Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

Produtos de apoio são “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento, instrumentos, tecnologia e software) especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação”.

Classificação ISO9999:2007

 

Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

O SAPA é um sistema que contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:

  1. a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;
  2. b) Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;
  3. c) Do financiamento simplificado dos produtos de apoio.

 

Destinatários

São destinatários do financiamento os cidadãos com grau de incapacidade atestada, por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, igual ou superior a 60% ou pensionistas com complemento por dependência de 1º ou 2º grau. (Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril).

 

Financiamento 

O financiamento é de 100% quando o produto de apoio não consta das tabelas de reembolsos dos subsistemas de saúde, ou ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.

Anualmente é publicado um despacho conjunto dos ministérios da saúde e da solidariedade e segurança social que define uma verba global pata a atribuição e financiamento de produtos de apoio.

Posteriormente é publicado, um despacho regulamentar do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., onde são publicadas as normas reguladoras, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras, bem como os instrumentos que serão utilizados como a lista homologada dos produtos de apoio a financiar.

 

Prescrição de produtos de apoio

As entidades prescritoras, encontram-se hierarquizadas por níveis, do seguinte modo:

PA/AT de Nível 1 – Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;

PA/AT de Nível 2 – Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;

PA/AT de Nível 3 – Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.

A prescrição de produtos de apoio é efetuada através da Base de Dados de Registo do SAPA (BDR-SAPA), trata-se de uma plataforma de aceso on-line, de utilização transversal às várias entidades intervenientes no sistema.

 

Lista homologada de produtos de apoio

Apenas podem ser objeto de financiamento os que constam da lista homologada.

 

Para mais informações:

 Guia Prático – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA),

Portal do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, PI)

 

Legislação:

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/11/produtos-de-apoio-para-pessoas-com-deficiencia-ou-incapacidade/

2 comentários

    • Alexandra Crespo on 31 de Agosto de 2020 at 16:16
    • Responder

    Boa tarde

    Esta informação sobre o SAPA não está correta.

    • Clara monteiro on 31 de Agosto de 2020 at 21:55
    • Responder

    Boa noite

    Pode, por favor, dizer que parte da informação não está correta?

    Cumprimentos

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