O Texto Final aprovado na Comissão de Educação e Ciência sobre os 942, contempla os pontos em que os grupos parlamentares (à exceção do PS) convergiram e que constavam das suas respetivas propostas.
Estas alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de Março, são positivas e até salvaguardam a possibilidade dos restantes 6,5 anos virem apenas a ser recuperados num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país.
É que o ponto 1 do Artigo 2.º – A “Recuperação do tempo de serviço” refere que “os termos e o modo como se dará a concretização da consideração do tempo remanescente para recuperação integral do tempo não contabilizado (…) são estabelecidos pelo Governo, em processo negocial”.
Ora, em sede dessa negociação, o futuro Governo terá a possibilidade de introduzir essa condição e será expectável a concordância dos sindicatos, pois tal já constava na Declaração de Compromisso que assinaram com a tutela em 18 de Novembro de 2017.
Salvaguarde-se o essencial – os 6,5 anos – e garanta-se que na próxima legislatura se possa voltar à mesa de negociação para definir o modo como, paulatinamente, poderão vir a ser recuperados.
Na vida, o “impossível” é até fazer-se possível.”
Paulo Fazenda




2 comentários
Isto de “recuperados num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis” é treta!!!
Vamos brincar às estatísticas e previsões do quadro económico e como sabemos, nesta situação o que é verdade para uns é mentira para outros e vice-versa.
Ou seja, não vai dar em nada pois vai depender sempre da prioridade de quem manda!
Para quem vão as migalhas?! Se existirem! Pois com a divida que temos, se a prioridade for abater a mesma, talvez os nossos bisnetos nos venham a recuperar o tempo em falta, isto no melhor cenário, se não voltarem a surgir inesperados buracos a tapar!
Um vazio cheio de nada com nada