O reforço da Autonomia…

Qualquer dia destes “ela” chega…

 

Delegação de competências nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias

Despacho n.º 3633/2017

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das competências que me foram subdelegadas, nos termos do Despacho n.º 488/2017, de 9 de janeiro e do Despacho n.º 925/2017, de 20 de janeiro, delego e subdelego nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas e Presidentes das Comissões Administrativas Provisórias, a competência para:

1 – No âmbito da gestão dos alunos:

a) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

b) Autorizar visitas de estudo no país com duração superior a três dias úteis;

c) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;

d) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

31 de março de 2017. – A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.

 

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1 comentário

    • Marco on 28 de Abril de 2017 at 12:09
    • Responder

    Parece que está na hora de acabar com as Delegações Regionais, para quem é cada vez mais difícil ver qualquer utilidade.

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