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Retomo Post Sobre o Limite de Provas a Corrigir

.. que publiquei no ano passado.

 

A minha interpretação não mudou do que disse há um ano, apesar de este ano ter sido atribuída uma dispensa de dois dias na componente letiva aos professores classificadores.

 

Despacho 18060/2010

 

 

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2 comentários

    • Pedro on 21 de Maio de 2014 at 23:02
    • Responder

    É vergonhoso. Há colegas com 5, 6, 7 turmas, com fichas de avaliação para corrigir, grelhas a preencher… 2 dias não são suficientes!

    • Pedro on 21 de Maio de 2014 at 23:11
    • Responder

    Sindicatos!??!!?!?

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