Dúvidas na aplicação e classificação da Prova de Aferição de EFM

 

Começam a ser esclarecidas as dúvidas de muitos aplicadores e classificadores.

 

Um aluno que, no dia da Prova de Aferição de EFM, apresente limitação física (Ex: braço ou perna engessada), poderá realizar apenas as tarefas que conseguir. As aplicadores devem ter em consideração as indicações fornecidas na nota informativa sobre alunos com necessidades educativas especiais.
Assim, o aluno só é avaliado nas tarefas que realizou sendo atribuído o código 99 às que não realizou.

 

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4 comentários

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    • Errare humanum est on 29 de Abril de 2017 at 19:14
    • Responder

    Duvidas (forma verbal).
    Dúvidas (nome).

    • carvalho on 30 de Abril de 2017 at 16:31
    • Responder

    Esta resposta está completamente errada. Um aluno que tenha o braço ou uma perna engessada, não pode fazer qualquer atividade física. Fica dispensado da prova mediante uma declaração médica. Se tiver uma limitação física de nascença ou outras, faz apenas o que consegue, não sendo prejudicado por isso. Já é assim nas aulas de Educação Física.

      • Do Contra on 30 de Abril de 2017 at 19:43
      • Responder

      É melhor entrar em contacto com o seu supervisor…

        • assobiando on 30 de Abril de 2017 at 22:35
        • Responder

        O carvalho tem razão, pois com o braço ou pé engessado o médico proíbe qualquer atividade física por risco de agravamento da situação. Caso alguém contrarie a ordem médica pode ocorrer num processo crime, como tal quero lá saber do que o supervisor possa pensar ou dizer, quando a lei é muito superior ao que essa pessoa – supervisor – sem qualquer conhecimento médico nem jurídico – possa dizer.

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