A última alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, publicada no Diário da República de 24 de agosto, obriga “a entidade empregadora ou responsável pelas atividades” “a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou atividades cujo exercício envolva contacto regular com menores” um certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções.”
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Jan 06 2016
Pedofilia e escolas: receita 113/2009 – Filinto Lima
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