Sobre o Limite de Número de Grupos em Concurso

Parece-me extremamente penalizador para os docentes que concorrem ao concurso externo apenas poderem candidatar-se a dois grupos de recrutamento.

Na lista de ordenação ao concurso de contratação do ano lectivo 2015/2016 existiram 2476 que candidataram-se a mais do que dois grupos de recrutamento. Se os docentes investiram na sua formação para alargar os seus horizontes, não vejo porque razão possa haver um limite no número de grupos de recrutamento em concurso.

Aliás, pensar que existe um limite destes é o mesmo que pressupor que o concurso será realizado como nos moldes anteriores, com a apresentação de uma candidatura única, preenchida com as escolas, a duração do horário e o número de horas em concurso.

Como sabem, defendo uma candidatura dinâmica, em que a qualquer altura do ano os candidatos possam acrescentar, retirar ou modificar preferências e que o número de horas para um determinado horário possa ser privilegiado em relação ao grupo de recrutamento que está na candidatura do docente.

O que actualmente existe é que todas as preferências sejam vistas em primeiro lugar num determinado grupo de recrutamento para só depois se passar às preferências do segundo grupo de recrutamento.

 

 

número de grupos

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18 comentários

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    • yyy on 19 de Janeiro de 2016 at 14:58
    • Responder

    O problema é de que quem tem muitos grupos e está sempre a mudar é que por norma só gosta de um ou dois e nos outros faz trapalhada… Assim vê-se obrigado a optar por dois quando concorre…

    • Pedro on 19 de Janeiro de 2016 at 16:23
    • Responder

    Com essa limitação, deixam de existir professores colocados em 90 escolas…

    • Pedro on 19 de Janeiro de 2016 at 17:32
    • Responder

    Arlindo já agora a contagem de tempo para a graduação profissional deveria ser calculada somente com o tempo de serviço no grupo de recrutamento a que se candidata… Isso é que eu gostava de ver e ninguém fala…

      • Manuela on 19 de Janeiro de 2016 at 23:11
      • Responder

      Concordo inteiramente e já aqui o tinha dito, o tempo de serviço deveria contar exclusivamente por grupo de recrutamento! Não é justo que colegas façam 1000 dias no 220 e contem os mesmos 1000 dias para 110 e vice versa, por exemplo.

    • Helder on 19 de Janeiro de 2016 at 18:37
    • Responder

    Concordo com o Arlindo, costumo concorrer a três grupos – tendo habilitação para quatro – . Tal situação decorre de vários anos de investimento, onde fiz duas licenciaturas, um mestrado, duas pós graduações e uma profissionalização em serviço contabilizando mais de doze anos de estudos superiores. Parece-me pois justo que possa concorrer de acordo com as habilitações adquiridas.

    • ana on 19 de Janeiro de 2016 at 20:14
    • Responder

    Boa noite. Concordo em pleno com o Ministério da Educação ao limitar a 2 grupos de recrutamento. Ora vejamos: temos aqui 4 colegas do 910 que nada percebem sobre o assunto e 1 do 920 que é também a primeira vez que está a lecionar no grupo. Têm carradas de tempo de serviço noutros grupos de recrutamento e, no entretanto, não estão a exercer, corretamente, as suas funções, nos grupos em que foram colocados. Há ainda uma colega que lecionou sempre no 100, no ensino privado, entretanto ficou em oferta de escola, há um ano e este ano veio cá parar no segundo ciclo, porque recentemente, concluiu uma formação qualquer que lhe dá acesso a 4 grupos de recrutamento: 100, 110, 200 e 210. Conclusão: só reclamações por não ter capacidade para gerir as situações que lhe são solicitadas.

      • Milena on 20 de Janeiro de 2016 at 12:53
      • Responder

      Essa senhora tinha um curso do100 e esteve no privado.Com a crise apenas se serviu do que a lei possibilita.Fez um mestrado pós-bolonha atual que dá para o 1º e 2º ciclo(com predominância para o 2º ciclo numa determinada área.).Claro que se esteve sempre no 100 para dar conta do recado é difícil.

    • AM on 19 de Janeiro de 2016 at 21:52
    • Responder

    Arlindo, os sindicatos já apresentaram alguma proposta de alargamento do número de grupos de recrutamento a que se pode concorrer ou é já dado como adquirido que são apenas 2?

      • Isabel on 20 de Janeiro de 2016 at 10:58
      • Responder

      Ora bem, eles propõem só 2! Os sindicatos contestam e eles aceitam… Chama-se negociação! Não esquecer, que na negociação, eu tenho que ceder em algo para as minha reivindicações serem aceites…. Não esquecer….

      Lançamos a história dos 2 grupos, fazemo-nos de caros e depois cedemos e recebemos o que de facto interessa em contrapartida…. E todos ficamos felizes. Somos os maiores pq cedemos, os sindicatos são os maiores pq conseguiram, que cedêssemos…

    • feridasardemaftasiden on 20 de Janeiro de 2016 at 10:34
    • Responder

    Tremenda injustiça!!! Quem andou a investir na sua formação para aumentar o seu número de hipóteses, tem legitimidade para poder concorrer a todos os grupos de recrutamento para os quais tem habilitação. Por muito que tente perceber não encontro uma justificação para tal proposta. Aqui ninguém está a passar à frente de ninguém. E o problema das colocações repetidas nada tem a ver com o concurso a vários grupos de recrutamento. Prova disso são as reservas de recrutamento que nunca deram confusão, mesmo para aqueles candidatos que se apresentam com vários grupos de recrutamento.

      • Maria on 20 de Janeiro de 2016 at 18:33
      • Responder

      Sim, até porque ao ficar colocado num grupo, deixa de estar em concurso nos outros, certo? Não concordo com a restrição a 2 grupos, até porque muitos, sabemos todos que com muito sacrifício tentaram, trabalharam e investiram para estarem habilitados de modo a concorrerem a mais grupos. Afinal, apregoamos todos que devemos estar munidos… afinal… afinal… para nada?! Nem quero acreditar que os Sindicatos deixem passar.

    • feridasardemaftasiden on 20 de Janeiro de 2016 at 10:51
    • Responder

    E se as pessoas são ou não competentes para lecionar nos vários grupos de recrutamentos para as quais têm habilitação, isso é outra questão.
    Ex: posso ter 3 grupos de recrutamento e ser competente neles todos, com posso ter apenas 1 grupo de recrutamento e não ser competente. Isso é muito complicado de aferir.
    Se a ideia é limitar o concurso a dois grupos de recrutamento, então o ministério não deveria permitir a formação de professores em mais do que dois grupos de recrutamento. Que me parece absurdo, claro!!! Para que é que eu vou fazer formação se depois não posso usufruir dela!?!?!?

      • Maria on 20 de Janeiro de 2016 at 18:36
      • Responder

      Completamente de acordo!!! Incompetentes há-os em todo lado… independentemente do número de grupos para os quais estão habilitados

    • ai on 20 de Janeiro de 2016 at 19:07
    • Responder

    Considero que se deveria debater a questão das zonas. Qual a razão de obrigarem o candidato a concorrer à zona 7 (ou outra qualquer) – zona enorme. Não se justifica. O concurso para os contratados deveria ser realizado com base na escolha das escolas pelo candidato e não ser obrigatório a escolha de uma zona. Esta questão é muito importante ser debatida. Qual a opinião das colegas ?

      • fdoc on 21 de Janeiro de 2016 at 9:52
      • Responder

      A minha opinião é que os contribuintes não se podem dar ao luxo de andar a pagar ordenados a centenas ou até mesmo milhares de docentes para estes ficarem em casa. Se voltassem aos 23 QZPs já não era mau de todo.

      • fdoc on 21 de Janeiro de 2016 at 9:58
      • Responder

      Peço desculpa mas só agora reparei que o seu comentário era em relação aos docentes contratados, nesse caso realmente não faz sentido nenhum a obrigação de concorrer a todo um QZP.

    • Manuela Branco on 21 de Janeiro de 2016 at 10:32
    • Responder

    Estou de acordo mas acho que os professores de quadro deveriam poder concorrer a outros grupos para os quais tem habilitação mas na primeira prioridade …

    • Rita Frade Lança on 25 de Julho de 2017 at 21:52
    • Responder

    Boa noite.
    Concorro pela primeira vez a dois grupos de recrutamento.(Tenho preferência pelo segundo.)
    Existe alguma forma de manifestar preferência por um GR ?
    Se obtiver colocação no 1º GR, sou excluída do 2º?
    Posso obter colocação em 2 GR e optar?
    Como decorre este processo?
    Grata pela atenção.

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