Está disponível no site da DGAE desde hoje até às 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2012 a aplicação para a desistência total ou parcial da contratação inicial e reserva de recrutamento.
Pela análise do manual não é possível desistir de preferências manifestadas anteriormente, diz mesmo o manual; “não são admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas”, só podendo ser anulada a candidatura a um grupo de recrutamento (desistência parcial) ou desistir de toda a candidatura (desistência total).
É estranho que assim seja porque pela primeira vez isto acontece.
Manual na imagem.
12 comentários
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“Desistência Parcial ou Total de Preferências”
Desistência Parcial ou Total de Preferências
Contratação 06/08 e 07/08 ***
LEIO NO CALENDÁRIO NA DGAE!
http://www.dgae.min-edu.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1274431&folderId=1274457&name=DLFE-73106.pdf
claro que me podem dizer que o DL dos concursos dizia que não era possível desistir de preferências
mas esse mesmo DL dizia muita coisa que foi esquecida, e mais, ESTE CONCURSO COMEÇOU COM UM AVISO QUE REMETIA PARA OUTRO DL!
Ao revogar o anterior DL, o “actual” DL teria de prever muito mais normas transitórias do que uma mera referência…
Artigo 54.º
Norma transitória
Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores
para o ano escolar de 2012 -2013, a referência aos candidatos
à contratação inicial prevista na alínea e) do artigo 26.º
do presente diploma considera -se feita aos candidatos à
contratação anual abrangidos pela alínea f) do artigo 38.º -A
do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação
que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27
de fevereiro.
NO MÍNIMO TERIAM DE TER AVISADO!
e o que fizeram foi induzir em erro!
E CONTINUA A NÃO HAVER NENHUMA DEMISSÃO DE RESPONSÁVEIS!
Olá Arlindo
É com bastante indignação que verifico que, ao contrário de anos anteriores, não é possível desistir de parte das preferências. No meu caso, sou contratada e estou bem posicionada na lista do meu grupo, além de ter verificado que existem poucos DACL no QZP onde resido e por isso pretendia desistir de algumas preferências, como tem acontecido noutros anos. Já telefonei para o CAT e dizem que não é possível. Será que transitoriamente neste ano de tantas modificações os sindicatos não conseguiriam convencer o MEC a deixar os candidatos desistirem de algumas preferências como até aqui?
Grata pela atenção,
ZR
A PALHAÇADA CONTINUA
DESCUBRAM AS DIFERENÇAS. Para além de palhaçada só pode ser MÁ FÉ.
No concurso 2011/12 eram estas as regras:
Decreto Lei nº 20/2006 de 31 de Janeiro
Artº 54º
8 – São admitidas desistências do concurso, ou de parte das preferências manifestadas, não sendo, porém, admitidas quaisquer outras alterações às preferências inicialmente manifestadas.
http://www.dgae.min-edu.pt/web/14654/142
NOTA INFORMATIVA
DESISTÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DA CANDIDATURA
Contratação (CN) e Destacamento por Condições Específicas (DCE)
No concurso 2012/13 as regras são estas:
Decreto Lei nº 132/2012 de 27 de Junho
Artº 14º
7 – “São admitidas desistências totais e parciais do concurso, em formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar na respetiva página da Internet até ao termo do prazo para as reclamações, não sendo, porém, admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas.”
Não foi emitida nenhuma NOTA INFORMATIVA.
A aplicação só permite desistir na totalidade ou a um grupo de recrutamento (no caso de ter concorrido a dois grupos).
Para quem, como eu, decidiu ganhar mais algum tempo para reflectir nas preferências, nomeadamente no intervalo 14-8, lixou-se.
As regras não mudaram, as moscas é que mudaram e devem agora refugiar-se na interpretação da lei.
As diferenças:
2011/12 – São admitidas desistências do concurso, ou de parte das preferências manifestadas
2012/13 – São admitidas desistências totais e parciais do concurso
O que é igual:
2011/12 – não sendo, porém, admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas.”
2012/13 – não sendo, porém, admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas.”
1º – a manifestação de preferências faz parte do concurso, logo pode-se desistir da totalidade ou parcialmente.
2º – Não se pretende alterar manifestações, apenas desistir de todas ou de parte das manifestações. Pelo menos deve ter sido esta a interpretação que fizeram da lei no ano passado, mas este ano devem fazer outra interpretação.
Um pau de marmeleiro pela cabeça abaixo ainda era pouco.
Uma alternativa, a pensar caso até amanhã não seja possível a desistência parcial, seria enviar uma carta registada com a anulação das preferências, em virtude de a aplicação informática não possibilitar a desistência das mesmas, conforme estipulado no artº 14 ponto 7. Não sei se isto será viável. Se alguém tiver uma opinião, agradeço.
Estou indignada e revoltada! Fazem de nós gato-sapato e nós aqui andamos ao sabor das diarreias cerebrais desta gentinha que não sabe nem fazer, nem ler, nem interpretar, nem cumprir leis! Bando de gente incompetente!
Eu enviei um email com a indicação das preferências que pretendo desistir, mas talvez seja melhor enviar por carta registada para depois poder ter uma prova mais concreta se formos prejudicados. Entretanto já me responderam.
O email que enviei para ugmc@dgae.mec.pt:
Boa tarde
Nome, com o número de candidata: xxx, vem por este meio indicar que pretende desistir das preferências com os números de ordem de prioridade x a y da sua candidatura no âmbito da “Manifestação de Preferências para efeitos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento”.
A utilização deste email prende-se com o facto de aplicação de candidatura disponibilizada na página eletrónica da DGAE, apresentar estas preferências bloqueadas, não permitindo a desistência parcial.
Espero deferimento,
E a resposta da DGAE:
Exma. Sra.,
Cumpre informar que não é possível desistir de preferências específicas. Pode desistir total ou parcialmente da candidatura.
Respondi entretanto ao email da DGAE:
Exmos Senhores
Gostaria então que me elucidassem sobre a forma de desistir parcialmente da candidatura, uma vez que reconhecem na vossa resposta (vosso email em baixo) que esse é um direito que tenho. Pois, na aplicação eletrónica apenas me surge a possiblidade de desistir da totalidade da candidatura.
Aguardo resposta,
Continua uma vergonhosa e total falta de respeito pelas pessoas….
Já no ano passado com aquela brincadeira dos completos/anuais foi uma vergonha que prejudicou e criou imensas injustiças que nunca foram devidamente reveladas e levadas à praça publica….
Agora temos do mesmo novamente para o ano vão existir imensas pessoas colocadas onde não querem por causa das preferências que fizeram….
Triste como são tratados os professores…
Estranho? Nos dias de hoje estranho é ainda estar vivo? Porque só não fazem o que não querem! Aqui a lei é só para fazer feitio!
Oh carambas!! Eu também quero desistir de umas preferências. Só as coloquei para ganhar algum tempo para reflectir… e agora não posso!?!?!?!?!?!?!?!?!? Já envei email, mas não me responderam. 🙁
SEMPRE A MESMA PALHAÇADA!!!!!!!!!!!! Mas há algum ser que vá desistir do concurso todo ou de algum grupo que possa leccionar??? Que interesse ha nisso??? Caramba, estive horas e horas para concorrer, o desespero deixou que fosse um codigo errado, mas a eliminação de preferencia deixou me descansada, e agora isto!???? É claro que nao vou desistir nestas condiçoes!!!!!! Tou fartaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa