Porque pode dar jeito para candidatarem-se às ofertas de escola, disponibilizo este ficheiro em Excel para calcular a graduação profissional dos candidatos com habilitação profissional e própria.
Para o concurso nacional, como sabem, só os candidatos com habilitação profissional podem concorrer, mas nestas ofertas de escola também podem concorrer quem tenha apenas habilitação própria. Se os critérios não forem “manhosos” o tempo de serviço antes da profissionalização vale sempre metade do que o tempo após a profissionalização.
FICHEIRO EM EXCEL PARA O CÁLCULO DA GRADUAÇÃO
Para calcularem o tempo de serviço em dias usam esta fórmula (serve para o 2º, 3º ciclos e Ensino Secundário)
(365 X nº de dias X nº de horas) / 8008
Só os candidatos que foram colocados nas escolas TEIP em 2010/2011 após o dia 1 de Setembro e que esse horários tenham sido pedidos até ao dia 15 de Setembro podem calcular o tempo de serviço a começar no dia 1 de Setembro de 2010.




52 comentários
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Mt obrigada pelo post. Eu uso outra formula mas o resultado é o mesmo.
Boa noite, tenho uma duvida relativamente ao calculo da graduaçao ate 31/08/2011, apenas tenho referencia a graduação que aparece no verbete. Será que fornecendo meus dadios alguem me ajuda neste caso para poder preencher correctamente criterios das OE’s?
Fico espera de uma salvação
Desculpe incomodá-lo mas fiquei com uma duvida…porque não vi com atenção o ficheiro excel. Este ficheiro tem duas formulas, uma para habilitação própria e outra para habilitação profissional. Eu tenho calculado a minha graduação profissional da seguinte forma: Classificação Profissional + (dias de serviço após profissionalização + dias de serviço antes da profissionalização x 0,5) / 365.
Telefonei para o meu sindicato e disseram-me que esta era a formula correcta o que na prática é igual à sua formula de calculo aplicada à habilitação profissional. Mas eu possuo habilitação própria.
Agora estou na duvida pois tenho medo de enganar e de estar a ser enganada. Obrigada.
Author
Sim. Está direito conforme fazes.
Esta formula tenho-a no baú do tempo em que os de habilitação própria concorriam e ficavam noutra prioridade.
Se calhar convém alterar então o ficheiro para não confundir contratados com habilitação própria.
Author
Com alguma calma amanhã volto a este assunto. A graduação de quem não tem habilitação profissional não pode ser calculada a dividir por 0,5. Só esta prevista esta situação para o tempo de serviço antes da profissionalização de quem adquire uma habilitação profissional.
Então se poder esclareça melhor este assunto por favor. De qualquer forma amanhã vou ligar novamente para o sindicato a perguntar.Obrigada.
Author
Coloquei de novo o ficheiro que tinha. Um candidato só com habilitação própria não tem de dividir o tempo de serviço por 2.
Só mesmo o tempo de serviço antes da profissionalização é que se divide por 2.
Então está correcta essa informação? Tenho mesmo de me certificar pois a graduação difere bastante desta forma…para melhor é claro.
Olá. Em relação a este tópico telefonei para o sindicato. Disseram-me que desde 2009 houve uma alteração à lei, portanto, quem tem habilitação própria conta 0,5 valores por cada ano de serviço. O excedente que não contabilize 365 dias não é valorizado. Contudo, vou telefonar para as escolas quando este critério aparecer a saber o que querem porque às vezes estes critérios são mal explicados.
Não encontrei nenhuma lei que fizesse referência a isso, nomeadamente no decreto 51/2009. Os sindicatos estão a lançar informações contraditórias. Agradecia se me pudesse informar se no telefonema fizeram referência ao alguma lei. Obrigado
Fizeram referência a esse decreto-lei. Mas também já andei a ler e não encontro nada. Eles deram-me essa versão depois de me terem dado outras duas…sinceramente não sei que fazer quanto a este assunto.
Muito obrigado de qualquer forma. Se tiver novidades com certeza que as colocarei aqui.
Desculpem mas afinal qual é a fórmula de cálculo para não profissionalizados?
Eu sabia nota curso + (tempo serviço/365). Agora já não sei porque não encontro em lado nenhum a formula desde que saiu esse tal decreto de 2009. E não estou a acreditar muito no que o sindicato me diz.
O que te diz o sindicato?
Diz-me o que já referi ” Em relação a este tópico telefonei para o sindicato. Disseram-me que desde 2009 houve uma alteração à lei, portanto, quem tem habilitação própria conta 0,5 valores por cada ano de serviço. O excedente que não contabilize 365 dias não é valorizado.” Mas eu acho que isto não está bem.
Olá colegas,
vi os vossos posts e por acso na semana passada fui à Dgrhe e questionei sobre essa situação. A resposta deles depois de 2 horas de buscas intensas na legislação, foi que habilitação própria não pode ter graduação profissional, uma vez que o candidato não é profissionalizado nesse grupo, então nas ofertas que utilização a graduação profissional deve ser colocado ZERO neste campo e apenas preencher o tempo de serviço. No caso da escola ter o campo graduação para detentores de habilitação própria deve-se entrar em contacto com a escola em questão e perguntar qual a fórmula que eles querem que se utilize, uma vez que o artigo que apresentava o cálculo da graduação para habilitação própria foi revogado.
Boa sorte a todos!
Exacto.
Um candidato com habilitação própria estará, em princípio, sempre atrás de qualquer outro candidato com habilitação profissional. Assim não será necessário dividir por 2 esse tempo de serviço.
Então o que é que faço?
Author
Colocas apenas o tempo de serviço que tens. Se a escola pedir a graduação de um candidato com habilitação própria fazes a divisão do tempo de serviço apenas por 365.
Obrigada!
Fiquei colocado em OE em 4-10-2011 e terminei a 31-08.2011 com horário completo. Como é que posso saber o nº de dias de serviço? É que pelas minhas contas estão a contabilizar-me apenas 213 dias na escola onde leccionei!
Semedo eu fui colocada no mesmo dia e com contrato a 31-8-2011. Foram contabilizados 332 dias. O que está correcto. Estãi errado 213. Só teve praticamente 1 mes sem dar aulas.
Semedo eu fui colocada no mesmo dia e com contrato a terminar a 31-8-2011. Foram contabilizados 332 dias. O que está correcto. Está errado 213. Só esteve praticamente 1 mês sem dar aulas.
Obrigado Caty.
Também me pareceu que não poderia estar correcto.
Amanhã vou ter que tirar isso a limpo.
Já agora Semedo foste colocado a 4-10-2010 🙂
🙂 Felizmente fiquei colocado ontem na Bolsa.
Por este ano aliviou o stress… Para o ano logo se verá!
Parabéns. Infelizmente nem à Bolsa posso ir. Tenho de esperar pelas ofertas de escola.
Boa tarde,
Desde já obriagada pelo ficheiro.
Mas parece que agora para a graduação também levam em consideração as notas da avaliação de desempenho. Será isto verdade?
Ciça
Quem quiser manter o registo actualizado, podem utilizar esta ‘aplicação’: http://www.ctsdocentes.net/site
na nota de graduação para efeitos de OE não é contabilizada a avaliação, conforme o Decreto-Lei 20/2006. Já agora, atenção para quem tem habilitação profissional a um grupo e própria noutro grupo de recrutamento: a graduação da hab própria é diferente da hab profissional, pois não é contabilizado o tempo de serviço antes da profissionalização.
Boa noite estou a construir uma nova ferramenta para calcular o tempo de serviço. Vai estar disponível no ensinobasico.com esta noite.
Cumprimentos
Boa tarde,
tenho uma dúvida acerca da contagem do tempo de serviço. No acordo entre a FNE e o ministério, foi dito que o tempo de serviço dos contratados passa a ser contado por todo, para efeitos de concurso e de ingresso na carreira. O que é que isto significa na prática? Que o tempo de serviço antes e após a profissionalização passa a ser contado por igual e a valer o mesmo? Muito obrigada e boa sorte a todos!
Não. Quer dizer que todo o tempo que não seja avaliado pode contar para efeitos de concurso e ingresso na carreira. Não se coloca em causa o caso do docente ter menos de 180 dias de serviço e não ser avaliado e fica salvaguardada essa contagem de tempo de serviço, o que até aqui não acontecia..
Mto obrigado. Serviço público
Caro colega eu sou licenciado com 12 valores e tenho 2250 dias de serviço, só tenho habilitação própria. Qual é a minha graduação nas ofertas de escola 15.082 ou 18.164? Agradecia que respondesse para o meu mail
Olá boa noite!
Eu estou com dúvidas no cálculo da minha média profissional:
Acabei de fazer a profissionalização e fui avaliada, nos 2 últimos anos com Muito Bom.
O cálculo é feito:
Média da profissionalização + (tempo serviço antes/2)+ tempo de serviço após. Os 2 valores da ADD entram neste cálculo, ou andei mesmo a trabalhar para aquecer?
Obrigada pela ajuda 😉
Quando terminaste a profissionalização?
Só conta a última avaliação para efeitos do concurso nacional. Só uma, ok? Não acumulam.
Hum…ok! Estou a ver que foi mesmo trabalho para aquecer… A classificação do ano 09/10 não contou para nada! 🙁
Então, agora, para calculo da média só posso ter em conta a classificação da última ADD, é isso?
Acabei a profissionalização este mês.
Obrigada pela ajuda
Author
Como o diploma de concursos vai sofrer alterações antes do próximo concurso é melhor aguardares até essa altura para obteres mais algumas respostas.
Obrigada 😉
Uma Questão (JURÍDICA): o tempo da profissionalização em serviço retroage à data do concurso da mesma profissionalização, com conversão automática e retroativa do lugar provisório em definitivo. Assim sendo, este tempo que medeia entre o concurso que determinou o lugar numa escola e a conclusão da profissionalização é contabilizado, na formula suprareferida, como tempo antes ou como tempo Após a profissionalização ?!….
Muito obrigado
Tenho a seguinte dúvida:
O SPN refere no seu site que “Ao número resultante, arredondado às milésimas, acrescenta-se um valor, se a última avaliação do desempenho foi de Muito Bom, ou dois valores, se esta foi de Excelente.” Continua assim?
Obrigada
Gostaria de saber se o tempo de serviço que temos de colocar no documento Excel em caso de habilitação própria é até agosto do ano anterior (2012) ou se já se inclui até agosto deste ano. Ou seja, vamos supor que até agosto do ano passado tinha 400 dias e até agosto deste ano 500, qual devo colocar? 400 ou 500? Obrigada 🙂
Malta alguem sabe como se calcula a graduaçao profissional para docente com habilitação propria?
Já vi das duas maneiras:
a) (tempo serviço/365) + classificação curso
b) ((tempo serviço/365) *0,5 )+ classificação cursocerteza?
é que no dec 123/2012 diz que se deve ” na graduação profissional
pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos
por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas,
nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1
do artigo”
Bom dia, quero inscrever-me no SIGRHE pela primeira vez (terminei agora o Mestrado), no que refere ao campo referente à qualificação profissional que surge desta forma: 0,00 coloco a minha média aquando do término da formação? Se sim, de que maneira a apresento? Obrigada
Boa noite! Gostaria de saber se é possí
Boa noite. Nas escolas deve-se afixar a lista de antiguidade ou de graduação profissional. Obrigado
Já há algum tempo que tinha curiosidade em saber como calcular a graduação pois tenho reparado que ao longo dos anos esta “flutua” (houve um ano em que desceu e a partir dai subiu mais devagar, fruto de horários incompletos, será?)
Reparei que se tivesse apenas habilitação própria, mas o mesmo tempo de serviço que profissionalizado, a graduação é superior… Mas isto faz sentido? Para quê ter habilitação profissional se quem tem habilitação própria passa à frente e até à uns tempos atrás profissionalizava em serviço?
Será erro da fórmula de cálculo?
Estou com dúvidas…a graduação que temos acesso nas listas de de ordenação pode ficar diferente quando concorremos a uma oferta de escola…é que nuns casos a graduação é a mesma e noutros casos sobem de forma substancial…PORQUÊ…..
Pois só algumas graduações sofrem alterações…
aguardo resposta…..Obrigada