Pelos Sindicatos – SPZC recomenda serenidade

E nós também. Os professores têm até 30 de junho para se assegurarem que a escolha que têm a fazer é a mais adequada à sua situação. Ainda há muitos “casos específicos” por clarificar e o ME tarda em fazê-lo.

 

Recuperação do tempo de serviço

– Decreto-Lei 36/2019 vs Decreto-Lei 65/2019 –

SPZC recomenda serenidade

Sem embargo de estarmos disponíveis em todas as Delegações e Sede do SPZCentro para responder às solicitações dos associados relativamente ao modo de recuperação dos 2 Anos 9 Meses e 18 Dias mas,

Tendo surgido dúvidas relativamente à aplicação conjugada dos Decretos-Lei n.º 36/2019 de 15 de Março e 65/2019 de 20 de Maio e,

Sendo certo que a possibilidade de opção por uma das situações de recuperação de 2 Anos 9 Meses e 18 Dias pode ser efetivada até 30 de Junho de 2019.

Informamos que estamos a procurar esclarecer todas as situações duvidosas junto dos serviços competes do ME, de que oportunamente daremos nota aos Colegas, assim como disponibilizaremos suporte formal para o exercício do referido direito.

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