais longe como sociedade desenvolvida e justa.

7. O resultado atingido, na primeira versão do diploma, consagrava uma parte limitada das legitimas expetativas, para não dizer direitos, dos professores.

Limitada, no universo dos professores da escola pública beneficiários, quando o desejável era e é que a aceleração da progressão pudesse e possa incluir todos os docentes afetados pela suspensão da contagem do tempo de serviço, estabelecendo-se a justa proporcionalidade em relação ao tempo de serviço efetivamente prestado. O que o Governo aceitou, parcialmente, acedendo a instância do Presidente da República nalgumas situações, embora não em todas, e incorporando-as na versão agora submetida a promulgação.

Limitada, por manter a desigualdade entre professores da escola pública, nas Regiões Autónomas, que aceitaram a recuperação integral, ainda que faseada e gradual, e no Continente, sendo certo que não são invocáveis razões de exceção de necessidade específica para aquelas Regiões, já que a questão do tempo perdido ou suspenso é de âmbito nacional.

Limitada, sobretudo, porque o diploma, objetivamente, encerrava o processo quanto a este tema central, ao não contemplar qualquer calendarização, ou mesmo abertura para medidas ulteriores ou complementares. E nem sequer, no texto do articulado, ou no preâmbulo, inclui uma referência, mesmo não datada, de abertura ao futuro.

Ou seja, aparecia como a última palavra, e, nesse sentido, aquém do sinal que se desejaria e necessitaria para motivar esperança para os atuais e futuros professores, as famílias, os estudantes e, portanto, a Educação em Portugal.

8. Perante o contraste entre o regime vigente nas Regiões Autónomas, aliás introduzido por Governos de sentido diverso (PSD na Madeira e PS nos Açores) e o adotado no Continente, e, sobretudo, o caráter, objetivamente definitivo, do passo dado, e a importância decisiva do tema para uma classe profissional insubstituível para a educação, a qualificação, o conhecimento, e, portanto, o futuro de Portugal, entendo que, com ou sem intervenção da Assembleia da República – onde o Governo dispõe de uma clara maioria de apoio-, deveria figurar, no texto, a ideia de que se não encerra definitivamente o processo. A pensar no futuro. E no papel que nele desempenham os Professores em Portugal.

Uma coisa é não ser viável, num determinado contexto, ir mais além, outra é dar um sinal errado num domínio tão sensível, como o é o da motivação para se ser professor no futuro.

Nestes termos, proporcionando, ao Governo, a oportunidade, com ou sem intervenção da Assembleia da República, de aproveitar o conteúdo do diploma, em nova iniciativa legislativa, nele inserindo a referência à disponibilidade para não encerrar, para sempre, o processo, sobre a matéria versada, devolvo sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, nº4, da Constituição da República Portuguesa, o Decreto que estabelece um regime de aceleração de progressão na carreira de alguns professores.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa”

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Uma Média de Idade dos Docentes Vinculados Quase na Média dos Docentes em Portugal

No concurso da vinculação dinâmica a média de idades dos 5606 docentes situa-se nos 45,5 anos, no QZP01 é 45,8.

No concurso da Norma Travão a média de idades dos 2376 docentes situa-se nos 46 anos, no QZP01 é 48,5

A média de idades dos docentes em Portugal situa-se nos 50 anos.

Se alguém menos atento pensar que a vinculação de 7982 docentes será uma renovação de pessoal docente nas escolas portuguesas, que fique mais consciente com os dados deste artigo porque isso não vai acontecer. Os docentes que vinculam em 2023 estão numa idade média muito próxima daquela que já existe nas escolas.

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Recurso hierárquico – Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024

 

Encontra-se disponível até às 18 horas de Portugal continental do dia 1 de agosto de 2023, a aplicação que permite interpor recurso hierárquico.

SIGRHE – Recurso hierárquico – Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

 

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Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 23/24

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica das 10:00h do dia 26 de julho até às 18h de Portugal continental do dia 1 de agosto de 2023.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 26 de julho até às 18 horas de Portugal continental do dia 1 de agosto de 2023.

SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 23/24

 

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Idade dos Colocados na Vinculação Dinâmica

A tabela abaixo apresenta, por QZP e grupo de recrutamento, a idade mínima, máxima e média a 1 de setembro (clicar na tabela para aumentar) dos professores que vincularam pela Vinculação Dinâmica.

A média de idades dos vinculados através deste mecanismo é inferior em cerca de meio ano, comparando com os da norma travão.

Curiosamente, e ao contrário do que se pode perceber na Norma Travão, as diferenças regionais aqui não são tão óbvias.

Temos nos QZP’s 7 e 10 os candidatos mais velhos a vincular com este modelo, ambos com 68 anos no dia 1 de setembro.

(clicar na imagem para aumentar)

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Idade dos colocados no Concurso Externo

A tabela abaixo apresenta, por QZP e grupo de recrutamento, a idade mínima, máxima e média a 1 de setembro (clicar na tabela para aumentar).

A média de idades dos vinculados pela norma travão ronda os 46 anos e de forma genérica a média de idades nos QZP’s a sul é mais baixa do que nos QZP’s a norte.

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Aplicação de Apoio às Preferências

Voltamos a disponibilizar gratuitamente a aplicação de apoio à manifestação de preferências, versão 2023/2024.


 

APP DE APOIO À MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

 


 

Nesta aplicação já se encontra a lista definitiva de ordenação à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e as colocações em Reserva de Recrutamento até à RR34 de 2022/2023.

Nesta aplicação devem colocar a escola mais perto da vossa residência para fazer a ordenação de todas as escolas por distância ou tempo de viagem. Podem seleccionar que escolas podem ficar a verde em função da distância que definirem.

Ao clicar nas escolas, códigos de concelhos ou QZP pela ordem que entenderem serão ordenadas as preferências. Caso seleccionem um Concelho ou um QZP todas as escolas desse Concelho ou QZP ficam selecionadas.

Nesta versão gratuita disponibilizamos também a possibilidade de verem quem ficou colocado com melhor ou pior graduação ao indicarem o vosso número de utilizador SIGRHE e selecionar calcular.

 

Depois de manifestarem as vossas preferências e colocarem o vosso número SIGRHE terão acesso à página seguinte que irá listas a vossa posição na lista e mostrar os docentes mais ou menos graduados que ficaram nas opções que escolheram inicialmente.

NOTA: Só os docentes na lista de ordenação da Contratação Inicial de 2023/2024 é que aparecem nesta base de dados.

Podem ter acesso a colocações desde 2015/2016, podendo tirar o pisco de algum ano, caso pretendam ver apenas um ou outro ano letivo.

 

Exemplo de seleção de preferências:

Se selecionarem primeiro um concelho fica com a preferência 1, seguindo-se o Agrupamento como preferência 2 e por fim o QZP como preferência 3, entretanto todas as escolas e concelhos do QZP1 ficaram sombreados porque já optaram por todas as escolas desse QZP.

 

Ver o percurso no mapa:

Se clicarem no mapa que encontra-se no fim da linha de cada escola poderão ter acesso à estrada da escola indicada no início da aplicação para essa mesma escola e verem os diversos percursos que existem até lá chegarem.

 

Não sei se imaginam o trabalho que esta aplicação dá para estar pronta em pouco mais de meio dia após a publicação das listas definitivas. Este é um trabalho que o Blog disponibiliza aos seus leitores porque já vos habituamos à qualidade das nossas aplicações e porque os leitores que nos seguem também o merecem.

Se podia ser uma aplicação paga, podia e até devia ser. Se podia ser o ME ou algum sindicato a fazer esta aplicação, também podiam, mas não sei se alguma vez o farão.


No entanto quem quiser apoiar o desenvolvimento desta aplicação para os próximos anos poderá contribuir com esse apoio no seguinte botão.

[wpedon id=438403]

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