O aumento da taxa de desconto para 3,5% gerou excedentes, financiados pelos próprios quotizados, que foram e continuam a ser usados para maquilhar as contas públicas.
Se a ADSE não é sustentável a longo prazo é porque os dinheiros andam a ser mal gastos. Ou não?
Se, em vez de gastar os excedentes (em bananas) os “pouparem” para o futuro, talvez a sua sustentabilidade esteja assegurada.
O Tribunal de Contas entende como riscos para a sustentabilidade da ADSE a diminuição do número de quotizados e o seu envelhecimento, a concorrência do setor segurador e a administração do sistema por parte dos Governos que a têm instrumentalizado para realizarem as suas políticas financeiras e sociais.
Constituem ameaças à sustentabilidade/existência da ADSE:
I. O preconceito de que existe um antagonismo essencial entre o Serviço Nacional de Saúde e a ADSE, pode, no limite, levar ao desaparecimento da ADSE, mesmo que a mesma seja financiada pelo rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da função pública, tal como acontece no presente.
II. A permanência da atual Direção-Geral da ADSE no Ministério da Saúde, Ministério que também tutela o Serviço Nacional de Saúde, expõe a ADSE a um potencial conflito de interesses. (§124-145)
III. O entendimento do Ministro da Saúde de que rendimento disponível dos trabalhadores e aposentados da função pública, entregue voluntariamente à ADSE sob a forma de desconto, pode ser utilizado para financiar o Serviço Nacional de Saúde6. (ponto 5)
IV. A administração da ADSE por parte dos Governos/Estado, que a têm vindo a instrumentalizar para realizarem as suas políticas financeiras e sociais, descapitalizando-a, em prejuízo da sua sustentabilidade e à revelia da participação dos quotizados/financiadores/beneficiários nessas decisões. (§ 59-64; 72-75; 76-80; 81-88)
V. A apropriação, pelo Governo da República, de € 29,8 milhões dos excedentes da ADSE, em 2015, para financiar o Serviço Regional de Saúde da Madeira, bem como a retenção ilegal dos descontos de quotizados da ADSE por parte de organismos do Governo Regional da Madeira, e sua utilização indevida para fins de âmbito regional. (§24-45)
VI. A diminuição do número de quotizados da ADSE e o seu envelhecimento.
VII. Os mecanismos de solidariedade atualmente existentes no sistema (v.g., amplitude dos montantes de descontos mensais, que variam entre € 0,37 e € 553,56, para além da existência de 42.186 titulares que não pagam qualquer desconto; existência de um rácio de 1,5 beneficiários não contribuintes por cada quotizado que desconta). (§ 54-71).
VIII. Concorrência do setor segurador, o qual beneficia com o desmantelamento da ADSE ou com a saída por renúncia de quotizados seus.
IX. O adiamento sucessivo da decisão sobre a refundação da ADSE, a ausência de explicação sobre o racional do eventual retorno do financiamento da ADSE através dos impostos, bem como o recurso a formas de descapitalização da ADSE ou ainda a restrição do pacote de benefícios sem a participação dos quotizados/financiadores da ADSE, podem resultar no eventual desmantelamento faseado da ADSE.
Saliente-se que o alargamento da base de quotizados a novos quotizados líquidos é condição sine qua non para a sobrevivência, a prazo, da ADSE