Parecer da FENPROF sobre o Projeto do ME

REVISÃO DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO DE EDUCADORES E PROFESSORES 22/01/2016

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54 comentários

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    • Sílvio Miguel on 23 de Janeiro de 2016 at 13:02
    • Responder

    Por aqui se vê as diferenças apresentadas entre a FENPROF e a FNE. Que não se entenda esta critica como depreciativa, mas sim, apenas uma constatação.

    • PL on 23 de Janeiro de 2016 at 15:28
    • Responder

    GOSTO (de JUSTIÇA):

    “Com vista a concretizar o objetivo inscrito na já aqui aludida Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, em matéria de não discriminação de trabalhadores em função da natureza do vínculo contratual que os une à entidade empregadora, a remuneração dos docentes com contrato a termo deverá coincidir com a aplicável aos docentes dos quadros com igual tempo de serviço docente (artigo 43.º).”

      • Pois, Pois on 23 de Janeiro de 2016 at 21:52
      • Responder

      Eu também gosto de JUSTIÇA.
      Como é possível professores com o mesmo tempo de serviço serem tão distintamente tratados? refiro-me ao tratamento que é dado aos professores efetivos versus contratados. Estes, em igualdade de circunstancias com aqueles, não têm escalões, não têm o mesmo vencimento, não têm reduções por idade, e se tiverem o azar de adoecer estão bem lixados…. Uma verdadeira DISCRIMINAÇÃO PROFISSIONAL.
      Uma vergonha só vista num país de compadrios.

        • xxx on 28 de Janeiro de 2016 at 22:21
        • Responder

        Por acaso os colegas dos quadros afetos à Segurança Social (sim os que em 2009 ainda não estavam no quadro e que tiveram alguma quebra de contrato) têm exatamente as mesmas não regalias dos colegas contratados, quando se encontram doentes. Quanto a vencimentos, há alguns colegas dos quadros que devido ao congelamento da carreira estão a receber menos do que um colega contratado – estão a receber pelo 151, em vez do 167. Uma grande parte encontra-se no primeiro escalão, apesar de ter mais de 20 anos de serviço, mas por causa de falta de um despacho, encontram-se também a receber pelo 167 e assim continuarão enquanto a carreira estiver congelada, com a agravante, que todo o tempo de congelamento não lhes conta. Por sua vez, os colegas contratados poderão e bem subir ao escalão 188. Como tal o argumento que utiliza não é um argumento válido.

        • xxx on 28 de Janeiro de 2016 at 22:26
        • Responder

        Quanto à redução por idade fique sabendo que tem direito a ela, tem é que fazer o requerimento, pois enquanto contratado fiz esse requerimento e foi-me sempre concedido, pois é de lei. Caso não faça o requerimento as escolas fazem-se de esquecidas, porque depois têm que lançar o remanescente de horas para contratação. Mas se fizer o requerimento evocando a lei tem que ser deferido. E caso não seja envie para a respetiva direção regional, pois esta defere.

    • PL on 23 de Janeiro de 2016 at 15:54
    • Responder

    GOSTO (de JUSTIÇA):

    “No que se refere às razões objetivas, nem as “particularidades da atividade em causa nem as respectivas condições de exercício” diferenciam o exercício de funções docentes pelos «trabalhadores a termo» e trabalhadores inseridos em carreira: na economia da norma do n.° 1 do artigo 33.° do ECD, as funções docentes correspondentes a necessidades residuais” não são qualitativamente diferentes das necessidades não residuais, nem o são as condições do seu exercício, de modo que um mesmo docente pode assegurar as respetivas funções…”

    http://www.provedor-jus.pt/archive/doc/Oficio007481.pdf

    • PL on 23 de Janeiro de 2016 at 15:56
    • Responder

    GOSTO (de JUSTIÇA):

    “9. Um dos objetivos do acordo-quadro – como expresso no décimo quarto considerando da Diretiva 1999/70, do parágrafo § 3 do preâmbulo do acordo-quadro, dos pontos 7 a 10 das considerações gerais e do artigo 1.° do acordo-quadro – é o de “estabelecer um quadro geral para assegurar a igualdade de tratamento para os trabalhadores a termo, protegendo-os contra a discriminação”. “No que diz respeito às condições de emprego, não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laborai a termo, salvo se razões objetivas justificarem um tratamento diferente” (artigo 4.° do acordo-quadro). O preceito “deve ser entendido no sentido de que exprime um princípio de direito social comunitário que não pode ser interpretado de modo restritivo” (considerando 114 do Acórdão do TJUE de 15-04-2008, C-268/06, Impact).”

    “…i) diferenciação remuneratória, que conduz, por exemplo, a que um trabalhador inserido na carreira com dez anos de serviço docente aufira remuneração bastante superior a um trabalhador com relações laborais a termo com dez anos de serviço docente; para além de a remuneração do primeiro ser progressiva e a do segundo constante; …”

    “Dir-se-á que existe uma razão objetiva justificativa de um tratamento diferente. Invocar-se-á, por hipótese, a diferença relativa à qualidade de «docente do quadro». Mas o motivo é declinável por corresponder à consideração da duração da relação laborai como fator de diferenciação, que é o critério expressamente vedado pela norma do citado artigo 4.°, n.° 1. Chamar-se-á, porventura à colação o facto de aquela qualidade pressupor a superação com êxito de um concurso externo. Mas também aqui esta causa não é por si justificativa da diferenciação: é que o concurso para o exercício das funções docentes, seja para o exercício por tempo indeterminado, seja para o exercício precário, é substantivamente do mesmo tipo: não é um concurso de provas mas unicamente de natureza curricular.”

    In:
    http://www.provedor-jus.pt/archive/doc/Oficio007481.pdf

    • EVT on 23 de Janeiro de 2016 at 16:57
    • Responder

    A FENPROF demonstra ter mais conhecimento sobre a realidade e necessidades dos professores do que a FNE que está a anos luz de proteger os interesses dos professores, por isso faria sentido que a FENPROF fosse a única entidade a representar os Professores. Contudo, há uma situação que não está a ter a merecida atenção por parte desta entidade e seria pertinente na defesa dos interesses dos professores que se encontram nesta situação procurar resolver a mesma, ou seja actualmente existe uma desigualdade das oportunidades aquando dos concursos entre os candidatos do grupo 240 e aqueles do 600. Para além de já não existir par pedagógico, o que levou em grande parte ao aumento desemprego entre estes professores apesar de muitos terem mestrados em Educação Visual e tecnológica no ensino básico e porque não querem concorrer para o 1º ciclo, ficam confinados apenas a concorrer ao 5º e 6º anos (2º ciclo). Ora isto não faz sentido visto que a disciplina de EVT separou-se em duas EV e ET e são leccionadas até ao 9º ano. Por isso e por forma a dar um contributo para permitir que estes professores possam exercer a sua profissão e visto terem sido tão prejudicados, seria conveniente criar um novo grupo de recrutamento do 7º ao 9º ano (ensino básico), ou seja haverá 3 grupos, 240, 600 e o novo grupo em que ambos quer do 240 ou 600 tem legitimidade e podem concorrer desde que tenham qualificação profissional quer em educação visual e tecnológica quer em artes visuais.

      • EV on 23 de Janeiro de 2016 at 17:54
      • Responder

      EVT – 5.º e 6.º anos, tem um problema (extinção do par pedagógico), como resolver:

      a) voltar a ter par pedagógico;

      b) a(s) disciplina(s) ter maior carga horária;

      c) criar alternativas pedagógicas (dentro do 2.º ciclo);

      d) retirar turmas a outros colegas (no caso ao Grupo 600 – Artes Visuais: 3.º ciclo e Secundário. Mas SÓ as turmas do 7.º ao 9.º, não as turmas do 10.º, 11.º e 12.º! ). Boa malha 😉

      PS: não existe “desemprego” nos professores do quadro…

        • EVT on 23 de Janeiro de 2016 at 20:41
        • Responder

        Entre ter par pedagógico e ter a possibilidade de concorrer a uma grupo que desse a possibilidade de leccionar EV e ET até ao 9º ano era preferível esta última hipótese. Pois só quem é do quadro pode “retirar” a tais turmas até ao 9º ano aos colegas do 600. Agora quem é contratado tem de se cingir a concorrer apenas ao 5º e 6º anos enquanto que os colegas do 600 tem um leque mais alargado de possibilidades de colocação desde do 7º ao 12º ano. E aquando das colocações e caso de empate nada mais do que realizar uma prova prática de desenho- DESENHO- para dissipar as dúvidas. Tal como um professor de música deve saber tocar um instrumento de música, um professor que ensina Educação Visual ou Artes visuais deve no mínimo ter algum domínio no desenho e os alunos não ficarem atónitos quando se apercebem que os seu professor de artes visuais afinal sabe desenhar. Nem se percebe como foram admitidos em tais cursos.

          • EV on 23 de Janeiro de 2016 at 21:22

          !?…

        • Vasco on 24 de Janeiro de 2016 at 13:07
        • Responder

        E porque não par pedagógico nas outras disciplinas?! Get over it. Ultrapassem isso.

    • xxx on 23 de Janeiro de 2016 at 22:46
    • Responder

    Para resolver a questão da Mobilidade interna e prioridades, sem criar falta de vagas – QA/QE sem componente letiva e QZP a concorrer ao seu próprio QZP em primeira prioridade; Restantes situações em segunda prioridade.

      • xxx on 23 de Janeiro de 2016 at 23:07
      • Responder

      QZPs a concorrer a QZP diferente do seu concorriam em segunda prioridade, assim resolvia-se grande parte do problema. O número de vagas por QZP estava assegurado, não havendo extinção de postos de trabalho; quem quisesse mudar de QZP ou QA/QE concorria em segunda prioridade e havendo vaga conseguia colocação; isso faria com que houvesse muitos mais QA/QE com colocação, não levando a que houvesse colegas QZPs sem colocação. Os QZPs apenas teriam primeira prioridade no seu QZP, se quisessem ir para outro (como muitos querem) teriam que concorrer a esses outro ou outros QZPs em segunda prioridade.

        • Anabela on 24 de Janeiro de 2016 at 13:06
        • Responder

        Realmente tem toda a lógica, em 1ª dentro do qzp em que são efetivos, nos restantes concorriam em 2ª pois têm tanto direito a ficar nesse qzp como qualquer qa vinculado numa escola específica. Assim ninguém se queixava.

          • xxx on 24 de Janeiro de 2016 at 23:26

          Mesmo assim, ainda há quem ache que não é uma boa solução! Ao pé das outras duas é a mais equilibrada e a que causa menos estragos…

        • Maria on 25 de Janeiro de 2016 at 11:42
        • Responder

        Nada como perpetuar a injustiça! Assim, nenhum QZP poderá mudar de área e pode ser que acabe por se suicidar… (menos um à tua frente) Contenha essa ganância!…

          • xxx on 26 de Janeiro de 2016 at 21:40

          Claro que pode mudar de área, mas nas vagas subjantes.

        • António Cruz on 25 de Janeiro de 2016 at 14:46
        • Responder

        O mesmo poderia acontecer com um QA/QE, caso concorresse a uma escola do QZP onde a sua escola de origem está integrada,
        Iria concorrer em também na 1.ª Prioridade, uma vez que ao sair de uma escola para outra (dentro do mesmo QZP), não iria alterar nada para além da sua escola de origem, sendo libertada uma vaga (a da sua escola de origem) que poderia ser ocupada pelo graduado seguinte fosse ele QZP ou QA/QE.

          • xxx on 25 de Janeiro de 2016 at 18:22

          Mas isso não dá para prever. A única forma de saber que há 200 vagas para um dado QZP e há 150 QZPs nesse grupo é haver prioridade para esses QZPs. Até se pode ficar em casco de rolha, mas é o único modo, de se salvaguardar que há vagas nesse QZP para quem é QZP desse QZP. Quem quer sair desse QZP concorreria para sair dele na segunda prioridade, em igualdade de circunstâncias com os QA/QE que têm horário. E assim não se assistia aos QZPs vindos de Lisboa, p.ex., a ocupar o QZP de Bragança e a deixar os QA/QE a ver navios no Rio Douro.

          • Prioridades on 25 de Janeiro de 2016 at 19:55

          “Pequenos” problemas da proposta:
          – implica uma dupla candidatura. Uma na 1ª prioridade, outra na 2ª prioridade. Isto permite uma dupla colocação;
          – está a admitir que os QZP não possuem horário. Seja a concorrer ao mesmo QZP, seja a concorrer a outro QZP, eles continuam sem horário, ao contrario dos QA/QE que concorrem com horario na sua escola. O não ter horário é o critério que está a admitir para a existência das prioridades.

          • xxx on 25 de Janeiro de 2016 at 23:01

          Não permite dupla colocação nenhuma. O candidato é ordenado em primeira e segunda prioridade. Concorre uma única vez. Faz as suas preferências. Chega a sua candidatura, para algoritmos a que concorreu em segunda prioridade e são as suas primeiras opções verifica se ficaria colocado. Se fica colocado, ocupa uma vaga. Não fica. Passa à outras opções. Informaticamente, isso é possível.

          • xxx on 25 de Janeiro de 2016 at 23:04

          Errata: Passa às suas outras opções de primeira prioridade e fica colocado ou não… Os QA/QE com horário assim conseguiram mais facilmente colocação, o que neste momento não acontece. Seria um processo mais justo para todos.

          • António Cruz on 26 de Janeiro de 2016 at 10:45

          xxx, voçê não percebeu.
          O QA/QE, não vai ocupar a vaga do QZP, uma vez que ficando colocado vai libertar o seu anterior lugar, que como pertence à mesma zona (QZP) pode ser ocupado pelo canditado seguinte, uma vez que concorrerm ambos (QA/QE e QZP) na 1.ª Prioridade.

          No caso deste QA/QE concorrer a uma escola que se localize fora do QZP da sua escola de quadro, então iria obrigatóriamente concorrer em 2.ª Prioridade, pois corria-se o risco de ir ocupar um lugar a um possível QZP dessa Zona, e assim este ficaria sem colocação (o que supostamente não deveria acontecer).

          Ideia Base: QA/QE que mudem na área de QZP onde se localiza a sua escola de quadro, não altera nada, pois liberta um lugar nessa mesma zona, pelo que poderà concorrer em 1.ª Prioridade com os QZP.

          • xxx on 26 de Janeiro de 2016 at 18:54

          Concordo, António Cruz, desde que esse QA/QE concorresse apenas para escolas/agrupamentos da área do QZP em que se localiza a sua escola/agrupamento. Ainda é mais justa do que a proposta inicial.

          • Prioridades on 26 de Janeiro de 2016 at 19:55

          Não só não resolve o problema original como o amplia.
          As possíveis ultrapassagens passam a envolver QA e QZP.

          Exemplo:
          4 candidatos, QA A, QZP B, QA C e QZP D, ordadanos pela graduação.
          A está numa escola do QZP X, limítrofe ao QZP Y, B pertence ao QZP X, C está numa escola pertencente ao QZP Y e D pertencente ao QZP Y. Todos querem ir para escolas do QZP Y e só há duas vagas nesse QZP.
          Com esta proposta ficam os menos graduados!

          Outros problemas são:
          – legalidade muito duvidosa para os QA, uma vez que os QZP só existem para os QZP;
          – as duplas candidaturas, quando concorrem para escolas de QZP diferentes, principalmente para o QA.

          • xxx on 26 de Janeiro de 2016 at 21:39

          Não, colega Prioridades, não compreendeu o que propôs o colega António.
          Imaginemos QZP02 e um colega QA/QE com componente letiva e que obrigatoriamente a sua escola/agrupamento pertence à área geográfica do QZP02, apenas teria 1.ª prioridade se concorresse a códigos de escola/agrupamento pertencentes ao QZP02. Se concorresse a outros códigos de escola/agrupamentos fora da área geográfica desse QZP02 não teria primeira prioridade.

          • Prioridades on 26 de Janeiro de 2016 at 22:34

          O colega é que não percebeu o meu exemplo.
          Basta, por exemplo substituir X por 1 e Y por 2.

          A está numa escola do QZP 1, limítrofe ao QZP 2, B pertence ao QZP 1, C está numa escola pertencente ao QZP 2 e D pertencente ao QZP 2. Todos querem ir para escolas do QZP 2 e Só há duas vagas nesse QZP (o 2).
          Com esta proposta ficam colocados os menos graduados, o C e o D, pois concorriam na 1ª prioridade, enquanto que os mais graduados, A e B, concorriam na 2ª prioridade.

          • fdoc on 27 de Janeiro de 2016 at 9:26

          Este é um problema criado pelo Concurso Interno, do não apuramento das vagas reais, como tal, convinha antes de se porem a inventar nas regras da MI que resolvessem o problema a montante. A MI não pode ser um segundo CI.

          • xxx on 27 de Janeiro de 2016 at 21:23

          Isso seria o ideal, mas atendendo a que não querem extinguir os QZPs e abrir tudo QA/QE o menos injusto seria na MI manter as prioridades, minimizando os estragos entre as partes: QZPs e QA/QE.

          • xxx on 27 de Janeiro de 2016 at 21:21

          Não, se as listas de ordenação forem por QZP, para candidatos que concorrem em primeira prioridade quer sejam do QZP, quer sejam do QA/QE. EXEMPLO: QZP02 concorre apenas ao QZP02 primeira prioridade no QZP02, na lista de ordenação do QZP02. QA/QE da área geográfica do QZP02 que concorre apenas a escolas/agrupamento da área geográfica do QZP02 é ordenado na lista de ordenação desse QZP02 em primeira prioridade. Não gera duplas colocações. Não permite que QA/QE de áreas de outros QZPs troquem com alguém desse QZP levando a que haja uma falta de vaga para um QZP02.

          • xxx on 27 de Janeiro de 2016 at 21:26

          Todos os QA/QE de outras áreas geográficas diferentes das suas, automaticamente, concorrem em segunda prioridade. Isso é o que se propõe – caso não tenha compreendido.

          • xxx on 26 de Janeiro de 2016 at 21:42

          Listas de ordenação por QZP.

          • xxx on 26 de Janeiro de 2016 at 21:44

          Para candidatos que concorram em primeira prioridade e com isso não existe esse problema, Prioridades.

          • Prioridades on 27 de Janeiro de 2016 at 23:35

          O seu problema é só ver o seu caso.

          Está a esquecer-se que:
          – um QA pode querer concorrer a escolas que pertencem a vários QZP;
          – A proposta não resolve o problema inicial. Boa parte dos QA que se queixam estão em escolas que não fazem parte do QZP para onde querem ir. Para estes a solução não só não resolve o problema como o pode agravar, pois podem ser ultrapassados por QZP e QA menos graduados.

          Qualquer solução que envolva diferentes prioridades vai ter sempre o problema de não respeitar a graduação. É para isso mesmo que existem prioridades. distinguir candidatos que estão em situação diferente. No caso da MI existem prioridades para permitir uma melhor gestão de recursos humanos. Se existem professores a quem se tem de pagar o ordenado e que estão sem horário, estes devem ser colocados em 1º lugar.

          A solução é algo que NUNCA foi feito e que não fazem para poupar dinheiro. Abrirem as vagas de QA que realmente existem-

      • Maria on 24 de Janeiro de 2016 at 18:30
      • Responder

      E que tal APENAS GRADUAÇÃO ?
      É que para os mais incautos, esta ideia pode parecer interessante, mas não altera rigorosamente nada, apenas prejudica os que vincularam recentemente em QZP (a maioria longe de casa porque só houve vagas no QZP 7 e pouco mais).
      O real problema está na não abertura de vagas de QA correspondentes às necessidades das escolas, o que já não acontece há mais de uma década, mantendo dezenas de QZP em certos agrupamentos (só a abertura de vagas criaria estabilidade e aproximação para todos). Mas, a manter-se a Mobilidade Interna, é uma aberração manter prioridades.
      Espero que a decisão tomada para os contratados (colocação pela graduação) se estenda a todos os concursos.

        • fdoc on 24 de Janeiro de 2016 at 18:55
        • Responder

        “E que tal APENAS GRADUAÇÃO ?”

        Já temos chama-se concurso interno.

          • Prioridades on 24 de Janeiro de 2016 at 20:23

          Por acaso não temos.
          Existem prioridades no concurso interno.

          • fdoc on 24 de Janeiro de 2016 at 20:46

          Tem razão, peço desculpa,
          Já agora perguntava-lhe se está contra essas prioridades (no CI)?
          Cumprimentos.

          • Maria on 24 de Janeiro de 2016 at 21:04

          Eu sei que o senhor /a sabe que eu sei que é à Mobilidade Interna que a colega se referia. Acho que o senhor /a está com “medinho “que se acabe com as prioridades e aí terá que mudar de vida. Ah, e não precisa de responder que já li os seus argumentos noutros posts. Cumprimentos.

          • fdoc on 24 de Janeiro de 2016 at 21:44

          Eu se quisesse fazia-lhe 2 a 3 perguntas e, caso respondesse, chegava-se à conclusão a que se chega 90% das vezes, ou seja, que a sua situação actual se deve apenas ao facto de ter feito “asneirada” nos concursos.E ficamo-nos por aqui.

          Cumprimentos e tudo de bom para sí.

          • Maria on 24 de Janeiro de 2016 at 22:40

          Fiz várias asneiras: tirei o curso na Universidade do Porto, trabalhei sempre, corri o país e efetivei há 17 anos (tenho 23 de serviço) no tempo em que o sonho dos professores não era ser eternamente QZP (como parece que é agora). Azar: vinculei longe da minha residência e deixo parte do ordenado na estrada há 10 ANOS! Sim, tem razão, fiz muita asneirada.

          Eu só lhe faço uma pergunta: e se um iluminado (o mesmo que criou estas ridículas prioridades) decidisse que agora seriam todos os QA a concorrer em 1ª prioridade? Absurdo! (diria) Pois, é exatamente o que digo da existente na mobilidade interna.

          Tudo de bom para si e veja lá se não faz a asneirada e vincular num Agrupamento; aí lá se vai a prioridadezinha e verá outros, 1000 lugares abaixo de si, na escola para a qual concorreu.

          • Prioridades on 24 de Janeiro de 2016 at 21:29

          Todas as prioridades, em todos os concursos, existem por motivos lógicos.
          Se cada um esquecer a sua situação pessoal reconhece isso. Há quem concorde, há quem discorde, mas, quase sempre, as opiniões dependem da situação pessoal de cada um, o que faz com que muitos acabem por ter posições contraditórias.
          Por este motivo não vou entrar nesta discussão

        • xxx on 24 de Janeiro de 2016 at 21:19
        • Responder

        A graduação apenas fará com que em determinados QZPs não existam lugares para todas as pessoas. E os QZPs foram criados tendo por base as vagas lá existentes. Não faz qualquer sentido que um QA/QE venha de uma ponta do país e ocupe uma vaga de QZP. Ou há um concurso interno com as reais vagas QA/QE e todos passam a QA/QE, sendo obrigados a concorrer a todas as vagas, deixando de haver a figura QZP, ou a forma mais justa ainda assim é em sede de Mobilidade Interna, quem concorre ao seu QZP mantém a primeira prioridade, quem concorre a outros QZPs para esses outros QZPs concorre em segunda prioridade e para o seu de vinculação concorre em primeira. Se ficar numa vaga em segunda prioridade, liberta uma vaga. Deste modo permite a quem é QA/QE e que na atualidade em segunda prioridade não consegue por norma aproximação ter mais possibilidades de aproximação. Não causa não colocação a quem é QZP e que tendo concorrido a todas as vagas do seu QZP no Concurso Interno em QA/QE e que na Mobilidade Interna volta a concorrer a todas as unidades orgânicas do seu QZP.

          • xxx on 24 de Janeiro de 2016 at 21:23

          Pois a não haver prioridades não há forma de saber para onde vão concorrer os colegas QA/QE mais graduados. E a ser assim, como é que um QZP conseguirá controlar se tem vaga ou não no seu QZP ou em que QZPs irão surgir vagas?! É bruxo?!

          • Maria on 24 de Janeiro de 2016 at 22:48

          Regra geral, os QA que pretendem aproximar estão já no mesmo QZP (ex: Braga /Porto/ Viana; ou Vila Real /Bragança) precisamente por serem mais graduados é que vincularam. A movimentação seria dentro do mesmo QZP (em mais de 90%dos casos) e até poderia beneficiar ambos.

          • xxx on 24 de Janeiro de 2016 at 23:01

          Engana-se Maria. E por isso mesmo é que ou abrem vagas para acabar com os QZPs e todos ficam QA/QE ou a forma de haver mobilidade dos quadros de escola/agrupamento sem gerar que em certos QZPs deixe de haver vagas para os próprios QZPs que são QZPs e se querem manter lá e não querem perder as suas vagas por colegas de outros QZPs ou QA/QE de outros QZPs é precisamente salvaguardando essa situação com prioridades. É que é impossível em grupos gigantescos descobrir para onde é que as pessoas querem concorrer. E quando se vincula num dado QZP está se a aceitar trabalhar em qualquer unidade orgânica desse QZP. Quando se é QA/QE está-se a aceitar trabalhar nessa unidade orgânica. Então ou abrem as reais vagas de QA/QE e acabam com os QZPs. Ou não terminando com os QZPs minimizam os estragos para todos, fazendo com que só haja primeira prioridade quando se concorre ao seu QZP e quando se concorre aos outros concorre-se em igualdade com os QA/QE com horários para esses outros QZPs. É uma questão de gerir os horários que existem, distribuindo-os pelos professores que o Ministério tem.

          • contracorrente on 24 de Janeiro de 2016 at 23:01

          “Não faz qualquer sentido que um QA/QE venha de uma ponta do país e ocupe uma vaga de QZP. ” Lamento,mas o que não faz sentido é o último graduado de QZP ficar à frente do mais graduado de QA. Pela justiça, pela equidade e não por interesses pessoais. Em qualquer ministério do Estado, um efetivo tem o direito de se aproximar à residência.

          • xxx on 24 de Janeiro de 2016 at 23:03

          O QZP também é efetivo.

          • contracorrente on 26 de Janeiro de 2016 at 23:05

          Sem dúvida. O que eu referi é que na atual situação, os QA estão perpetuamente condenados e isso não me parece justo. Esta divisão de profissionais de quadro vai ao encontro de toda uma política que divide, que provoca cisões. Se admitimos a graduação como a única forma equitativa de colocação, então não faz sentido haver prioridades.

          • xxx on 24 de Janeiro de 2016 at 23:10

          E se ler com atenção a proposta que é feita permite que essa pessoa o faça e fique na mesma colocada. Coisa que na atualidade é muito diminuta. Permite também que quem é QZP, no seu próprio QZP, lhe seja salvaguardada vaga, porque a Constituição refere um princípio de Confiança – e as vagas QZP abriram porque nesse QZP havia X vagas para esse grupo, logo, quando digo que não faz sentido é porque o outro colega é QA/QE e tem horário noutro lugar qualquer. Se for noutra ponta do país, um QZP de Bragança não lhe interessa que surja uma vaga no Algarve. Por isso é que faz sentido haver uma salvaguarda nas prioridades, porque em determinados QZPs e grupos, há verdadeiros êxodos, se assim não for.

        • xxx on 24 de Janeiro de 2016 at 23:18
        • Responder

        Se não queriam vincular no QZP7 não concorriam, pois há muitos colegas contratados que gostariam de ter vinculado.

    • Interno e não MI on 25 de Janeiro de 2016 at 11:38
    • Responder

    A questão das prioridades da mobilidade interna é uma falsa questão nesta profissão de instabilidade constante, uns porque não sabem se terão colocação e outros desconhecem os km que terão de percorrer. Anda-se a maior parte da carreira a correr de lado para lado!!!! Os sindicatos apresentam sugestões para a mobilidade interna quando deveriam exigir que o concurso interno fosse anual e se realizasse já em 2016, dado ainda haver tempo para isso. Vão abrir-se novamente vagas de QZP no concurso externo sem que os docentes pertencentes aos quadros (QA ou QZP) possam a elas também concorrer. Não são só docentes de QA/QE que são desterrados ,mas também parte dos QZP. Todos sabemos que a maior parte das vagas estão no QZP 1 e no QZP7 e é óbvio que mais vale estar num destes do que em nenhum. Por isso a questão da estabilidade resolve-se pela abertura de vagas no concurso interno e não pela guerrilha de prioridades na mobilidade interna, cujas colocações serão sempre injustas e provisórias. Escolas e professores precisam de ter estabilidade E ACABAR COM A DANÇA DAS CADEIRAS. Os QZP´s estão demasiadamente grandes, na pior das hipóteses deveriam voltar ao que eram antes desta última mega-agregação. Agora vão abrir vagas para o externo, provavelmente para QZP que me interessaria e eu não posso concorrer!!!!!!!!!??????? Mas, isto faz algum sentido????????????? E colocar a 1ª prioridade para QZP concorrerem às escolas do seu QZP e só em 2ª para as outras, também faz algum sentido???? É lógico que fica numa escola do seu QZP, porque é para essas que está obrigado a concorrer e só lá não ficará se não houver vaga!??????!!!! Os colegas de QA/QE apesar de distantes já têm uma escola/um horário, ou seja componente letiva. Portanto, qualquer que seja a solução para a mobilidade interna ela será sempre injusta. A ESTABILIDADE É FEITA PELO CONCURSO INTERNO E É ESTA A REIVINDICAÇÃO A FAZER E AGORA JÁ EM 2016. A ÁREA GEOGRÁFICA DOS QZP´S DEVE DIMINUIR E ATRAVÉS DE CONCURSO PRÓPRIO PROCEDER A REAFETAÇÕES PARA LOGO DE SEGUIDA HAVER INTERNO E ESTABILIZAR O CORPO DOCENTE. OS SINDICATOS DEVERIAM EXIGIR CONCURSO INTERNO ANUAL.

      • Interno, precisa-se! on 25 de Janeiro de 2016 at 11:58
      • Responder

      A legislação muda constantemente e as pessoas andam uns quantos anos contratadas e quando conseguem um quadro (seja QA ou QZP) continuam sem estabilidade durante décadas, porque a legislação está sempre a mudar. Não adianta estarmos uns contra os outros nas prioridades da MI (QZP e QA/QE). Neste momento, o que é melhor ser QA ou QZP????!!!!! Isto, é que não pode ser!!!! Não há coerência na legislação. Andamos aqui a puxar a brasa à nossa sardinha individual, entretidos ao invés de exigir estabilidade no interno. Deveria haver um concurso interno para ajuste de quadros a fim de diminuir a necessidade de ir a MI. Se as pessoas estiverem mais próximas de casa, andam mais contentes, calmas e motivadas do que nesta vida de ciganos de lado para lado. O enfoque está nos contratados como se todos os outros estivessem onde pretendem!!!!!

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