O Despacho 18060/2010, de 3 de Dezembro estabelece:
a) As regras de apresentação das propostas de docentes para o exercício da função de professor classificador dos exames nacionais dos ensinos básico e secundário;
b) As funções do professor classificador;
c) As condições de criação de uma bolsa de professores classificadores dos exames nacionais.
Sendo este o primeiro ano da realização do exame nacional do 4º ano as regras terão necessariamente de ser as mesmas que estão contidas neste despacho.
Assim, as funções a desempenhar pelo professor classificador são as constantes no artigo 5º e qualquer outra interpretação diferente por parte das escolas, do GAVE e do JNE deve ser motivo para reclamação.
Como os docentes do 4º ano ainda estão com componente letiva, o número máximo de provas que podem corrigir não deve ultrapassar as 25.
Artigo 5.º
Funções a desempenhar pelo professor classificador
1 — Ao professor classificador compete:
a) Classificar um máximo de 60 provas de exame por chamada/fase;
b) Participar nas reuniões de aferição de critérios de classificação com os supervisores, quando aplicável;
c) Cumprir as orientações determinadas pelo GAVE e pelo Júri Nacional de Exames.
2 — As funções mencionadas no número anterior integram o conteúdo funcional do docente, aprovado pelo Estatuto da Carreira Docente, não havendo lugar a qualquer remuneração adicional pelo exercício das mesmas.
3 — O docente que exerça a função de professor classificador é dispensado das tarefas não lectivas durante o período em que decorre a classificação. Este período tem início no dia de distribuição, nas escolas sede do agrupamento de exame, das provas de exame que vai classificar.
4 — O número de dias de dispensa das tarefas não lectivas para a classificação dos exames nacionais das diferentes disciplinas e para cada uma das chamadas/fases é definido anualmente através de despacho interno do membro do Governo responsável pela área da educação.
5 — Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções lectivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase.
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Este Despacho é o que vigora? Sou Professor Classificador e quando recebi 45 (!) exames para corrigir E classificar, a indicação que nos deram é que este Despacho tinha sido revogado ou alterado. Este ano abusaram no número de exames, com a agravante de termos muito mais trabalho uma vez que temos de assinalar todos os erros na prova.
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Não tenho conhecimento de outro que substitua o artigo 5º deste despacho.
Arlindo,
Segundo nos foi dito numa reunião é que este despacho foi substituído ou complementado com um outro de 2013, nao sei precisar a data (despacho ou norma). Mas também pouco importa, porque toda a gente recebeu cerca de 45 provas e ninguém se atreve a devolver o que quer que seja. Aí se vê que o Min. conseguiu o que queria: aterrorizar os professores e fazer com que nenhum de nós ouse reclamar, mesmo sabendo que a lei está do nosso lado. Contra mim falo…quando me entregaram as 45 provas, chamei a atençao das senhoras do GAVE para este despacho…Resposta delas: Já não é este que está em vigor e este é um serviço obrigatório, inegável a qualquer docente. Calei-me bem caladinho e trouxe para casa cerca de 40 horas de trabalho extra.
Professora do 1º ciclo com 42 provas de português para classificar, mantendo as 25 horas lectivas.
Dispensada apenas dos 90 minutos de Apoio ao Estudo.
Acabo de preencher o Boletim Itinerário para ajudas de custo e tenciono fazer o mesmo com todas as deslocações que fizer.
Para quem não saiba, as deslocações que envolvam o transporte de provas têm um custo mais elevado e devem ser referidas no Boletim Itinerário e apresentadas cópias dos devidos comprovativos.
Relativamente ao nº 5 do Despacho 18060/2010 parece que não houve alterações e se assim for, acho que não podemos recusar as provas para além das 25 por ser serviço de exames. Mas gostava de saber o que será aconselhavel fazer. Poderemos pedir o pagamento de serviço extraordinário?
Ola colega sabe me dizer o local de partida…escola ou residência oficial?????
Olá colega “arre” também foi contemplada com 41 provas de 6ºano . Tenho sido sempre classificadora, mas nunca me disseram que o transporte de provas tinha custos mais elevados, onde foi buscar essa informação. Hoje até questionei a supervisora, como tenho que fazer cerca 40 km para ir buscar provas, devia ter um seguro, se me acontece alguma coisa, acidente, roubo… Não me soube responder. O MEC não se preocupa, o que é importante é os GNR entregarem/ levarem as provas em segurança às escolas. Eu acho que deviamos exigir um GNR à porta. Ah! Ah!
Também recebi 40 provas finais para corrigir e deram-me a seguinte justificação:
Tendo surgido dúvidas suscitadas por alguns professores classificadores sobre a aplicação do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de Dezembro, relativo à constituição da Bolsa de Classificadores do Ensino Secundário, designadamente, invocando o n.º 5 do artigo 5.º do referido despacho, que reproduzo:
“Aos professores classificadores que durante o período destinado
à classificação das provas tenham atribuídas funções lectivas apenas
poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por
chamada/fase.”
vimos esclarecer o seguinte:
1. O Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, estabelece as normas para a criação de uma bolsa de professores classificadores dos exames nacionais, e apenas se refere a exames nacionais;
2. Tendo em conta que, para o ensino básico, de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a avaliação externa é efetuada através da realização de provas finais de ciclo, no 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, o despacho referido, por só se referir a exames nacionais, não se aplica de todo ao processo de classificação daquelas provas finais;
3. O processo de classificação das provas finais de ciclo efetua-se com uma bolsa de classificadores constituída pelo Júri Nacional de Exames, regulada pela Mensagem n.º 02/JNE/2013, de 19 de abril, no caso do 1.º ciclo, cujos critérios de seleção dos classificadores são substancialmente diferentes dos critérios utilizados para a constituição da bolsa de classificadores dos exames nacionais, estabelecidos no despacho em apreço;
4. Por outro lado, todo o processo de classificação estabelecido para a bolsa de classificadores criada para as provas finais do 1.º ciclo ao abrigo da Mensagem n.º 02/JNE/2013 é significativamente diferente do processo estabelecido para os exames nacionais;
5. Pelo exposto podemos referir que as normas estipuladas no Despacho n.º 18060/2010 não se podem aplicar, em caso algum, à bolsa de classificadores constituída para as provas finais do 1.º ciclo do ensino básico.
E pronto lá se foi a esperança de corrigir apenas 25 provas…
Sendo assim, não se percebe isto:
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O início do processo de constituição da bolsa de professores classificadores
prevista no artigo 6.º obedece à seguinte calendarização:
a) Ano lectivo de 2010 -2011 — professores classificadores dos exames
nacionais do ensino secundário;
b) Ano lectivo de 2012 -2013 — professores classificadores dos exames
nacionais do ensino básico.
Quais são os exames nacionais do ensino básico?
Os exames nacionais de ensino básico são os de 3º ciclo.
Os exames do 9 ano também se chamam provas finais.
Partilho em absoluto da opinião do autor do blogue. Sou professora classificadora do 6ºano, e vou hoje a Leiria buscar as provas. Às questões que levantei em função que faço da análise do despacho, já ouvi de tudo, mas nada me satisfaz. A última (por parte de um diretor de agrupamento de exames), é que o despacho em causa foi revogado, resposta esta no mínimo CARICATA, já que ele é um dos evocados na norma 02 do JNE. Cá para mim, alguém meteu a pata na poça, e esqueceu-se que as provas de aferição foram substituidas por exames, não sabendo agora descalçar a bota. Surge, nesta sequência, e como rebuçado para adoçar a boca, a “esmola” da dispensa de dois dias da componente letiva. No entanto, parece-me, nenhum despacho de nenhum secretário de estado, pode pôr em causa e mesmo contrariar o que está, preto no branco, no Diário da República. Quando muito, a ser verdade essa dispensa (de que tomei conhecimento pelas redes socuais, já que oficialmente, ao meu agrupamento, nada chegou), sera cumulativa.
Em Leiria, para além de terem sido distribuídas 39 provas de Português a cada professor de 1º ciclo, os classificadores de Matemática terão, tal como todos os outros a nível nacional, a 1º reunião e distribuição de provas, no dia do feriado Municipal. Assim iremos trabalhar em dia feriado e, muito provavelmente, sem remuneração adicional.
E os sindicatos?! Onde estão?!
Estou com vontade de apresentar queixa… http://www.provedor-jus.pt/, referindo que o MEC está a discriminar professores, criando segregação na classe. Uns são classificadores e os outros são o quê?
Ontem na reunião de classificadores do 1º ciclo, em Linda-a-Velha foram apresentadas POR ESCRITO várias RECLAMAÇÕES com base no desp. 18060/2010 e vários colegas recusaram-se a aceitar as 42 provas. Vieram embora abandonando a sala!!!!!
Todos devem apresentar RECLAMAÇÃO POR ESCRITO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Alguém pode enviar o texto de uma dessas reclamações???, por favor. Estou na mesma situação e queria muito fazê-lo.
Tambem sou classificadora do 9º ano, mas ainda estou a cumprir atividades letivas. Sera que posso recusar?
Fui convocada para classificar prova de português e fiquei suplente. Agora fui convocada para matemática. É possível?
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Este ano os professores classificadores terão dispensa de quanto dias além dos dias de correção da prova
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