… dão os problemas que me chegaram por mail.
Neste caso a DGAE anulou todo o tempo de serviço do docente que ficou colocado em final de Janeiro de 2013 por ter usado o tempo de serviço que o Decreto-Lei 132/2012 prevê, mas que a DGAE considera que só tem validade após a publicação da nota informativa de 30 de Janeiro de 2013.
Como a nota informativa tem como objetivo esclareceu a Lei, então os seu efeitos devem obedecer à própria Lei. Assim, eram desnecessários os transtornos causados por esta decisão da DGAE.
Arlindo, agradecia que disponibilizasse no seu espaço esta situação.
Resumidamente a DGAE anulou-me o contrato e o tempo de serviço através de um email enviado para a escola onde lecionei do dia 01-02-2013 até 31-07-2013, porque candidatei-me a essa escola com o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012 e deveria ter concorrido até 31 de agosto de 2011, alegando eles que a data final de candidatura à referida escola foi a 26 de janeiro de 2013 e a nota informativa que vinha ESCLARECER o Decreto-Lei n.º 132/2012 alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos tem a data de 30 de janeiro de 2013. O que eles dizem é que a nota informativa só a partir de 30 de janeiro é que tem efeito!
Para além de que a nota informativa refere que “…a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012″.
A DGAE se calhar nem lê o que esclarece na nota informativa só pode. Precisam que lhes faça um desenho.
A própria nota informativa apenas veio esclarecer o dec lei por este ter levantado imensas dúvidas a profs e escolas e quase que cada um andava a interpretar a legislação à sua maneira. Eu na altura da minha candidatura interpretei bem a legislação e candidatei-me, obviamente, com o tempo de serviço até 31 agosto de 2012.
Até no printscreen que lhe envio em anexo da minha candidatura da altura, se consegue ver a vermelho que o tempo de serviço a colocar a ofertas de escolas que decorram em 2013 e não a partir de 30 de janeiro de 2013 como eles querem alegar.

Resposta da DGAE à minha exposição a pedir que me fosse reposto o tempo de serviço:
Exmo. Sr. Professor,
Em resposta à exposição feita por V.ª Ex.ª, somos a informar que, reitera-se a informação enviada por mail, datado de 19 de setembro de 2013.
Nada a retificar, uma vez que à data da candidatura do procedimento concursal aberto pela Escola Básica de Alcáçovas, Viana do Alentejo, com o código 330620, para o horário n.º 3 do GR 110, de Contratação de Escola, o tempo de serviço a considerar era até 31 de agosto de 2011 (a data Final da Candidatura da referida CE decorreu a 24 de janeiro de 2013). Mais se acrescenta que a Nota Informativa de 30 de janeiro de 2013 só produz efeitos a partir do dia da sua publicitação.
Com os melhores cumprimentos,
A DSCI,
DGAE
Vou até às últimas consequências nesta situação, em fevereiro de 2014 preciso de uma declaração do tempo de serviço atualizado por causa dos concursos que se aproximam, e no meu processo, o tempo relativo ao ano letivo anterior está lá tudo a zeros. E os gastos que estou a ter como vai ser? Viagem de avião, deslocações aos sindicatos… os danos morais e o stress que tenho andado ultimamente sem culpa nenhuma no cartório… meteram-me em trabalhos desnecessários e o que me revolta mais é a DGAE estar ainda assim a analisar este caso assim