20 de Novembro de 2013 archive

Jornal das 22

Parlamento, comissão da educação, FENPROF pede a suspensão da prova de acesso.

 

 

Comissão Europeia dá 2 meses para resolver a situação dos professores contratados e ameaça recorrer ao tribunal de justiça da União Europeia.

 

 

Escola Francisco Simões, Almada, aluno escreve carta sobre as condições da escola.

 

 

Escola Francisco Simões, Almada, aluno escreve carta sobre as condições da escola.

 

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O Guia

Anti-Prova

 

e o

 

Guia da Prova

 

O segundo link só fica disponível amanhã.

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Da Falta de Competência do MEC

… que vai traduzir-se no futuro em sentença semelhante para a prova de avaliação.

Ou seja, com esta circular o MEC é obrigado a reconhecer o erro de não ter permitido os docentes das regiões autónomas de terem concorrido ao concurso externo extraordinário e vê-se obrigado a abrir novamente concurso para estes candidatos que se viram impedidos de concorrer.

Este concurso abre dia 26 de Novembro por um prazo de cinco dias.

O que sempre disse é que não estava em causa a entrada destes docentes no quadro (porque tal não deve acontecer), mas sim o princípio da igualdade que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional.

Não foi por falta de aviso que isto aconteceu e para a prova de avaliação os avisos são idênticos.

Só falta mesmo punir os infratores.

 

Circular B13039846Q

Execução das sentenças dos TAF do Funchal e Ponta Delgada, transitadas em julgado, no âmbito do concurso externo extraordinário

 

 

Em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal nos processos nºs 22/13.1BEPDL, 23/13/.0BEPDL e 32/13.9BEFUN, o Ministério da Educação e Ciência dá início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

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A Identificação dos Problemas

… já relatados aqui no blog, na comunicação social.

 

Docentes gastam centenas de euros em viagens e estadia para fazer prova de avaliação

 

 

 

Muitos professores de escolas portuguesas nas ilhas e no estrangeiro vão gastar centenas de euros para fazer a prova de avaliação e continuam sem garantia de que as faltas às aulas serão justificadas, alertou o sindicado.

O aviso de abertura da Prova de Conhecimentos e Capacidades para educadores de infância e professores do básico e secundário não integrados na carreira docente foi publicado na terça-feira em Diário da República, dando informações como as localidades onde se poderá realizar a prova.

Nos Açores, serão feitas em apenas três das nove ilhas: na Terceira (na Praia da Vitória), Faial (Horta) e S. Miguel (Ponta Delgada). Os professores das restantes ilhas terão de fazer a viagem para poder estar a 18 de dezembro numa daquelas três cidades.

“Existem várias situações graves de dificuldade de realização da prova. Desde logo nas ilhas, porque a concentração só em algumas ilhas faz com que os candidatos tenham que pagar do seu bolso as viagens e alojamentos, porque isto implica sempre mais do que um dia. São dois ou três dias de deslocação e é preciso que não haja tempestades que impeçam as viagens”, lembrou o secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva.

Ainda mais grave é o caso dos professores colocados no estrangeiro: “Estão obrigados a vir realizar a prova a Portugal pagando do seu bolso a deslocação e as estadias necessárias”, disse o sindicalista, dando exemplos de docentes que estão na África do Sul, Estados Unidos, Namíbia, ou nas escolas portuguesas em Maputo, Luanda, Alemanha, Luxemburgo ou Suíça.

Para muitos, o custo de realizar a prova, cuja inscrição custa 20 euros, irá facilmente ultrapassar uma centena de euros, entre viagens e estadia.

“A própria distribuição geográfica das localidades onde as provas se vão realizar faz com que os candidatos mesmo da região do continente tenham que percorrer grandes distâncias para realizar a prova”, acrescentou Dias da Silva.

Os professores queixam-se também de não terem justificação para, em caso de necessidade, faltar às aulas e às reuniões de avaliação, uma vez que a prova se realiza no final do primeiro período de aulas.

A FNE critica também o facto de o aviso definir que não será devolvido o dinheiro da inscrição da prova a quem falte por motivo que lhes seja imputável. “Mas, para além do valor que é a inscrição na prova, as mulheres que nesse dia estiverem em situação de parto e que, por esse motivo, não puderem realizar a prova como é que se revolvem o problema? E quem tiver tido um acidente e estiver hospitalizado?”, questionou Dias da Silva.

Para a FNE, é ainda uma “injustiça flagrante” o facto de a norma ter sido concebida de forma a impedir as pessoas de concorrer no próximo concurso de colocações caso não realizem a prova.

As inscrições para a realização da prova estão abertas a partir de hoje e durante uma semana no site da Direção Geral da Administração Escolar, estando previsto para quinta-feira a divulgação do guia da prova.

 

 

Professores pagam viagem e estadia para fazerem prova

 

 

A Federação Nacional da Educação alertou, esta quarta-feira, para o facto de alguns professores irem gastar centenas de euros para poder realizar a prova nacional que vai passar a ser obrigatória para poderem dar aulas: Nos Açores, por exemplo, as provas só serão realizadas em três ilhas.

 

O Ministério da Educação explicou, esta quarta-feira, que a escolha dos locais para os professores realizarem as provas de acesso à profissão foi condicionada por questões logísticas e de forma a garantir a possibilidade de realizar uma ação inspetiva.

Segundo a FNE, os professores das restantes seis ilhas terão de fazer duas viagens e provavelmente pagar estadia, caso os voos não coincidam com os horários da Prova de Conhecimentos e Capacidades.

Em situação mais complicada estão os docentes que atualmente dão aulas no estrangeiro, que serão obrigados a vir a Portugal realizar a prova, que se realiza a 18 de dezembro.

Contactado pela Lusa, o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência explicou que existem questões logísticas de garantia da equidade da prova que impedem que esta se realize noutros locais.

“A rede de locais onde se irá realizar a prova está condicionada a questões de natureza logística inerentes à entrega e recolha dos enunciados/folhas de resposta, à existência de um número mínimo de candidatos por local, bem como à garantia de uma possível ação inspetiva de forma a assegurar a credibilidade do processo, a sua consequente equidade, transparência e posterior validade dos resultados”, diz fonte do MEC.

Outra das questões que tem preocupado os professores prende-se com o facto de desconhecerem se serão justificadas as faltas às aulas por causa da prova, que se destina apenas aos docentes não estão integrados na carreira docente.

O ministério diz que “tem estado em contacto com as secretarias regionais de educação dos Açores e Madeira para prever um enquadramento no âmbito da sua autonomia regional, pelo que essa questão deverá ser colocada diretamente aos governos regionais”.

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O Manual

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A Esta Hora Decorre

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura que recebe, em audição, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, na sequência da Petição Nº 298/XII/3.ª Pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente.
Pela revogação da prova de acesso ao exercício da profissão docente.
Texto da Petição  [formato PDF]

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O Formulário

… encontra-se na aplicação SIGRHE.

 

Mas escusam de ter pressa em submeter o formulário porque ele não foge até ao dia 28 de Novembro, ok?

 

E diz:

 

Bem-vindo(a) ao procedimento de inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar 2013/2014.

Antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrónico da inscrição para a prova, deve ler atentamente a documentação de suporte à inscrição que se encontra disponível na página eletrónica do IAVE, I.P., designadamente:

– O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;
– O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;
– O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;
– O Despacho n. 14293-A/2013, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 214, em 5 de novembro de 2013, que define o calendário da prova e valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação;
– O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades;
– O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE,I.P;
– Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://pacc.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.

O procedimento de inscrição que vai agora iniciar destina-se à realização da componente comum da prova e da componente ou componentes específicas para cada grupo de recrutamento, para o qual é detentor(a) de qualificação profissional.
Se for detentor(a) de qualificação profissional para mais de um grupo de recrutamento, cuja prova específica, associada a esses grupos seja a mesma, só poderá fazer a inscrição num dos grupos de recrutamento. Ao obter aprovação nessa prova passa a reunir requisito para ambos os grupos.

No caso de ser residente nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou no estrangeiro, deverá, obrigatoriamente, fazer o upload da documentação imprescindível à validação da sua inscrição para a prova.

Após o preenchimento da presente aplicação, deverá submeter os dados e imprimir o respetivo recibo comprovativo. Se a sua inscrição ficar no estado de “válida”, será emitida uma referência para pagamento. Depois de efetuado o pagamento, será emitido um recibo definitivo o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro para futuras referências e / ou reclamações, assim como, para apresentar no local e na data da realização da prova.

 

 

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Claro Que a Solução Para Acabar de Vez Com a Prova

Era:

  • que ninguém se inscrevesse nela

  • que ninguém se oferecesse para a corrigir

  • que ninguém a aceitasse vigiar

 

Digo era, porque…

…sou realista.

 

E porque há uma enorme falta de espinha na nossa classe que foi vergada por Maria de Lurdes Rodrigues, Margarida Moreira e agora por Nuno Crato.

E quando todos acabarem por vergar a espinha, a missão oculta do MEC fica concluída.

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Podia Começar Pela Discriminação da Prova de Avaliação

Bruxelas exige que professores com contrato a termo sejam equiparados aos efectivos

 

Se o Governo não anunciar no prazo de dois meses que medidas tenciona tomar para acabar com discriminações, designadamente salariais, a Comissão Europeia levará o caso para apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia.

 

A Comissão Europeia voltou nesta quarta-feira a instar Portugal a rever as condições de emprego dos professores que trabalham nas escolas públicas com contratos a termo. Num comunicado divulgado ao fim da manhã, a Comissão Europeia refere que recebeu um “grande número de queixas, alegando que professores que trabalham com contratos a termo são tratados de forma menos favorável do que o pessoal efectivo com funções equivalentes”.

 

Em causa estão, em particular, professores empregados em escolas públicas com “contratos de trabalho a termo sucessivos durante muitos anos, o que os coloca em situação de emprego precário, apesar de exercerem essencialmente funções de pessoal efectivo”.

 

Segundo a Comissão, esta situação é contrária à directiva da UE relativa aos contratos de trabalho a termo, considerando Bruxelas que a legislação portuguesa “não prevê medidas eficazes com vista a evitar abusos”, designadamente  o facto de os contratados a termo receberem um “salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efectivo com experiência profissional equivalente”.

 

Este pedido de alteração da legislação nacional para se conformar com as directivas (leis) europeias assume a forma de um “parecer fundamentado” que corresponde à última etapa dos processos por infracção da União Europeia antes destes serem entregues nas mãos dos juízes do Tribunal de Justiça da UE. Em termos práticos, isso significa que Portugal dispõe agora de dois meses para notificar a Comissão das “medidas tomadas para se conformar plenamente com o disposto na directiva”.

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Mais Um Exemplo do Absurdo

… que também já tinha abordado aqui.

 

Chamo-me Marta, sou professora contratada do grupo 500, colocada e com 14 anos de serviço.

 

A principal razão deste contacto prende-se com a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades. Atualmente, encontro-me impossibilitada de exercer as minhas funções docentes, por motivos de gravidez de risco. A data provável do parto é dia 16 de dezembro, (dois dias antes da data para qual está agendada a realização da prova). Após uma leitura de toda a legislação inerente à prova, pude verificar que não havia resposta para situações como a que me encontro.  No sentido, de saber se seria penalizada e impedida de concorrer por não poder realizar a prova por estes motivos, contactei a DGAE. Não souberam dar resposta e encaminharam-me para o GAVE, de onde me encaminharam para o JNP. Aqui o contacto teria que ser feito por email, e teria que aguardar que me fosse dada uma resposta (sem grande certeza de que tal resposta fosse efetivamente dada). Enviei um email ao JNP e neste momento aguardo por uma resposta.

 

Sentindo-me profundamente desvalorizada e injustiçada, gostaria de saber que outros procedimentos poderei adotar, que outros contactos poderei efetuar, no sentido de ver resolvida toda esta situação.

 

Muito lhe agradeço a sua atenção,

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Estás À Espera de Quê?

… para no dia 18 de Dezembro mostrares que “ESTA PROVA É UM ERRO CRATO

 

esta prova é um erro crato

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Exemplos do Absurdo

… que já tinha dado conta aqui, mas que agora são reforçados por conhecimento oficial dos locais da realização da prova.

Neste caso a prova em vez de custar 20 euros deve ficar nos 400 ou 500 euros com a agravante dos docentes destas ilhas não terem justificação para faltarem às aulas nem às reuniões de avaliação.

 

 

 

Estou colocada na Ilha do Corvo e tenho que fazer a maldita prova ou no Faial, ou na Terceira ou em S. Miguel, mas no Corvo só temos voos segundas, quartas e sextas, e isto se as condições meteorológicas  o permitirem, para fazer a prova tenho que sair dia 16 do Corvo, o que implica faltar às aulas dia 16 e 17, e só regressar dia 20. Não consigo encontrar palavras para classificar esta situação, acho-a irreal e inaceitável. E tenho ideia que exceto os que estão aqui, mais ninguém tem noção da nossa situação.

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O Guia da Prova Será Disponibilizado Dia 21 de Novembro

É esta a informação que consta no site do GAVE.

 

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

 

19 de Nov de 2013

Foi hoje publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro – Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro – Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro – Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro – É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

No próximo dia 21 do corrente, o IAVE, I.P., procederá à divulgação do «Guia da Prova» 

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Sondagem Sobre a Prova de Avaliação

Porque votar aqui é o mesmo que confessar os pecados, ninguém sabe quem votou ou como votou.

… nem eu.

 

Por isso não pequem, nem cometam atos ilícitos, ok? Senão são excluídos. 😉

 

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