27 de Abril de 2013 archive

Ainda Sobre o Concurso da RAM

Concurso ignora nota

 

O Governo Regional da Madeira e os sindicatos de professores da região acordaram realizar um concurso para vincular docentes contratados que não terá em conta a nota de curso.

 

O único critério para determinar a graduação profissional será o tempo de serviço, quando o habitual é o resultado da combinação dos dois critérios.

O concurso está a ser muito contestado nos blogues de educação, onde já se aventava a possibilidade de impugnação judicial. Docentes com notas de curso elevadas temem ser ultrapassados nas listas por outros com mais experiência. A confirmar-se este regime, um professor com média final de curso de 20 e com 3000 dias de serviço pode ser ultrapassado por outro com média de 10 que lecione há 3001 dias.

A justificação alegadamente apresentada pela tutela e sindicatos é o concurso pretender cumprir a diretiva comunitária que obriga a vincular ao quadro docentes com mais de três anos de serviço, tal como sucede no setor privado. O critério do tempo de serviço seria, assim, o único relevante.

Em carta publicada no blogue DeArLindo, um docente questiona se os pais aceitarão um método que afastará os melhores docentes. O CM tentou, sem sucesso, ouvir os sindicatos.

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Provimento vs Colocação

… porque se vai lendo das coisas mais espantosas, ficam aqui os significados destas duas palavras.

 

 

provimento
colocação

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Por Peniche

… dão preferência aos da “casa”.

Esta oferta encontra-se em concurso até ao dia 30 de Abril.
peniche peniche2

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Não Colocados em 2009 – Folha em Excel

Deixo aqui a folha em Excel dos docentes que concorreram em 2009 ao concurso interno e não obtiveram colocação.

Esta lista praticamente não tem utilidade tendo em conta o número reduzido de vagas abertas neste concurso.

Para quem é QZP podem sempre por aqui verificar a vossa ordenação. (devem ter atenção que para saberem a vossa posição devem verificar também incluir na filtragem os docentes da 4ª prioridade e que são providos no vosso grupo)

NÃO COLOCADOS - 2009

 

Como também já tinha dito, não vale a pena fazer muitas análises a este concurso porque serão raros os docentes de QZP que entrarão para QA/QE e nenhum docente contratado conseguirá vincular neste concurso (esta não pode ser uma razão para não concorrerem, porque para estarem nas listas da contratação inicial e das reservas de recrutamento têm de ser obrigatoriamente candidatos ao concurso externo).

Os únicos docentes de QZP que ainda assim terão alguma possibilidade de ingressar em QA/QE são os docentes dos grupos da Educação Especial que entraram no concurso externo extraordinário, desde que não se verifique mudanças de grupo dos docentes em QA/QE que vão concorrer na 3ª prioridade e com menos probabilidade os docentes dos grupos 310 e 350. Um ou outro docente dos grupos 540, 550, 560 e 620 também poderão entrar em QA/QE.

No total não devem entrar mais de 20 docentes de QZP em QA/QE.

Por isso não se atrapalhem muito com este concurso se forem QZP de um grupo que não identifiquei em cima.

A tabela geral resume essa análise.

quadro geral

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A Derrota do Esforço 2

A Derrota do Esforço 2

 

 

No concurso extraordinário de docentes da RAM, os defensores de que seja considerado para ordenação dos candidatos unicamente o tempo de serviço, têm argumentado que tal se deve ao facto de se tratar de um concurso extraordinário que visa combater a injustiça de existirem vários contratados há 9, 10, 11 e 12 anos, não se cumprindo assim a lei geral do trabalho que determina que após 3 anos de contrato ininterrupto, o contratado passe a vincular.

Os seus argumentos para que não seja utilizado o critério mais justo, o de ordenar todos os contratados com mais de 3 anos, todos os que se encontram em situação igualmente ilegal, pela graduação profissional, que combina com equilíbrio a nota de final de curso com o tempo de serviço, são estes: de que se trata de um concurso único e que pretende efetivar os professores que estão contratados há mais anos (9,10,11 e 12 anos de serviço).

Estes argumentos caem por terra de uma forma tão simples, que passarei a explicar, que é quase incompreensível o facto de, pelo menos, os sindicatos não terem sido  capazes de ver o óbvio.

Se queremos promover a justiça, analisemos com calma.

Afirmam que este concurso é especial por ser único. Mas, então, daqui a 4 anos, não estarão os professores que agora têm 8, 9 e 10 anos de serviço e que irão continuar contratados com, nessa altura, 12, 13 e 14 anos de serviço e, ainda, contratados. Nessa altura não se sentirão eles com o legítimo direito de exigir igual tratamento? Não se sentirão com a legitimidade de exigir, com os mesmos argumentos, outro concurso extraordinário?

É aqui que surge o grande problema, que implode, de forma automática, com a legitimidade deste concurso.

É que nessa altura, se a Secretária Regional da Educação e dos Recursos Humanos (SRERH) disser que não, não permitindo novo concurso extraordinário, então estará a perpetrar uma autêntica injustiça, pois também esses contratados serão de longa duração e também esses contratados estarão há 12, 13 e 14 anos ilegais.

Por outro lado, se disser que sim, aí, meus caros amigos, a injustiça será ainda muito maior, pois o que na realidade passará a acontecer será o de que, na Madeira, serão mudados de forma permanente os critérios no acesso à carreira docente. Pois, afinal, o concurso extraordinário não foi único. Isto levará a que, na Madeira, o acesso à carreira docente não se proceda mais com base na graduação profissional, que inclui a nota de fim de curso com o tempo de serviço, mas apenas com o tempo de serviço. Eu não sei se já pensaram nas repercussões tamanhas que isto irá trazer.

Em primeiro lugar, os cursos via ensino passam a ser meras fantochadas onde acabar com 10 ou 19 passa a ser exatamente igual. Duvido que se possa sequer pensar em pactuar com isto. Os alunos dos cursos via ensino deixarão de se preocupar com os seus processos de formação, tentando a todo o custo conseguirem uns diazitos de serviço seja lá de que forma for. Em segundo lugar, a SRERH jamais poderá proclamar aos alunos da região que procurem a excelência e mérito no ensino, quando transmite esta mensagem de que não quer saber para nada das notas de fim de curso dos professores que vinculam na região. Ou seja, proclama que é necessário esforço, mas depois marimba-se para o esforço dos que concorrem aos seus quadros. Em terceiro lugar, tal será a descredibilização completa da classe, pois, ao contrário de todas as outras classes onde se contabiliza, como é lógico, a nota de fim de curso na graduação profissional, na nossa, ao contrário de todas as outras, o mérito académico passa a ser uma miragem. Que engraçado seria, ser exatamente na classe dos docentes em que as notas aferidas afinal não contam para nada.

Todas estas consequências levariam a outras, num processo constante de repercussões extremamente nefastas para toda a classe docente. Seria, por completo, a promoção da mediocridade e não da excelência. Seria, de facto, uma vergonha e desgraça para toda a classe.

 

Com os melhores Cumprimentos,

David Fazendeiro

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Validação das Candidaturas Entre 29 Abril e 9 Maio

… de acordo com a circular nº B13013176V, publicada ontem.

 

Oficio Circular B13013176V - Validação das candidaturas do Concurso Nacional 2013_Página_1 Oficio Circular B13013176V - Validação das candidaturas do Concurso Nacional 2013_Página_2

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