Retomo Post Sobre a Minha Previsão de Vagas

… para o concurso externo extraordinário e que foi feita em 20 de Março.

Nesta data ainda não tinha sido anunciado que a abertura de vagas para as escolas artísticas estariam incluídas nas 2000 vagas anteriormente anunciadas para o concurso externo extraordinário de 2014. Assim, as vagas deste quadro poderão estar por excesso para o concurso externo extraordinário dos diferentes grupos de recrutamento “normais”.

 

A Minha Previsão de Vagas para o Concurso Externo Extraordinário

 

Previsão de Vagas 2014

E uma lista de elegíveis à Vinculação Extraordinária que fiz em 31 de Março.

 

Uma Nova Lista de Elegíveis à Vinculação Extraordinária de 2014

elegíveis 2014

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6 comentários

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  1. Menos 130 vagas… cada vez pior 🙁

    • Ana G. on 23 de Maio de 2014 at 14:03
    • Responder

    Há algumas coisas que não percebo:
    -como aparecem em vários grupos? Não se pode concorrer só ao grupo onde se trabalhou só nos últimos anos?
    -o que são as cores e os asteriscos?
    Obrigada pelo excelente trabalho, pela dedicação e pela paciência.

    1. Aconselho a visitarem os links dos posts onde foi dada a explicação para cada um dos documentos.
      “Não se pode concorrer só ao grupo onde se trabalhou só nos últimos anos?” Não, pode-se concorrer a qualquer grupo desde que reúna o requisito exigido (365 dias nos últimos 3 anos), independentemente do grupo de recrutamento.

    • MariaClara on 24 de Maio de 2014 at 16:30
    • Responder

    Bom dia! Mas parece-me que os candidatos só podem concorrer ao grupo onde exerceram funções durante os tais 365 dias ..(no mesmo grupo de recrutamento) … Cito: Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo. Obrigada.

    • Pedro Vale on 25 de Maio de 2014 at 11:23
    • Responder

    É engano meu ou os docentes que poderiam ter entrado no quadro em 2013 e não quiseram, não estão nesta lista (Elegíveis à Vinculação Extraordinária de 2014)?

    • João on 26 de Maio de 2014 at 18:59
    • Responder

    Então, podendo correr a mais que um grupo, (tendo mais de 365 dias no tempo de serviço total), mas num dos grupos ainda não há tempo de serviço, pode-se concorrer na mesma, dado que o tempo total é igual ou superior a 365, é assim, Arlindo?

    Obrigado

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