MINISTRO VIEIRA DA SILVA NÃO DEIXA PROFESSORES DESCANSADOS
A Federação Portuguesa de Professores reclama do Governo a abertura de um processo negocial que salvaguarde as especificidades da carreira docente e permita vir a consagrar um adequado regime legal de aposentação.
Em entrevista à SIC (20.01.2016) Vieira da Silva, Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, informou que o Governo vai mudar as regras das reformas antecipadas. A propósito das carreiras contributivas muito longas, referiu-se concretamente às «carreiras contributivas que se aproximam dos 50 anos» de descontos e disse que esses trabalhadores não devem ser «obrigados a trabalhar até aos 66 anos» de idade, conforme noticia o jornal “Público” (21.01.2016).
Informou também o Senhor Ministro que o respetivo diploma legal «para alterar a lei em vigor está a ser finalizado».
Embora este responsável governamental não tenha explicado se tem apenas em mente o regime geral da segurança social ou se também é extensivo aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, em virtude de, há uma série de anos a esta parte, se tender para a sua uniformização, as suas afirmações, nesta entrevista ao jornalista José Gomes Ferreira, não são de molde a deixar descansada a Classe Docente.
Na verdade, encontram-se em processo de apreciação – em sede parlamentar – várias petições que apontam para a consagração de um regime excecional de aposentação docente, pois, há muito que a generalidade dos professores e as suas organizações sindicais vêm reivindicando tal desiderato.
De há muito que sucessivos governos têm contribuído para a degradação do estatuto profissional, social e económico dos professores e educadores. Mas – muito especialmente – as condições de trabalho são cada vez mais desgastantes, as novas gerações de crianças e de jovens a que os professores devem dar resposta no âmbito da escola de massas., contribuem decisivamente para que a Profissão Docente se tenha tornado, cada vez mais, uma profissão de desgaste rápido, no plano físico e psíquico. Tal como, aliás, tem vindo a ser confirmado por sucessivos estudos clínicos no plano nacional e internacional.
Em face do supra aduzido importa que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareça a Classe Docente do seguinte:
– Aceita a consagração, em sede legislativa, do conceito de profissão de desgaste rápido para a Profissão Docente?
– Admite, como base negocial, a ideia de 36 anos completos de serviço e de descontos para uma aposentação por inteiro e sem penalizações?
– Encara a possibilidade de aplicar ao professorado o conceito de pré-reforma?
A Federação Portuguesa de Professores e a Pró-Ordem, em representação dos seus associados e dos docentes em geral, em defesa da dignidade destes profissionais e de uma escola pública de qualidade ao serviço da população – a qual não se compadece com manter ao serviço Pessoas desgastadas pela idade e pelos muitos anos de serviço – reclama do Ministério da Educação e do Governo a abertura de um processo negocial que salvaguarde as especificidades da carreira docente e permita vir a consagrar um adequado regime legal de aposentação.
P’la Direção Nacional
O Presidente
Filipe do Paulo
Lisboa, 21 de janeiro de 2016




2 comentários
A existência de um regime especial de aposentação para os Docentes faz todo o sentido por vários motivos:
1. Os Professores de uma forma geral e, em particular, os que lidam com turmas de adolescentes estão sujeitos a um desgaste enorme fruto da atual política educativa e de uma escolaridade obrigatória cada vez mais longa. È sabido que muitos destes alunos de 14, 15, 16, 17, 18 e mais anos que permanecem na Escola contrariados tornam o ambiente hostil e desgastante tanto física como psicologicamente;
2. Para os alunos não é a mesma coisa terem um docente de 20 ou 30 anos de idade e um docente de 60 ou mais anos. Não é igual. Como é óbvio, salvaguardando algumas exceções, os docentes mais jovens encontram-se mentalmente mais próximos dos alunos, induzindo maior grau de motivação;
3. Se vier a ocorrer um regime especial de aposentação para docentes (com 60 anos de idade) abrem vagas para jovens professores. É bom ter presente que temos milhares de jovens licenciados, mestrados e doutorados que esperam e desesperam por um lugar na docência;
4. Quanto maior for a idade de aposentação na docência, mais cristalizado e envelhecido ficará o sistema de ensino.
5. Será uma forma de não vermos jovens licenciados, mestrados e doutorados a EMIGRAR ou, em alternativa, desempregados ou como empregados de caixa de supermercados.
Vamos fazer um exercício de matemática!
Um docente com 55 anos (30 anos de descontos) e que ocupe um dos 4 últimos escalões (7º, 8º, 9º e 10º) da carreira docente possui um vencimento ilíquido (sem o corte ainda em vigor) superior a 2.473,46 Euros. Por outro lado, um Jovem Professor em início de carreira no 1º escalão possui um vencimento de 1.518,63 Euros.
Vamos partir do pressuposto que o congelamento é para manter.
Um docente do 7º escalão que seja substituído por um Jovem Professor pode reformar-se com 1.000,00 Euros e isso não possui impacto nas contas públicas, ou seja, é neutro.
Um docente do 8º escalão que seja substituído por um Jovem Professor pode reformar-se com 1.200,00 Euros e isso não possui impacto nas contas públicas, ou seja, é neutro.
Um docente do 9º escalão que seja substituído por um Jovem Professor pode reformar-se com 1.573,00 Euros e isso não possui impacto nas contas públicas, ou seja, é neutro.
Estamos a falar de docentes com 55 anos e 30 anos de descontos, posicionados nos escalões referenciados. Pese embora este facto, se um docente com 55 anos e 30 anos de descontos desejar sair do ensino não terá direito aos valores mencionados, mas sim a valores bastante inferiores.
Se o Sistema de Aposentações continuar tal como está, não irá ocorrer um rejuvenescimento do corpo docente!
É caso para dizer EMIGREM!…. Ele (então) tinha razão.