22 de Novembro de 2013 archive

Do Renascimento

… da “plataforma”.

 

Como já disse, esta época só tem paralelo com a divisão da carreira imposta por Maria de Lurdes Rodrigues e talvez por isso seja necessário a mesma união que em 2008 para eliminar esta prova inútil e absurda.

 

 

Nove organizações sindicais unem-se contra a prova de avaliação de professores

 

Antes da greve, que será convocada para dia 18, uma das acções está marcada para o dia 5, junto à Assembleia da República. Os sindicatos querem ver os professores contratados e os do quadro unidos, no dia em que o decreto que regulamenta o teste é apreciado pelos deputados.

 

Representantes de nove organizações sindicais de professores – incluindo as duas federações mais representativas – reuniram-se esta sexta-feira, em Coimbra, para concertar posições na luta contra a prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades destinada aos docentes sem vínculo. Se entretanto ela não for suspensa pelos tribunais, os professores de todo o país serão convidados a concentrarem-se no dia 5 em frente na Assembleia da República e nas galerias, para acompanhar a reapreciação do diploma que regulamenta a prova.

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As Perguntas Frequentes Sobre a Prova

Onde falta responder muitas questões que já foram aqui colocadas no blog. Admira-me não serem colocadas respostas a perguntas como: estou internada nesse dia para ter uma cesariana, ou, estou a trabalhar em Macau – China e gostaria de saber onde e como me poderei inscrever na dita prova e tantas outras que me chegaram.

 

Perguntas Frequentes

 

Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.

Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

 

A quem se destina a prova?

De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência

 

Processo de inscrição

 

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?

Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

 

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?

Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

 

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?

Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

 

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?

Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

 

Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?

Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

 

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?

Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

 

 

Componente específica da PACC

 

Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?

Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

 

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?

Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

 

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?

Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.

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A Prova na TV

… nos vários canais.

 

O modelo da prova de acesso à carreira

 

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E Se Para Uma Prova de Avaliação

… que visa também avaliar erros ortográficos vos fosse pedido, no ato da inscrição, para inserirem o documento de indentificação?

Ligavam isto a sério?

Mas não é só na inscrição, o próprio guia da prova possui um erro detetado aqui, pela ana.

 

indentificação

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E Se Eu Perguntar

… quantos são:

10+23

56+18

102+26

1000+321

75+18

 

E no fim pedir para escolherem uma ferramenta de trabalho e uma cor, será que me vão responder esta ferramenta e esta cor?

E se eu disser que quem escolher as duas respostas pedidas no fim, independentemente das respostas dadas em cima, é não aprovado?

 

Agradeço que não vejam os links de cima e que respondam na caixa de comentários sem olhar a respostas de outros colegas.

Eu percebo que não será fácil seguir o que pedi em cima, mas pelo menos ficam a perceber onde quero chegar.

 

Estou a tentar demonstrar que de várias formas, por vezes simples, se conseguem obter os resultados que pretendemos.

 

 

 

 

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E Não Se Pode Chumbar um Secretário de Estado

.. info-exluído?

 

Porque a vírgula ali devia dar chumbo sem direito a reclamação.

 

Despacho n.º 15276-2013

 

 

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Enquadro a Prova em Qualquer destes Adjetivos

… e podia acrescentar umas 600 palavras para descrever este modelo de prova que vai permitir aferir se um professor pode ou não lecionar.

Nem é que eu desgoste deste género de provas psicotécnicas, porque no final dos anos 80 habituei-me a usá-las para ingressar nas concorridas formações financiadas pela CEE e raramente ficava fora dos três primeiros lugares.

Prova de avaliação é “apatetada”, “ridícula”, “absurda”, “básica” e “desadequada”, classificam os professores

 

 

A indicação do tipo de questões que vai sair na prova de avaliação para professores, deixou-os perplexos. Uns consideram que a prova é ridícula por ser tão “básica”. Outros dizem também que é ridícula, por ser tão desadequada. Também não se entendem quanto ao que pretende o ministro: desviar as atenções ou  afastar docentes da carreira?

 

No entanto sei que este género de provas pode ter as armadilhas que forem necessárias encontrar em cada momento.

No início de cada ano letivo costumo fazer um pequeno teste aos meus alunos para provar que muitas vezes as perguntas mais simples podem ser dadas de forma errada se quisermos.

O teste que costumo fazer é bastante básico, mas a percentagem de respostas erradas é idêntica em alunos de 10 anos como em licenciados e doutorados.

Se estiverem interessados em perceber este jogo agradeço que o façam de forma séria sem estarem a pensar muito e com calculadora na mão e vão perceber como ele é.

Podem usá-lo para fazer a colegas ou familiares vossos, no entanto é mais eficaz quando exigirem que a resposta seja dada de forma rápida.

Então é assim:

quanto é a soma de 1000 + 40?

e mais 1000?

e mais 30?

e mais 1000?

e mais 20?

e mais 1000?

e mais 10?

Se quiserem ser sinceros coloquem a resposta dada na caixa de comentários, sem lerem as respostas dadas, e depois comprovem com outras pessoas como muitas vezes as coisas mais simples podem tornar-se complicadas.

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O Guia Saiu às 23:59

E mais parece um daqueles testes psicotécnicos, muito em moda nos anos 80, para ingressar nas formações da época.

Não é por nada, mas qualquer aluno do 12º ano consegue realizar esta prova com aprovação. É esta a exigência que  Nuno Crato quer dos professores?

Esta é mais uma razão para a prova ser inútil e nada provar.

 

 

Anexo I – Informação-Prova | Componente Comum

Anexo II – Informação-Prova | Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia)

Anexo III – Folhas de respostas – Folha 1 | Folha 2

 

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