A Derrota do Esforço 2
No concurso extraordinário de docentes da RAM, os defensores de que seja considerado para ordenação dos candidatos unicamente o tempo de serviço, têm argumentado que tal se deve ao facto de se tratar de um concurso extraordinário que visa combater a injustiça de existirem vários contratados há 9, 10, 11 e 12 anos, não se cumprindo assim a lei geral do trabalho que determina que após 3 anos de contrato ininterrupto, o contratado passe a vincular.
Os seus argumentos para que não seja utilizado o critério mais justo, o de ordenar todos os contratados com mais de 3 anos, todos os que se encontram em situação igualmente ilegal, pela graduação profissional, que combina com equilíbrio a nota de final de curso com o tempo de serviço, são estes: de que se trata de um concurso único e que pretende efetivar os professores que estão contratados há mais anos (9,10,11 e 12 anos de serviço).
Estes argumentos caem por terra de uma forma tão simples, que passarei a explicar, que é quase incompreensível o facto de, pelo menos, os sindicatos não terem sido capazes de ver o óbvio.
Se queremos promover a justiça, analisemos com calma.
Afirmam que este concurso é especial por ser único. Mas, então, daqui a 4 anos, não estarão os professores que agora têm 8, 9 e 10 anos de serviço e que irão continuar contratados com, nessa altura, 12, 13 e 14 anos de serviço e, ainda, contratados. Nessa altura não se sentirão eles com o legítimo direito de exigir igual tratamento? Não se sentirão com a legitimidade de exigir, com os mesmos argumentos, outro concurso extraordinário?
É aqui que surge o grande problema, que implode, de forma automática, com a legitimidade deste concurso.
É que nessa altura, se a Secretária Regional da Educação e dos Recursos Humanos (SRERH) disser que não, não permitindo novo concurso extraordinário, então estará a perpetrar uma autêntica injustiça, pois também esses contratados serão de longa duração e também esses contratados estarão há 12, 13 e 14 anos ilegais.
Por outro lado, se disser que sim, aí, meus caros amigos, a injustiça será ainda muito maior, pois o que na realidade passará a acontecer será o de que, na Madeira, serão mudados de forma permanente os critérios no acesso à carreira docente. Pois, afinal, o concurso extraordinário não foi único. Isto levará a que, na Madeira, o acesso à carreira docente não se proceda mais com base na graduação profissional, que inclui a nota de fim de curso com o tempo de serviço, mas apenas com o tempo de serviço. Eu não sei se já pensaram nas repercussões tamanhas que isto irá trazer.
Em primeiro lugar, os cursos via ensino passam a ser meras fantochadas onde acabar com 10 ou 19 passa a ser exatamente igual. Duvido que se possa sequer pensar em pactuar com isto. Os alunos dos cursos via ensino deixarão de se preocupar com os seus processos de formação, tentando a todo o custo conseguirem uns diazitos de serviço seja lá de que forma for. Em segundo lugar, a SRERH jamais poderá proclamar aos alunos da região que procurem a excelência e mérito no ensino, quando transmite esta mensagem de que não quer saber para nada das notas de fim de curso dos professores que vinculam na região. Ou seja, proclama que é necessário esforço, mas depois marimba-se para o esforço dos que concorrem aos seus quadros. Em terceiro lugar, tal será a descredibilização completa da classe, pois, ao contrário de todas as outras classes onde se contabiliza, como é lógico, a nota de fim de curso na graduação profissional, na nossa, ao contrário de todas as outras, o mérito académico passa a ser uma miragem. Que engraçado seria, ser exatamente na classe dos docentes em que as notas aferidas afinal não contam para nada.
Todas estas consequências levariam a outras, num processo constante de repercussões extremamente nefastas para toda a classe docente. Seria, por completo, a promoção da mediocridade e não da excelência. Seria, de facto, uma vergonha e desgraça para toda a classe.
Com os melhores Cumprimentos,
David Fazendeiro