Não Há Nenhuma Novidade na Portaria de Vinculação Extraordinária

Agora que foi publicada a portaria da vinculação extraordinária para 2017 verifica-se que não existe nenhuma alteração à proposta final enviada para publicação em Diário da República (com excepção de um mero pormenor na alteração da Lei que passa agora a regulamentar o concurso).

As colocações em horário anual e completo em 2016/2017 dos docentes que tinham em 31/08/2016 mais de 4380 dias de serviço e cinco contratos nos últimos 6 anos servem para o apuramento de vagas e todos os que têm os tais 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e cinco contratos nos últimos 6 anos podem concorrer às vagas que abrirem e que serão aditadas às vagas do concurso externo de 2016/2017, não existe aqui a necessidade de estarem colocados em 2016/2017 em horário completo e anual.

O mais provável que aconteça em breve é termos um concurso externo (ordinário e extraordinário) com cerca de 3500 vagas positivas de QZP e um concurso Interno com algumas milhares de vagas negativas.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2017/04/nao-ha-nenhuma-novidade-na-portaria-de-vinculacao-extraordinaria/

12 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Há e à on 5 de Abril de 2017 at 11:27
    • Responder

    cuidado ….
    “3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b)
    do n.º 1, independentemente do número de contratos
    celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato
    por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia,
    à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder
    a um horário anual e completo, em resultado da
    colocação obtida.

      • Há e à on 5 de Abril de 2017 at 11:32
      • Responder

      “não existe aqui a necessidade de estarem colocados em 2016/2017 em horário completo e anual.” isto que diz não corresponde à letra da lei.

        • João da Ega on 5 de Abril de 2017 at 12:27
        • Responder

        “Requisitos para abertura de vaga”: é a isso que se refere.

        No que aos requisitos de admissão ao concurso diz respeito,
        “a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017”

        • francisco m. on 5 de Abril de 2017 at 18:35
        • Responder

        ´´requisitos para ABERTURA DE VAGA aprenda a ler!

  1. Vergonhoso, como é possível haver tantas vagas para concurso extraordinários e os concursos internos terem vagas negativas, o Arlindo tem toda a razão, os QE vão ficar prejudicados com a palhaçada-extraordinária. Já agora, como os contratos com o MEC não foram interrompidos já alguém devolveu os subsídios por caducidade recebidos??? É que se houve caducidade de contrato não compreendo o motivo deste concurso.

      • ana.mendes on 5 de Abril de 2017 at 22:45
      • Responder

      maluquinho!!

      • anonimo on 6 de Abril de 2017 at 9:09
      • Responder

      Vergonhoso é haver gente a pensar assim. Já há tanta gente boa no quadro, como COMO TU, e vêm agora mais uns quantos?
      Infelizmente esta é a mentalidade medíocre que existe em alguns “quadrados” que conseguiram, em tempos de vagas gordas, efetivar e agora querem fechar a porta a colegas.
      Se é contra a caducidade faça uma proposta ao Ministério. Ofereça-se, com o seu vencimento de efetiva, para fazer os horários dos contratados. Deixaria de haver contratados e consequentemente subsídio de caducidade. Deixava logo essa urticaria.

  2. Boa tarde. Vão haver muitas vagas negativas devido a fórmula de cálculo do ministério. Por exemplo, num grupo a aplicação calcula o número de horas dos professores do quadro, sem retirar as horas do artigo 79. Ou seja se um professor tem 14h letivas para a aplicação tem 22h, não assume as reduções. Depois colocava-se o número de horas do grupo disciplinar é só se a diferença entre este número é às horas dos professores desse 22 é que a aplicação abria vaga. Naturalmente para o concurso de mobilidade interna vão aparecer as horarios com as horas que sobraram, 22-14= 8. Somando todas estas diferenças aparecem mais vagas para a mobilidade interna do que para o concurso interno.

    • Com dúvidas on 6 de Abril de 2017 at 13:35
    • Responder

    Boa tarde! Continuo a ter uma dúvida: para efeitos de vinculação extraordinária, os professores que possuem 4380 dias de serviço mas têm cinco contratos em colégios com contrato de associação podem concorrer? Obrigado.

      • Com dúvidas on 6 de Abril de 2017 at 13:38
      • Responder

      Ou seja, o texto da portaria “nos estabelecimentos de ensino públicos de
      educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário
      da rede do Ministério da Educação” inclui escolas com contratos de associação? Quer-me parecer que não, pois, conforme o texto, os “estabelecimentos” são “públicos”, mas gostaria de ver esta situação clarificada.

      1. Pois, não. Não pode concorrer.
        Fez a pergunta e deu a resposta 🙂
        Os 6 contratos têm de ser em escolas do Ministério da Educação.

    • Dúvidas on 7 de Abril de 2017 at 18:56
    • Responder

    Quais são os anos a ter em conta para a contagem dos cinco contratos. O ano de 2016/2017 é contado?

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading