Proposta do ME, Diploma de Concursos

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de professores uma proposta para alteração do regime de concursos  que determina o fim da BCE.

Acaba com uns “instrumento” injusto, responsável pelo “imbróglio” em que se tornaram os concursos dos últimos anos.

Principais Alterações:

– Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores, no máximo, a dois grupos de recrutamento para os quais possuem qualificação profissional.

– Deixa de haver diferenciação das colocações em TEIP.

– São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro e no Decreto–Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º;
b) Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º.

–  Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados no n.º 6, substituindo classificação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii), da alínea b), do n.º 1 do artigo 11.º.

(fica aqui a proposta retirada da página do SPN)

Proposta do Ministério da Educação

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/01/proposta-do-me-diploma-de-concursos/

17 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • benvinda branquinho on 19 de Janeiro de 2016 at 13:24
    • Responder

    Muita gente se vai a suicidar. Os cangalheiros que se preparem.

    • TF on 19 de Janeiro de 2016 at 13:34
    • Responder

    O problema da proposta vem com a proposta de alteração do art 8º, querendo que os docentes contratados concorram, no máximo, a 2 grupos de recrutamento! O Arlindo devia fazer um post sobre este assunto! Essa alteração não me parece justa!
    Se as pessoas têm habilitações para mais grupos, por que não poderão concorrer a todos?

      • João on 19 de Janeiro de 2016 at 14:00
      • Responder

      Arlindo, nesta proposta não estará em cima da mesa a discussão da alteração da norma travão?
      Obrigado.

      • Marmelo on 19 de Janeiro de 2016 at 14:01
      • Responder

      Concordo TF… Só não percebi se essa alteração é só para o concurso externo ou também para a CI/RR.

      Mas como usualmente a lista graduada é a mesma (só há um segundo momento da candidatura na CI/RR para manifestação de preferências) presumo que se aplique também para a CI/RR, o que não é justo para os docentes que têm habilitações para mais do que dois grupos (comum nos docentes que concorrem à Educação Especial):

      “Artº 34
      5 — A ordenação dos candidatos à contratação inicial a
      que se refere o n.o 2 é feita de acordo com as prioridades
      fixadas para o concurso externo, com a respetiva graduação
      nos termos do artigo 11.o, e tendo em conta as preferências
      indicadas.”

    • SapinhoVerde on 19 de Janeiro de 2016 at 14:14
    • Responder

    Por um lado acho bem que se restrinja os grupos de recrutamento, mas 2 parece-me pouco, 3 ou 4 seria o mais justo.
    Deveria acabar também os técnicos especializados (mais conhecidos por técnico-cunha) e dividir os GR 530 e 430 nas diferentes disciplinas: contabilidade, eletrotecnia, mecânica, madeiras, artes dos tecidos e criar para os restantes que não há (saúde, restauração … no 530, turismo … no 430).

    • Isabel on 19 de Janeiro de 2016 at 15:53
    • Responder

    Ora bem….e as minutas em que ficam? É que alguns Agrupamentos acharam muita piada e estão a fazer o memso ou muito parecido em Oferta de Escola/Contratação de Escola ou lá o que lhe queiram chamar!!!!
    Hoje fiz um CV onde tive que discriminar início e fim de cada contrato e também fazer a contagem dos dias de contrato. Só não pediam diziam “queremos as minutas”, mas é preciso comprovar documentalmente…. Posso dizer-vos, que o meu registo biográfico já não tem mais espaço nos 2 campos “observações”. Não digitalizei todos os contratos (alguns são do tempo da outra senhora e nem imagino se alguma vez os tive efetivamente na mão…..!!!!!!), não fiz prova documental….vou lerpar!!!! Onde está a diferença !?

    • Vasco Guimarães on 19 de Janeiro de 2016 at 15:56
    • Responder

    Tirei, com grande esforço, duas licenciaturas que me habilitam a 4 grupos de recrutamento, é verdade que tem sido quase sempre o mesmo grupo a recrutar-me, pois os outros são particularmente difíceis, mas acho mal estar, pura e simplesmente, impedido de concorrer para eles, até porque, para o ano letivo que vem, estou a pensar restringir geograficamente as minhas opções abrindo para diferentes tipologias de horas e para temporários e far-me-á diferença concorrer a 2 ou 4 grupos…

    • concursos anuais on 19 de Janeiro de 2016 at 18:27
    • Responder

    Falta alterar a periodicidade dos concursos. Pois não faz sentido que o interno permaneça de 4 em 4 anos e o externo fique anual. A norma-travão também não faz sentido. Todas as vagas devem ser disponibilizadas a quem pretender concorrer: quadro e contratados.

    • ERM on 19 de Janeiro de 2016 at 19:38
    • Responder

    No próximo ano haverá renovação?
    Pois espero que não! Senão continuamos com as injustiças de professores bem colocados em termos de graduação e longe de casa porque foram colocados colocados em CI/RR e não em TEIPs e Contrato de Autonomia.

      • ana on 19 de Janeiro de 2016 at 20:01
      • Responder

      As teip e autonomia não devem poder renovar dado que o concurso vai ser diferente.

        • João on 20 de Janeiro de 2016 at 9:34
        • Responder

        O que conta é se o contrato teve início antes do dia 21 de setembro e termina a 31 de Agosto ou não para se ter direito a renovar. Não especulem.

          • jorge on 20 de Janeiro de 2016 at 20:53

          Se os termos do concurso mudam estes não devem poder renovar.

          • João on 21 de Janeiro de 2016 at 17:07

          Já agora os que entraram para os quadros, na norma travão, à conta das BCE desvinculam-se, não?

          • jorge on 21 de Janeiro de 2016 at 23:32

          Se já efetivaram não vão como é obvio desefetivar… mas as renovações ainda não aconteceram e a legislação pode mudar até lá.

    • joão on 19 de Janeiro de 2016 at 20:17
    • Responder

    Arlindo, acha que haverá também possibilidades de alteração da norma travão? Como está é outra injustiça enormíssima?
    Obrig.

      • Mila13 on 20 de Janeiro de 2016 at 18:09
      • Responder

      Olá João tenho conhecimento que é uma das propostas que os sindicatos vão apresentar sexta-feira ao MEC, vamos ver se conseguem eliminar mais essa injustiça!

      • vanda on 21 de Janeiro de 2016 at 23:34
      • Responder

      Os sindicatos não sabem o que querem, estão contra a norma mas depois falam em 3 anos ,…. o que a tornaria nesta ordem ainda mais injusta na medida em que deixava de fora quem teve um horário incompleta e ocuparia muitos mais lugares. Cada um concorda com o que lhe convém.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading