As candidaturas às necessidades identificadas para cada Centro de Emprego e Formação Profissional podem ser formalizadas através da plataforma SIGRHE, tendo o prazo limite sido prorrogado até às 18h do dia 22 de janeiro, de modo a que os candidatos possam concluir, junto das entidades competentes, o procedimento de certificação do tempo de serviço.
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2 comentários
E quais são as entidades competentes?? Em vez de simplificar o processo de recrutamento, ou seja os candidatos submetem a candidatura e depois aquele que ficar colocado comprova as horas e caso não consiga, então convoca-se o seguinte candidato… Agora isto?! A burocracia é tanta pois as pessoas têm de se dirigir aqui acolá..perder tempo e na volta nem ficam colocados e esse comprovativo não servirá para nada…Pois para efeitos de concursos o que conta são os dias e não horas. Não admira este país ser um atraso de vida…
Colega, para um concurso do MEC o que conta são dias. Contudo neste concurso temos professores e formadores a concorrer e os formadores não têm dias mas sim horas de formação.