E o TAF do Porto veio dar razão à escola que impediu que o aluno de assistir às aulas.
Já o título do post anterior me fazia prever esta decisão dos tribunais.
Tribunal entende que aluno do Porto em ensino doméstico não pode assistir às aulas
“A liberdade de escolha foi dada aos pais do aluno de optarem pelo ensino regular, doméstico ou individual” e, tendo os pais do aluno “optado pelo ensino doméstico, devem os mesmos conformar-se com a natureza e funcionamento do mesmo”, escreve o juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto na decisão, a que a Lusa teve acesso.
4 comentários
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O que o TAF aprecia é a compartimentação de liberdade, posso aceitar mas não concordar.
… pela mesma medida – a um qualquer outro do ensino público veda-se-lhe qualquer “explicação”, sendo ela particular ou doméstica.
… e o que é que um TAF percebe de Ensino? Fiscal rima.
Agora que estamos perto dos exames da 4º ano dava jeito mandar o menino para a escola, sempre se poupava em explicações.