O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de professores uma proposta para alteração do regime de concursos que determina o fim da BCE.
Acaba com uns “instrumento” injusto, responsável pelo “imbróglio” em que se tornaram os concursos dos últimos anos.
Principais Alterações:
– Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores, no máximo, a dois grupos de recrutamento para os quais possuem qualificação profissional.
– Deixa de haver diferenciação das colocações em TEIP.
– São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro e no Decreto–Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º;
b) Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º.
– Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados no n.º 6, substituindo classificação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii), da alínea b), do n.º 1 do artigo 11.º.
(fica aqui a proposta retirada da página do SPN)




17 comentários
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Muita gente se vai a suicidar. Os cangalheiros que se preparem.
O problema da proposta vem com a proposta de alteração do art 8º, querendo que os docentes contratados concorram, no máximo, a 2 grupos de recrutamento! O Arlindo devia fazer um post sobre este assunto! Essa alteração não me parece justa!
Se as pessoas têm habilitações para mais grupos, por que não poderão concorrer a todos?
Arlindo, nesta proposta não estará em cima da mesa a discussão da alteração da norma travão?
Obrigado.
Concordo TF… Só não percebi se essa alteração é só para o concurso externo ou também para a CI/RR.
Mas como usualmente a lista graduada é a mesma (só há um segundo momento da candidatura na CI/RR para manifestação de preferências) presumo que se aplique também para a CI/RR, o que não é justo para os docentes que têm habilitações para mais do que dois grupos (comum nos docentes que concorrem à Educação Especial):
“Artº 34
5 — A ordenação dos candidatos à contratação inicial a
que se refere o n.o 2 é feita de acordo com as prioridades
fixadas para o concurso externo, com a respetiva graduação
nos termos do artigo 11.o, e tendo em conta as preferências
indicadas.”
Por um lado acho bem que se restrinja os grupos de recrutamento, mas 2 parece-me pouco, 3 ou 4 seria o mais justo.
Deveria acabar também os técnicos especializados (mais conhecidos por técnico-cunha) e dividir os GR 530 e 430 nas diferentes disciplinas: contabilidade, eletrotecnia, mecânica, madeiras, artes dos tecidos e criar para os restantes que não há (saúde, restauração … no 530, turismo … no 430).
Ora bem….e as minutas em que ficam? É que alguns Agrupamentos acharam muita piada e estão a fazer o memso ou muito parecido em Oferta de Escola/Contratação de Escola ou lá o que lhe queiram chamar!!!!
Hoje fiz um CV onde tive que discriminar início e fim de cada contrato e também fazer a contagem dos dias de contrato. Só não pediam diziam “queremos as minutas”, mas é preciso comprovar documentalmente…. Posso dizer-vos, que o meu registo biográfico já não tem mais espaço nos 2 campos “observações”. Não digitalizei todos os contratos (alguns são do tempo da outra senhora e nem imagino se alguma vez os tive efetivamente na mão…..!!!!!!), não fiz prova documental….vou lerpar!!!! Onde está a diferença !?
Tirei, com grande esforço, duas licenciaturas que me habilitam a 4 grupos de recrutamento, é verdade que tem sido quase sempre o mesmo grupo a recrutar-me, pois os outros são particularmente difíceis, mas acho mal estar, pura e simplesmente, impedido de concorrer para eles, até porque, para o ano letivo que vem, estou a pensar restringir geograficamente as minhas opções abrindo para diferentes tipologias de horas e para temporários e far-me-á diferença concorrer a 2 ou 4 grupos…
Falta alterar a periodicidade dos concursos. Pois não faz sentido que o interno permaneça de 4 em 4 anos e o externo fique anual. A norma-travão também não faz sentido. Todas as vagas devem ser disponibilizadas a quem pretender concorrer: quadro e contratados.
No próximo ano haverá renovação?
Pois espero que não! Senão continuamos com as injustiças de professores bem colocados em termos de graduação e longe de casa porque foram colocados colocados em CI/RR e não em TEIPs e Contrato de Autonomia.
As teip e autonomia não devem poder renovar dado que o concurso vai ser diferente.
O que conta é se o contrato teve início antes do dia 21 de setembro e termina a 31 de Agosto ou não para se ter direito a renovar. Não especulem.
Se os termos do concurso mudam estes não devem poder renovar.
Já agora os que entraram para os quadros, na norma travão, à conta das BCE desvinculam-se, não?
Se já efetivaram não vão como é obvio desefetivar… mas as renovações ainda não aconteceram e a legislação pode mudar até lá.
Arlindo, acha que haverá também possibilidades de alteração da norma travão? Como está é outra injustiça enormíssima?
Obrig.
Olá João tenho conhecimento que é uma das propostas que os sindicatos vão apresentar sexta-feira ao MEC, vamos ver se conseguem eliminar mais essa injustiça!
Os sindicatos não sabem o que querem, estão contra a norma mas depois falam em 3 anos ,…. o que a tornaria nesta ordem ainda mais injusta na medida em que deixava de fora quem teve um horário incompleta e ocuparia muitos mais lugares. Cada um concorda com o que lhe convém.