Nesta altura do ano surgem sempre diversas questões sobre a avaliação de desempenho docente.
Já muito por aqui foi falado sobre o assunto e não me vou alongar mais do que mostrar os links da DGAE que existem sobre este assunto.
Tudo o que seja pedido que não conste do Decreto Regulamentar 26/2012 é apenas vontade de cada uma das escola e que não tem fundamento legal algum. Para tal, aconselho a lerem com atenção esse Decreto Regulamentar para perceberem se o que vos pedem está conforme a legislação.
As FAQ também têm respostas a muitas das questões que me colocam e que por manifesta falta de tempo não consigo responder a todas.
Decreto Regulamentar n º 26/2012 de 21 de fevereiro




13 comentários
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“Questão 9. São os docentes contratados obrigados a frequentar ações de formação
contínua de professores para efeitos de avaliação do desempenho docente,?
Não. A circunstância do docente contratado não ter frequentado com sucesso ações de
formação contínua de professores não o impede de ser avaliado. Neste contexto, a
classificação da avaliação deverá ser atribuída considerando somente as ponderações
previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de
21 de fevereiro, devendo o seu somatório corresponder proporcionalmente a 100% da classificação final.”
Em que normativo legal se encontra isto escrito?
Agradeço a ajuda
Ana, está a duvidar da DGAE?…
O docente nao podo ser avaliado?? 🙂
ISto é criminso, perseguir docentes e penaliza-los porque o Estado, não cumpre suas obrigações.
E eu pensava que o 3º Reich nazi, era manhoso e sem escrúpulos..
Eu não estava a duvidar da DGAE mas já que pergunta… às vezes há motivos para duvidar!!!
Agora falando mais sério: eu também tenho a ideia de que o contratado não pode ser penalizado por não ter feito formação. Tenho andado à procura nos normativos legais dessa confirmação e não a encontro em lado nenhum.
Esta tembém era uma certeza minha que não tenho como provar e neste momento precisava dessa prova.
Fiz-me entender?
Agradeço mais uma vez a ajuda.
“ana”,
“o contratado”?!…
“Fiz-me entender?” ?!…
“ana”, não duvide da DAGE (neste caso), o que está escrito está correto (e já não é novidade)!
Quanto aos normativos legais, não espere encontrar “4”. Some “2”+”2″!
“Fiz-me entender?” (fica mal) 🙂
Ora ai está mais uma norma ilegal do Criminosos Estado português.
1-Diz a lei, a entidade patronal é que tem de prestar formação e é RESPONSÁVEL pela mesma..
2-Logo, o docente não pode ser penalizado por não ter sido contatado pela entidade que deve prestar a formação, ministério da deseducação. Como acontece nas empresas no privado. OS trabalhadores são contatados nesse sentido e pergunta-se se querem ou não, ou se relamente vale a pena.
Muito menos não deve ser penalizado por naquele ano não haver formação para ele e há situações em que não há mesmo.
Por outro lado, há situações que o docente, devido ao isolamento das escolas, ter necessidade de faltar a aulas e a relaizar deslocações enormes, ora não se pode penalizar um docente por ele não ir, ou muito menos, não se pode obrigar um docente a pagar a sua formação. Diz a lei que entidade patronal é que tem de proporcioanr a formação, logo a entidade, ministério da educação é que tem de financiar cursos para os docente, caso não haja gratuitos, que é, como acontece no privado.OS docentes não devem NUNCA, financiar pelos seus próprios meios os seus cursos, porque isso é responsabilidade da entidade patronal, é o que diz a lei.
A formaçao tem de ser de acordo com as necessidades de formação do trabalhador, neste caso, docente, não ao K I LO !
Como se vê, a formação nos docentes, viola muitas alíneas , é ilegal em muitos aspectos o que torna tambem o modelo de avaliação completamente ilegal e sem validade.È um passatempo, os docente não têm mais nada que fazer.
Pais de LIxo, é o que Portugal se tornou, Incompetência e embecialidade em pessoa, que nos desgovernam. Também nao se compreende como é que docentes, deixam isto andar como se não fosse nada. Cada um tem a obrigação de se negar a prestar serviços, caso eles sejam ansurdamente ilegais, neste caso participar no passatempo e na fantochada a que chama “avaliação”.
O estado português, personalizado no ministério da deseducação intepreta as necessidades de formação de uma forma completamente contrária ao que se passa no privado, nao será certamente ignorância completa, mas é também fazer as coisas à maneira do que é mais conveniente, alheando-se à lei. MUITO GRAVE!
Devia haver era avaliação aos modelos de gestão do país, têm lacunas que revelam incapacidade e incompetência de alto grau de pessoas nos gabinetes do ministério, e situações muito similares a CRIME ORGANIZADO contra cidadãos.
O que constitui também uma situação muitissimo grave.
Como diz o ditado popular, quem não se queixa não é filho de boa gente.
Quanto ás correcçoes que deveria ter feiro no texto anterior, este estado não merece que eu poerca mais do meu preciosos tempo com isso. O principal está feito, alertar e informar as pessoas, se têm dúvidads peguem na legislação e leiam, Logo nas primeiras linhas está tudo explícitop, ” ..a entidade aptronal tem a obrigação….”, passar essa obrigatoriedade para um trabalahdor, é compeltamente ilegal, é alhear-se completamente ás suas obrigaçoes e um crime.
Noa passem cartao a isso,se levarem essas ilegalidades a serio, então é que vao ser penalizados, façam o que tem de fazer, se o estdo vos penaliza , paciencia. Se todos fizessem isso nao ía dar em nada.Juntem-se e organizem-se.È preciso uma ordem de professores, mas se for p continuar as ilegalidades nao vale a pena.
Ou, se ficarem mesmo aborrecidos, arranjem um bom advogado e peçam indemnização, esperei 4 anos fui indemnizado em 6.000 euros, e vai continuar, nao vou ficar por aqui.
Um modelo de avaliação ilegal, como este, e penalizaçoes na carreira pro causa de más avaliaçoes e penalizaçoes consequentes, pode dar origem a indemnização do estado em milhares de euros, fiquem atentos.
Se o centro de formação ofereceu a formação na sua área e o docente não fez penso que terá penalização na nota no que se refere a esse ponto.
http://www.comregras.com/segundo-pior-inimigo-um-professor-esta-na-sala-ao-lado/
Uma fantochada que consome recursos, aumenta o mau ambiente e desmotica todos.
Ora, isto nao é bom apra as escolas. Avaliar sim, mas comos e faz no resto do público, se cumpriu com tudo, deu as aulas todas, todos gostaram dele, os espiões dos diretivos sabem tudo, nao vejo anecessidade de destruir a escola publica com fantochada de “avaliação” Efim,,,a mim ja nao me preocupa, devia preocupar-se era o estado, os encarregados de educaçao, q sao sempre os mnesmos prejudicados sem o saberem.
Boa tarde, sou professora contratada e este ano não frequentei nenhuma ação de formação. Deste modo, gostaria de saber, se possível, de que modo esta não realização de formação no presente ano letivo pode prejudicar a minha situação no que respeita a avaliação de desempenho e possíveis consequências no concurso .
Obrigado, aguardo resposta se possível.
Quando alguém tem um MUITO BOM mobilizado pelo diretor de uma avaliação anterior que nunca usou (2009/2011) pode beneficiar, na mesma, de 6 meses de redução na permanência desse escalão?