Quando uma Nota Informativa se Sobrepõe à Lei

… dão os problemas que me chegaram por mail.

Neste caso a DGAE anulou todo o tempo de serviço do docente que ficou colocado em final de Janeiro de 2013 por ter usado o tempo de serviço que o Decreto-Lei 132/2012 prevê, mas que a DGAE considera que só tem validade após a publicação da nota informativa de 30 de Janeiro de 2013.

Como a nota informativa tem como objetivo esclareceu a Lei, então os seu efeitos devem obedecer à própria Lei. Assim, eram desnecessários os transtornos causados por esta decisão da DGAE.

 

 

Arlindo, agradecia que disponibilizasse no seu espaço esta situação.

 

Resumidamente a  DGAE anulou-me o contrato e o tempo de serviço através de um email enviado para a escola onde lecionei do dia 01-02-2013 até 31-07-2013, porque candidatei-me a essa escola com o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012 e deveria ter concorrido até 31 de agosto de 2011, alegando eles que a data final de candidatura à referida escola foi a 26 de janeiro de 2013 e a nota informativa que vinha ESCLARECER Decreto-Lei n.º 132/2012  alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos tem a data de 30 de janeiro de 2013. O que eles dizem é que a nota informativa só a partir de 30 de janeiro é que tem efeito!

Para além de que a nota informativa refere que “…a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012″.

A DGAE se calhar nem lê o que esclarece na nota informativa só pode. Precisam que lhes faça um desenho.

 

A própria nota informativa apenas veio esclarecer o dec lei por este ter levantado imensas dúvidas a profs e escolas e quase que cada um andava a interpretar a legislação à sua maneira. Eu na altura da minha candidatura interpretei bem a legislação e candidatei-me, obviamente, com o tempo de serviço até 31 agosto de 2012.

Até no printscreen que lhe envio em anexo da minha candidatura da altura, se consegue ver a vermelho que o tempo de serviço a colocar a ofertas de escolas que decorram em 2013 e não a partir de 30 de janeiro de 2013 como eles querem alegar.

print_screen - Cópia

 

Resposta da DGAE à minha exposição a pedir que me fosse reposto o tempo de serviço:

 

 

Exmo. Sr. Professor,

 

Em resposta à exposição feita por V.ª Ex.ª, somos a informar que, reitera-se a informação enviada por mail, datado de 19 de setembro de 2013.

Nada a retificar, uma vez que à data da candidatura do procedimento concursal aberto pela Escola Básica de Alcáçovas, Viana do Alentejo, com o código 330620, para o horário n.º 3 do GR 110, de Contratação de Escola, o tempo de serviço a considerar era até 31 de agosto de 2011 (a data Final da Candidatura da referida CE decorreu a 24 de janeiro de 2013). Mais se acrescenta que a Nota Informativa de 30 de janeiro de 2013 só produz efeitos a partir do dia da sua publicitação.

 

Com os melhores cumprimentos,

A DSCI,

DGAE

 

 

Vou até às últimas consequências nesta situação, em fevereiro de 2014 preciso de uma declaração do tempo de serviço atualizado por causa dos concursos que se aproximam, e no meu processo, o tempo relativo ao ano letivo anterior está lá tudo a zeros. E os gastos que estou a ter como vai ser? Viagem  de avião, deslocações aos sindicatos… os danos morais e o stress que tenho andado ultimamente sem culpa nenhuma no cartório… meteram-me em trabalhos desnecessários e  o que me revolta mais é a DGAE estar ainda assim a analisar este caso assim

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9 comentários

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    • l on 12 de Novembro de 2013 at 13:09
    • Responder

    Boa tarde! O print screen que postou corresponde à aplicação deste ano e, não à aplicação do ano passado, que era diferente e, que dizia precisamente, o contrário do que este diz. Quanto ao facto que descreve apenas em tribunal conseguirá resolver o seu problema, visto que, a escola deveria, neste caso, ter anulado o concurso e repetido o procedimento na aplicação, de modo a que todos pudessem concorrer em igualdade de circunstâncias e, desse modo, ninguém ser prejudicado.

      • l on 12 de Novembro de 2013 at 13:37
      • Responder

      Por isso, continue a sua luta.

      • ginbras on 12 de Novembro de 2013 at 23:45
      • Responder

      A lei bastará para ir a tribunal mas esse printscreen é a prova fulcral neste caso. Como é possível haver gente das instâncias superiores a decidir desta forma? peça milhões de indemnização para deixar o ensino de vez 😉

      • ginbras on 14 de Novembro de 2013 at 12:28
      • Responder

      Por que diz que a escola deveria ter anulado o concurso? Então os colegas que se candidatam não sabem interpretar a lei?

    • Ana on 12 de Novembro de 2013 at 13:25
    • Responder

    “…a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, a partir de 1 de janeiro de 2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2012″.

    Qual a parte que a DGAE não entende?

    • Trocatintas on 12 de Novembro de 2013 at 21:44
    • Responder

    Esta situação faz lembrar a Nota Informativa de 18 de Outubro de2013, acerca do período probatório, que veio desdizer aquilo que está legislado e em vigor no nº5 do artº7º do Decreto-Lei nº 270/2009, ao informar que o direito à dispensa “caducou”.
    Afinal, para que servem os ministros neste país, se um simples Diretor-Geral resolvia o assunto?
    Para que temos tantos ministérios, tantas Leis, tantos Decretos-Lei, tantos Decretos Regulamentares, tantas Portarias, se uma simples Direção Geral resolvia o assunto, com uma Nota Informativa?

    • Trocatintas on 12 de Novembro de 2013 at 21:48
    • Responder

    BASTA!

    • Trocatintas on 12 de Novembro de 2013 at 21:48
    • Responder

    …ou bosta?

    • Alberto on 12 de Novembro de 2013 at 23:56
    • Responder

    Eu diria mais, fpfuta que os parrio!!!

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