Em condições normais, quem não entrega o relatório de autoavaliação e segundo do DL 26/2012, implica a não contagem do tempo de serviço do ano escolar em causa, para efeitos de progressão na carreira docente. Mas parece que o entendimento mudou durante o período de 2011/2017 e só em 2018 voltou a ser o referido no ponto 5 do art.º 19.º do DL 26/2012.
Consta, de fonte mais que segura, que os efeitos previsto no ponto 5 do art.º 19.º do DL 26/2012, não se aplica durante o período de congelamento da carreira docente.
Acreditem, esse é o entendimento de quem de direito.




1 comentário
E as pessoas que viram as escolas perder os ditos relatórios e que erradamente não pediram recibo de quitação. Refiro-me aos relatórios do biénio 2007/2009.