A discriminação como ato voluntário começa na diferenciação de tratamento.
Artigo 13.º da Constituição
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica , condição social ou orientação sexual.
O tratamento tem de ser igual para todos.




2 comentários
Este pais é uma aberração..os ciganos tem dto a tudo..
Famílias numerosas e realmente carenciadas e que os filhos tem excelente aproveitamento não recebem nada..
Aos ciganos pagam-lhes para não trabalhar e aos filhos destes para estudar..
Se realmente concederem bolsas aos ciganos..afere-se uma discriminação sem precedentes.
Temos de ser ciganos..pode ser que nos devolvam o tempo de serviço que nos roubaram..
Se isto acontecer (o que não acredito, é mais um dos bluff típicos deste governo), pretendo recorrer a tribunal com base no artigo 13 para o meu filho também ter bolsa de estudo. Creio que todos o deveríamos fazer-fica a dica