7 de Maio de 2014 archive

A Música em Estreia

… da qual não sou grande apreciador. Mas pelo facto de ter estreado hoje e ter sido filmado em Lisboa fica aqui o vídeo.

 

Shakira – Dare (La La La)

 

[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=XkYAxGt-aUs]

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Silêncio

O jogo começou!

 

[youtube=https://www.youtube.com/watch?v=N3rmM8a8Ml4]

 

Vila do Conde, espraiada
Entre pinhais, rio e mar!
– Lembra-me Vila do Conde,
Já me ponho a suspirar.

Vento Norte, ai vento norte,
Ventinho da beira mar,
Vento de Vila do Conde,
Que é a minha terra natal!
Nenhum remédio me vale
se me não vens cá buscar,
Vento norte, ai vento norte,
Que em sonhos sinto assoprar…

Bom cheirinho dos pinheiros,
A que não sei outro igual,
Do pinheiral de Mindelo,
Que é um belo pinheiral
Que em Azurara começa

E ao Porto vai acabar…
Se me não vens cá buscar,
Nenhum remédio me vale
Nenhum remédio me vale,
Se te não posso cheirar…

Vila do Conde espraiada
Entre pinhais, rio e mar!
– Lembra-me Vila do Conde,
Mais nada posso lembrar.
Bom cheirinho dos pinheiros…
Sei de um que quase te vale:
É o cheiro da maresia,
– Sargaços, névoas e sal –
A que cheira toda a vila
Nas manhãs de temporal.
Ai mar de vila do Conde,
Ai mar dos mares, meu mar!
Se me não vens cá buscar,

Nenhum remédio me vale,
Nenhum remédio me vale,
Nem chega a remediar

Abria de manhãzinha,
As vidraças par em par.
Entrava o mar no meu quarto
Só pelo cheiro do ar.
Ia à praia e via a espuma
Rolando pelo areal,
Espuma verde e amarela
Da noite de temporal!
Empurrada pelo vento,
Que em sonhos ouço ventar,
Ia à praia e via a espuma
Pelo areal a rolar…

Vila do Conde espraiada
entre pinhais rio e mar…

José Régio

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Pedido de Ajudar Para Verificar a Graduação nas CE

Gostava de apresentar este quadro completo com a graduação dos candidatos a entrar nas contratações no mês de Maio, por grupo de recrutamento e QZP.

Para tal, pedia-vos que colocassem a graduação dos candidatos a entrar nos concursos de Maio na caixa de comentários, fazendo sempre referência ao grupo de recrutamento e ao QZP. Logo que tenha dados suficientes volto a elaborar o quadro.

 

graduação

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Para Quando o Concurso Externo Extraordinário?

Não deve demorar muito a abertura deste concurso externo extraordinário que é apenas para os docentes contratados com pelo menos 365 dias de serviço nos 3 anos imediatamente anteriores à abertura do concurso. (presumo que seja ano letivo e não ano civil, contudo a última versão conhecida omite esse facto).

No entanto, a abertura deste concurso pode estar dependente da publicação em Diário da República das alterações ao Decreto Lei 132/2012, visto que os dois concursos serão realizados em simultâneo, a não ser que o MEC caia no mesmo erro de 2012 em abrir um concurso com base numa legislação que será alterada em breve.

Como as alterações ao Decreto-Lei 132/2012 foram aprovadas em Conselho de Ministros de dia 24 de Abril e no caso de o MEC querer aguardar a publicação destas alterações, então o concurso externo extraordinário deverá ser apenas no final de Maio.

Também é desconhecida a data em que pode abrir a mobilidade por doença, bem como as regras que serão aplicadas este ano.

O concurso de mobilidade para os docentes dos quadros pode estar dependente da data de publicação das listas de colocações do concurso externo extraordinário, já que estes docentes são obrigatoriamente candidatos a esta mobilidade para obtenção de lugar numa escola.

Como amanhã começam novas reuniões com o MEC por causa do calendário escolar e do DOAL é possível que em breve se conheçam algumas datas mais oficiais de concursos.

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Alargamento e Candidatura de Cursos Vocacionais

Despacho n.º 5945/2014. D.R. n.º 87, Série II de 2014-05-07

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 

 

Determina o alargamento e candidaturas de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a partir do ano letivo de 2014-2015

1 – As escolas públicas e privadas interessadas na apresentação de candidatura à sua integração nas experiências-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a partir do ano letivo de 2014-2015, poderão submeter o seu projeto técnico-pedagógico junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a partir da data da entrada em vigor do presente despacho, por um período que decorrerá até ao final do mês de maio do ano letivo anterior àquele em que o projeto se inicia.
2 – Os projetos de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário devem observar as regras definidas no Despacho n.º 4653/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 3 de abril, e na Portaria n.º 276/2013, de 23 de agosto, respetivamente.
3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 276/2013, de 23 de agosto, os projetos a apresentar no âmbito dos cursos vocacionais do ensino secundário devem conter ainda os seguintes elementos:
a) Saída profissional;
b) Perfil de desempenho;
c) Parcerias estabelecidas com instituições do ensino superior.
4 – Os pareceres técnico-pedagógicos de apreciação das candidaturas emitidos pela DGEstE e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., são validados pelos grupos de trabalho criados pelos despachos n.os 12223/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de setembro, e 13441/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de outubro, previamente à aprovação das candidaturas pelo membro do Governo responsável pela área de educação.
5 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

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