Ou seja, as Autoras irão ser inseridas na 1ª prioridade e passam a QZP, com efeitos a partir de 01/09/2015.
Vale sempre a pena lutar pelo que temos direito… são necessárias mais umas sentenças destas para se poder aplicar a jurisprudência…
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13 comentários
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…à espera da decisão do tribunal há mais de um ano!
Contratada há 22 anos.
A sua também deve estar para sair, Ana Carvalho!
Qual foi o tribunal ? Quem são os (as ) beneficiados ?
Também eu estou à espera. Meti no final do ano passado.
Gostaria de saber se quem tiver 3 anos consecutivos de contrato com aquelas condições também poderia estar nessa situação?
Poderíamos ter acesso à argumentação invocada pelas AA, respeitando, porém, o seu anonimato? Gostaria de saber se as condições das AA são partilhadas por outros docentes, nos quais me incluo, naturalmente.
Lá refere precisamente os três anos consecutivos de 22h, por isso…
Arlindo dê por favor mais informação. Qual foi o tribunal?
Parabéns às autoras, haja gente com coragem.
Não percebi nada desta sentença… isto foi dispensa do período probatório? vinculação? Ou se publica uma noticia completa ou não se publica nada.
Não sei se percebi a sentença, está muito mal escrita. Uma coisa é dizer que os 3 contratos justificam a vinculação, outra bem diferente é dizer que foram ultrapassadas e não deviam por graduação… isto é contraditório pois há quem também não tenha 3 contratos e seja melhor graduado.
Mas os 3 anos tem a ver com o que está na norma europeia e que é aplicado em todos os setores.
Boa noite,
gostaria de perguntar se é possível facultarem o número do processo ou o Tribunal, uma vez que também vou mover uma ação semelhante e o parecer completo do juiz poderia ajudar muito também na extensão de efeitos. Do meu resultado, se favorável, também darei conta, a fim de outros colegas poderem beneficiar de algum modo. Muito grata, aguardando o vosso feedback.