Lei n.º 68/2013. D.R. n.º 166, Série I de 2013-08-29
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
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6 comentários
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Devemos lutar para que todos tenham as 35 horas e não as 40 horas de trabalho semanal…
Pagamento da compensação pela caducidade do contrato…espero que ajude: mulher-professora.blogspot.pt
Como os professores trabalham muito mais do que 40h semanais, se este aumento de horário estiver na componente individual, tudo bem, caso contrário “rebentam” connosco…
Foi negociado pelos sindicatos a componente individual para o aumento de horas de trabalho.
No caso do 1º ciclo surgem os intervalos como horas não letivas (ao contrário do ano anterior) e a possibilidade de mais 150m falsamente não letivos pois é para ter alunos na frente,
Olá Arlindo, quantas 40 horas trabalham os professores?!!!!! Será que os “nossos governantes” também o fazem?
Assunto do dia: Publicação das listas de mobilidade interna, Arlindo acabei de ler no SPN que está prevista para hoje a sua publicação, sabe alguma coisa?
Bom final de férias e obrigada pelo seu trabalho incansável.
O que mais me chateou na “negociação” das 40 horas foi a forma como os sindicatos, nomeadamente os da função pública, foram comidos por lorpas… conseguiram uma mão cheia de nada.
Isto era um dado mais do que adquirido que ia avançar. Só tinham que lutar pelo pagamento das 5h a mais. Se com 35h recebemos x, com 40h teremos que receber y.
Agora, trabalharemos mais 5h de borla!!!
Vão para o privado se querem saber o que é trabalhar a sério até entrar de férias.