E se, durante o período de congelamento, não entregaste relatórios de autoavaliação?

 

Em condições normais, quem não entrega o relatório de autoavaliação e segundo do DL 26/2012, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente. Mas parece que o entendimento mudou durante o período de 2011/2017 e só em 2018 voltou a ser o referido no ponto 5 do art.º 19.º do DL 26/2012.

Consta, de fonte mais que segura, que os efeitos previsto no ponto 5 do art.º 19.º do DL 26/2012, não se aplica durante o período de congelamento da carreira docente.

Acreditem, esse é o entendimento de quem de direito.

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1 comentário

    • JORGE CARLOS MENDES on 25 de Junho de 2019 at 19:33
    • Responder

    E as pessoas que viram as escolas perder os ditos relatórios e que erradamente não pediram recibo de quitação. Refiro-me aos relatórios do biénio 2007/2009.

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