Divulgação – ANEXO À PETIÇÃO “APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE AOS DOCENTES DO 1.º CICLO”

ANEXO À PETIÇÃO “APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE AOS DOCENTES DO 1.º CICLO”

Para complemento da informação constante da Petição supra identificada, redijo o seguinte texto, na tentativa de esclarecer algumas opiniões formadas por desconhecimento dos factos em causa. É opinião corrente que o horário docente é igual para todos e que está definido no Estatuto da Carreira Docente. Na realidade, considerando, no global, as três componentes próprias da atividade docente- letiva, não letiva de estabelecimento e não letiva individual- podemos tirar essa conclusão. Mas, de acordo com a duração de cada componente, o trabalho torna-se mais pesado em carga horária total. Se a componente letiva é mais extensa, as não letivas representam sempre uma sobrecarga, porque há que as desenvolver corretamente, em prol do sucesso dos nossos alunos. É também profundamente errado, pensar-se que no 1.º Ciclo, o professor terá que despender menos tempo na componente não letiva individual, que a preparação das aulas e a pedagogia envolvida nessa atividade e na lecionação é de menor exigência. Bem pelo contrário. Enumero alguns motivos: · O professor do 1.º Ciclo não prepara uma aula a lecionar a várias turmas- prepara, em média cinco aulas, de diferentes disciplinas, correspondentes aos tempos letivos do dia seguinte; · Como a faixa etária dos alunos é mais baixa, o professor não pode dar aulas de forma expositiva, nem usar o quadro com frequência- tem que arranjar material motivador e apelativo, para seu uso pessoal e dos alunos, que trabalham mais nos “cadernos diários” (por disciplina), os quais têm atividades diferentes, preparadas pelo professor, e necessitam de correção individual, assim como as “Fichas dos Manuais.” · Supondo que a turma à qual leciona é formada por um único ano de escolaridade, o que parece já ser incomum, há sempre subgrupos na mesma, consoante os ritmos e as capacidades de aprendizagem dos alunos; o trabalho tem que ser individualizado e adaptado a essa heterogeneidade; esta particularidade acentua-se conforme o número de alunos com Necessidades Educativas Especiais (adiante NEE); · É no 1.º Ciclo que se identificam e se sinalizam para acompanhamento pela Equipa de Educação Especial, a maior parte das NEE, envolvendo sempre uma observação atenta de atitudes/comportamentos (daí que a vigilância de intervalos seja tão importante) e de produção de trabalho gráfico; muitas vezes o titular de turma tem que pesquisar, relatar para os técnicos especialistas, as diferenças observadas e desenvolver com aqueles um trabalho de articulação com vista à obtenção de diagnósticos corretos e atempados; Acresce ao exposto, o extenso Plano de Atividades, que no 1.º Ciclo e na Educação Pré-Escolar adquirem especial relevo, devido à idade das crianças, o qual inclui, para além das “Festas”, visitas de estudo… a comemoração de dias relacionados com a família- Dia do Pai, da Mãe, dos Avós, aniversário do aluno… em estreita ligação com as famílias, com elaboração “das prendas” e presença daquelas na Escola. Todo o trabalho que se relaciona à avaliação dos discentes está regulamentado nas normas para o Ensino Básico, com todas as particularidades e exigências dos outros ciclos, normalmente com uma “Ficha de Avaliação Periodal” ainda mais extensa e pormenorizada. O docente do 1.º Ciclo faz sumários, elabora testes diagnósticos, formativos e sumativos, com as respetivas Grelhas de Correção e Cotação de questões e, por vezes, encarrega-se ele próprio de os fotocopiar, mantem atualizados os Processos dos Alunos, preenche os Registos Biográficos, reúne e articula com os professores das Atividades de Enriquecimento Curricular(AEC)- aos quais observa aulas e avalia, se assim estiver previsto no seu papel de “supervisor”- programa e avalia atividades com o professor da Educação Especial, o psicólogo, o terapeuta da fala, o técnico de desenvolvimento, o professor bibliotecário, o animador sociocultural, se na Escola houver Componente de Apoio à Família. Distribui o leite e a fruta escolares, conta os mesmos, preenche os respetivos “Mapas de Consumo”. Verifica a temperatura, se o aluno se queixa de mal-estar, trata as feridas, contacta as famílias em caso de doença… Veste e despe casacos. Põe e tira chapéus. Acompanha ao refeitório e ao autocarro escolar, se necessário… (Existem assistentes operacionais, sim. Sempre em número insuficiente). Passa o dia de pé, circulando pela sala. A tradicional imagem da professora sentada à secretária, com os alunos à sua volta, desapareceu há muito das salas de aula do 1.º Ciclo, cada vez mais exigente também a nível físico. Quantas vezes, o professor leciona das 9:00h às 17:30h e sai literalmente “a correr” para se deslocar à Sede de Agrupamento (usando viatura própria, claro!) onde às 18:00h (exemplo) tem início a Reunião de Departamento, de Coordenação de Ano, do Projeto A/B/C?? Essa é outra desvantagem- as Sedes dos Agrupamentos situam-se quase todas nas E.B. 2.3. ou nas Escolas Secundárias. Nesses dias, chegar a casa às 21:00h, só com muita sorte. Como se pode afirmar que no 1.º Ciclo o trabalho é menos exigente e requer menos controlo disciplinar?? Basta pensar no que sucede em família. Quando é que os pais forçosamente têm um papel mais interventivo na vida dos filhos? Enquanto pequenos, ou quando já adquiriram alguma autonomia? Assim é, em relação aos ciclos do Ensino Básico- quanto menor é a autonomia, maior é a necessidade da presença e do acompanhamento do professor. Efetivamente, do princípio da legalidade “decorre o tratamento diverso de situações objetivamente diversas.” Mas não pela menorização das mesmas. Logo, ao pedir-se a aplicação do princípio da igualdade, está-se apenas a pretender uma justiça elementar- a compensação da carga letiva excedentária em relação aos outros ciclos, quer por um Regime Especial de Aposentação, quer pela regulação igualitária da distribuição de serviço. “Todos os trabalhadores… têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.” In Constituição da República Portuguesa, Artigo 59.º

Fátima Graça Ventura

 

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