Não Há Nenhuma Novidade na Portaria de Vinculação Extraordinária

Agora que foi publicada a portaria da vinculação extraordinária para 2017 verifica-se que não existe nenhuma alteração à proposta final enviada para publicação em Diário da República (com excepção de um mero pormenor na alteração da Lei que passa agora a regulamentar o concurso).

As colocações em horário anual e completo em 2016/2017 dos docentes que tinham em 31/08/2016 mais de 4380 dias de serviço e cinco contratos nos últimos 6 anos servem para o apuramento de vagas e todos os que têm os tais 4380 dias de serviço em 31/08/2016 e cinco contratos nos últimos 6 anos podem concorrer às vagas que abrirem e que serão aditadas às vagas do concurso externo de 2016/2017, não existe aqui a necessidade de estarem colocados em 2016/2017 em horário completo e anual.

O mais provável que aconteça em breve é termos um concurso externo (ordinário e extraordinário) com cerca de 3500 vagas positivas de QZP e um concurso Interno com algumas milhares de vagas negativas.

 

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12 comentários

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    • Há e à on 5 de Abril de 2017 at 11:27
    • Responder

    cuidado ….
    “3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b)
    do n.º 1, independentemente do número de contratos
    celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um contrato
    por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia,
    à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corresponder
    a um horário anual e completo, em resultado da
    colocação obtida.

      • Há e à on 5 de Abril de 2017 at 11:32
      • Responder

      “não existe aqui a necessidade de estarem colocados em 2016/2017 em horário completo e anual.” isto que diz não corresponde à letra da lei.

        • João da Ega on 5 de Abril de 2017 at 12:27
        • Responder

        “Requisitos para abertura de vaga”: é a isso que se refere.

        No que aos requisitos de admissão ao concurso diz respeito,
        “a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017”

        • francisco m. on 5 de Abril de 2017 at 18:35
        • Responder

        ´´requisitos para ABERTURA DE VAGA aprenda a ler!

  1. Vergonhoso, como é possível haver tantas vagas para concurso extraordinários e os concursos internos terem vagas negativas, o Arlindo tem toda a razão, os QE vão ficar prejudicados com a palhaçada-extraordinária. Já agora, como os contratos com o MEC não foram interrompidos já alguém devolveu os subsídios por caducidade recebidos??? É que se houve caducidade de contrato não compreendo o motivo deste concurso.

      • ana.mendes on 5 de Abril de 2017 at 22:45
      • Responder

      maluquinho!!

      • anonimo on 6 de Abril de 2017 at 9:09
      • Responder

      Vergonhoso é haver gente a pensar assim. Já há tanta gente boa no quadro, como COMO TU, e vêm agora mais uns quantos?
      Infelizmente esta é a mentalidade medíocre que existe em alguns “quadrados” que conseguiram, em tempos de vagas gordas, efetivar e agora querem fechar a porta a colegas.
      Se é contra a caducidade faça uma proposta ao Ministério. Ofereça-se, com o seu vencimento de efetiva, para fazer os horários dos contratados. Deixaria de haver contratados e consequentemente subsídio de caducidade. Deixava logo essa urticaria.

  2. Boa tarde. Vão haver muitas vagas negativas devido a fórmula de cálculo do ministério. Por exemplo, num grupo a aplicação calcula o número de horas dos professores do quadro, sem retirar as horas do artigo 79. Ou seja se um professor tem 14h letivas para a aplicação tem 22h, não assume as reduções. Depois colocava-se o número de horas do grupo disciplinar é só se a diferença entre este número é às horas dos professores desse 22 é que a aplicação abria vaga. Naturalmente para o concurso de mobilidade interna vão aparecer as horarios com as horas que sobraram, 22-14= 8. Somando todas estas diferenças aparecem mais vagas para a mobilidade interna do que para o concurso interno.

    • Com dúvidas on 6 de Abril de 2017 at 13:35
    • Responder

    Boa tarde! Continuo a ter uma dúvida: para efeitos de vinculação extraordinária, os professores que possuem 4380 dias de serviço mas têm cinco contratos em colégios com contrato de associação podem concorrer? Obrigado.

      • Com dúvidas on 6 de Abril de 2017 at 13:38
      • Responder

      Ou seja, o texto da portaria “nos estabelecimentos de ensino públicos de
      educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário
      da rede do Ministério da Educação” inclui escolas com contratos de associação? Quer-me parecer que não, pois, conforme o texto, os “estabelecimentos” são “públicos”, mas gostaria de ver esta situação clarificada.

      1. Pois, não. Não pode concorrer.
        Fez a pergunta e deu a resposta 🙂
        Os 6 contratos têm de ser em escolas do Ministério da Educação.

    • Dúvidas on 7 de Abril de 2017 at 18:56
    • Responder

    Quais são os anos a ter em conta para a contagem dos cinco contratos. O ano de 2016/2017 é contado?

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