Pelas minhas contas são 127 os lugares reservados para docentes portadores de deficiência ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
As regras para a reserva destes lugares são as seguintes:
1 – Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
2 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
ERRATA: No grupo 500 – Matemática, no QZP 9, por terem sido abertos apenas 2 lugares de QZP não será reservado nenhum lugar para docente que concorra ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001. Assim, onde se lê 1 vaga deve ler-se 0 vagas. O total de lugares reservados no QZP 9 passa a ser 3 em vez de 4 e a soma total no grupo 500 passa a ser 13 em vez de 14.
O título do post deve ser lido “126 Lugares Reservados para Quota de Deficiência ao Abrigo do Decreto Lei 29/2001“
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/05/127-lugares-reservados-para-quota-de-deficiencia-ao-abrigo-do-decreto-lei-292001/
… nem passam pelo reduzido número de vagas para a Educação Especial que este ano com o triplo de vagas gerais em concurso ficou muito aquém das vagas do concurso externo extraordinário de 2013.
Surpreende-me mais que as vagas existentes para os grupos 100 e 110 se situem todas no QZP 7.
Surpreende-me que não exista uma única vaga para o grupo 320 – Francês e 350 – Espanhol.
Surpreende-me que o grupo 600 também não tenha uma única vaga, dizimando assim por completo a esperança que restava da única disciplina da área artística ter alguma vaga neste concurso, bem como o grupo 540 que tinha previsto a abertura de um número considerável de vagas tendo em conta as necessidades de contratação este ano letivo para este grupo.
Surpreende-me também um pouco que mais de metade das vagas se situem numa única zona do país.
As minhas previsões encontravam-se neste post com algumas explicações dadas na altura.
… é não permitir que os docentes que tenham pedido a aposentação até determinada altura do ano (no DOAL de 2013 foi até 30 de Junho de 2013) pudessem ficar dispensados de ter turma atribuída para 2014/2015.
Seria uma medida justa que iria permitir que todas as turmas tivessem assegurado o mesmo docente desde o início do ano letivo até ao fim, sem que a meio do ano por motivo de aposentação existisse uma mudança forçada de docente.
O ProfInfinito analisa no post seguinte algumas diferenças entre o DOAL de 2013/2014 e o de 2014/2015 e na análise que faz diz que praticamente nada mudou.
Mudam-se artigos de posição, retira-se o que estava escrito em artigos para passar para anexo, escreve-se umas frases com um palavreado bonito que não dizem quase nada, e está feito!
Que resume o que é difícil resumir através da leitura do despacho.
Se é verdade ou não que afeta recursos adicionais às escolas, isso ainda não contabilizei. E ao final da tarde nenhuma organização sindical, nem nenhuma organização de diretores escolares se pronunciou sobre ele, e isso pode querer dizer que o despacho normativo está bem ou ainda ninguém percebeu bem o que está lá escrito e é preciso mais tempo para o digerir.
Foi publicado em Diário da República o Despacho de Organização do Ano Letivo 2014/2015. Este diploma visa prosseguir, aprofundar e melhorar a política estabelecida nos dois últimos anos, através dos despachos normativos equivalentes. Tem como objetivos afetar recursos adicionais às escolas (créditos horários), constituindo esses recursos o reconhecimento do trabalho desenvolvido e um incentivo à melhoria. Os meios adicionais assim atribuídos por via de créditos horários deverão ser orientados para duas grandes metas: redução do abandono escolar e melhoria dos resultados escolares dos alunos. Esses recursos são geridos com total autonomia pelas escolas.
Pretende-se dotar as escolas de maior agilidade na tomada de decisões relativas às medidas que melhor se adaptam aos seus alunos e, simultaneamente, permitir uma gestão mais flexível e eficiente dos seus recursos. Com este despacho, cada escola continuará a decidir a duração dos tempos letivos, a gestão das cargas curriculares de cada disciplina, as opções nas ofertas curriculares obrigatórias ou complementares e, agora com maior liberdade e independência, a gestão recursos humanos e das atividades que considera necessárias para os seus alunos.
Tendo em conta a experiência da aplicação dos anteriores normativos de organização do ano letivo e de pareceres e contributos recebidos, confere-se maior consistência à integração das várias componentes do serviço docente, procedendo-se à sua harmonização com as necessidades identificadas. Neste sentido, o crédito horário passa a estar repartido em duas componentes, uma de gestão e outra de atividade pedagógica, com o objetivo de dar maior flexibilidade e autonomia a cada escola na aplicação das horas das parcelas de cada uma das componentes, correspondendo assim a sugestões do Conselho de Escolas.
Fomenta-se uma gestão mais autónoma e eficiente por parte das escolas na distribuição das horas do crédito horário, em função das reais necessidades e características de cada estabelecimento de ensino. Passa a ser possível, por exemplo, que até 50% do horário docente seja prestado com horas da «componente para atividade pedagógica» do crédito ou aplicar horas da «componente de gestão» na componente letiva dos coordenadores de departamento do 1.º ciclo.
Relativamente ao ano anterior, no que se refere à parcela «Eficácia Educativa», e tendo como referência os progressos obtidos, atribuem-se este ano horas de crédito às escolas que apresentem uma redução da percentagem de alunos em abandono ou risco de abandono escolar ou que demonstrem uma maior consistência na melhoria dos resultados da avaliação sumativa externa ao longo de três anos letivos consecutivos. Pretende-se reconhecer e premiar o esforço e o trabalho das escolas que melhoram, ano após ano, os seus resultados, mesmo que estes ainda sejam globalmente negativos.
O diploma mantém grande parte do que foi regulamentado em 2013, designadamente no que respeita à inclusão das horas necessárias ao desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular na componente letiva dos professores do quadro, quando a escola é promotora destas atividades, e desde que os docentes tenham já no seu horário um mínimo de seis horas de atividade letiva de currículo.
Com este despacho, o sistema educativo dá mais um passo no sentido do aprofundamento da autonomia pedagógica e organizativa das escolas, tendo em vista um acompanhamento continuado dos alunos que contribua para percursos escolares de sucesso.
… a propósito do concurso para o IEFP, que termina já dia 28 de Maio.
Não quero influenciar ninguém, mas tenho quase certeza que a “mobilidade especial” que está prevista acontecer em Fevereiro de 2015 para o pessoal docente sem componente letiva dificilmente se concretizará nessa data por duas razões:
está previsto um concurso interno para 2015;
é ano de eleições e a pequena diferença entre a coligação PSD/CDS e o PS pode empurrar esta mobilidade para o período pós-eleitoral que irá ocorrer em 2015.
Quanto ao concurso para o IEFP, a dúvida maior que tenho é como se vai processar a seleção dos candidatos para as entrevistas, porque, como diz numa nota do convite à manifestação de preferências, “a entrevista visa confirmar o interesse do serviço do IEFP, I.P. na requisição do docente, podendo não ser realizada a todos os interessados, caso as vagas já estejam todas preenchidas“. Por esta razão não sei de que forma serão selecionados os docentes para as entrevistas, visto que na candidatura não é colocado qualquer dado para ser elaborada uma lista de graduação.
Se tiverem mais informações sobre este concurso para o IEFP podem relatar na caixa de comentários deste post.
Colegas preciso da vossa ajuda
Como achei tudo o que li tão mau, liguei para o centro de formação da minha zona de residência e falei com um dos técnicos.
Pelos vistos temos mesmo que dar formação fora do centro em toda a zona da NUT e não têm viatura de serviço para nos deslocarmos, temos que ir em carro próprio.
O horário é de 22h/25h letivas mas temos que fazer 40h semanais, sendo as restantes passadas no centro, vai haver um cartão para picar à entrada e à saída, mesmo no período do almoço, que o regulamento obriga a que seja de uma hora.
A formação não é sempre a mesma, uma vez que os cursos não começam e terminam todos na mesma altura, pelo que o horário também não é fixo.
Quanto ás interrupções apenas são de 15 dias no verão e 5 dias no natal, havendo formação no carnaval (mesmo dia de carnaval) e na páscoa.
As reuniões são mensais e como poderemos ter uma média de 10-15 cursos ao mesmo tempo, podemos ter o mesmo número de reuniões por mês.
Eu pensava que era um exagero de quem não nos queria lá mas pelos vistos é mesmo verdade.
Posto isto tudo pergunto?
Não tendo até ao momento qualquer informação se terei horário no próximo ano ou não na minha escola e não tendo sido até ao momento definidas as linhas do que irá acontecer aos professores de horário zero, ou seja, até ao momento não há nada legislado relativamente a este assunto (certo?), será que devo concorrer para o IEFP e sujeitar-me a este CAOS, enquanto alguns colegas continuam no bem bom?
O que devo fazer?
Estou com muitas dúvidas…
Só podíamos ter um despacho normativo para a organização do ano letivo assim:
Componente para a gestão (CG)
2. O valor, em horas, da componente para a gestão (CG) do crédito horário apura-se através da fórmula
CG=Dir + KxCapG + 2xNT, em que:
a) Dir é a parcela que resulta da estrutura de apoio ao diretor, cujo valor é calculado nos termos do anexo A;
b) K é um fator inerente às características da escola e CapG corresponde a um indicador da capacidade de gestão dos recursos, conforme definidos nos anexos B e C. O produto KxCapG permite tanto a atribuição de horas imprescindíveis para a gestão como de horas para medidas de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar;
c) NT é o número de turmas, em regime diurno, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, e a parcela 2xNT visa possibilitar o desempenho das funções de direção de turma.
Componente para atividade pedagógica (CAP)
2. O valor máximo, em horas, da componente para atividade pedagógica (CAP) do crédito horário apura-se através da fórmula
CAP=3xN+2x(M -NT)+EFI+AE+T+RA, em que:
a) N é o número de professores do 1.º ciclo do ensino básico, M é o número de professores dos restantes ciclos, em efetivo exercício de funções docentes na escola, NT é o número de turmas, em regime diurno, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e os fatores 3 e 2, respetivamente, são indicativos do tempo médio que cada docente dedica à implementação de medidas de apoio;
b) EFI é o indicador da eficácia educativa, determinado nos termos do anexo D ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
c) AE é o parâmetro indexado ao número de turmas do 1.º ciclo do ensino básico, determinado nos termos do anexo E ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
d) T é o parâmetro indexado ao número de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário existentes na escola, determinado nos termos do anexo F ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
e) RA é o indicador de redução da percentagem de alunos em abandono, ou risco de abandono, antes de terminarem o ensino secundário, determinado nos termos do anexo G ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
Tabela 1
Será que a partir de agora passa a ser condição um diretor ser da área de Matemática?
Ficaria imensamente agradecido se alguém passasse estas fórmulas matemática para excel para calcular o CG e a CAP.
Esta página apresenta o número de docentes que se aposentaram num determinado agrupamento em 2013 e o número de contratos que um agrupamento homologou em 2013/2014.
No primeiro caso foram 14 os docentes aposentados no Agrupamento de Escolas de Frei João, em Vila do Conde e no segundo caso a homologação de 51 contratos de trabalho em funções docentes no Agrupamento de Escolas de Mem Martins, em Sintra, neste ano letivo.
Fazer pesquisas no Google remetendo para o Diário da República com o termo cessação de funções por aposentação ou homologação de contratos no agrupamento podem dar resultados interessantes.
Foi hoje publicado o Despacho normativo n.º 6/2014. D.R. n.º 100, Série II de 2014-05-26 que concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015.