Se até ao concurso do ano passado era possível anular algumas preferências manifestadas, desta vez a anulação parcial do concurso apenas permite a anulação de um grupo de recrutamento na sua totalidade e a anulação total da candidatura a anulação de todo o concurso.
Por isso, se pretendem vir a anular preferências numa fase posterior ficam a saber que não vão conseguir. Tendo em conta o que tenho dito sobre este concurso também isto não terá grande importância, mas ficam já avisados para o concurso da mobilidade interna e da manifestação de preferências para a contratação que deve ocorrer em Julho.
Já foi assim em Julho do ano passado, conforme se confirma neste, neste e neste post.




7 comentários
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Arlindo, estas preferências já são para a contratação?
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Não.
Então qual é o objectivo destas preferências?
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Para entrar em quadro de agrupamento.
Arlindo, estas são as preferências que serão posteriormente utilizadas para a mobilidade interna? Obrigada
Não. Depois há nova manifestação de preferências. Agora é apenas para entrar em quadro de agrupamento.
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Não. Estas preferências esgotam-se neste concurso interno.
A única opção que se mantém para o concurso das necessidades não permanentes (Mobilidade e contratação) é a ordenação dos grupos a que os docentes contratados concorreram agora. Se um contratado concorre no concurso externo a 1 grupo só pode voltar a concorrer em Julho a 1 grupo, se concorre a 2 também só vai poder concorrer a esses dois e pela mesma ordem que escolheram agora e assim sucessivamente.