O Governo Regional da Madeira e os sindicatos de professores da região acordaram realizar um concurso para vincular docentes contratados que não terá em conta a nota de curso.
O único critério para determinar a graduação profissional será o tempo de serviço, quando o habitual é o resultado da combinação dos dois critérios.
O concurso está a ser muito contestado nos blogues de educação, onde já se aventava a possibilidade de impugnação judicial. Docentes com notas de curso elevadas temem ser ultrapassados nas listas por outros com mais experiência. A confirmar-se este regime, um professor com média final de curso de 20 e com 3000 dias de serviço pode ser ultrapassado por outro com média de 10 que lecione há 3001 dias.
A justificação alegadamente apresentada pela tutela e sindicatos é o concurso pretender cumprir a diretiva comunitária que obriga a vincular ao quadro docentes com mais de três anos de serviço, tal como sucede no setor privado. O critério do tempo de serviço seria, assim, o único relevante.
Em carta publicada no blogue DeArLindo, um docente questiona se os pais aceitarão um método que afastará os melhores docentes. O CM tentou, sem sucesso, ouvir os sindicatos.
Deixo aqui a folha em Excel dos docentes que concorreram em 2009 ao concurso interno e não obtiveram colocação.
Esta lista praticamente não tem utilidade tendo em conta o número reduzido de vagas abertas neste concurso.
Para quem é QZP podem sempre por aqui verificar a vossa ordenação. (devem ter atenção que para saberem a vossa posição devem verificar também incluir na filtragem os docentes da 4ª prioridade e que são providos no vosso grupo)
Como também já tinha dito, não vale a pena fazer muitas análises a este concurso porque serão raros os docentes de QZP que entrarão para QA/QE e nenhum docente contratado conseguirá vincular neste concurso (esta não pode ser uma razão para não concorrerem, porque para estarem nas listas da contratação inicial e das reservas de recrutamento têm de ser obrigatoriamente candidatos ao concurso externo).
Os únicos docentes de QZP que ainda assim terão alguma possibilidade de ingressar em QA/QE são os docentes dos grupos da Educação Especial que entraram no concurso externo extraordinário, desde que não se verifique mudanças de grupo dos docentes em QA/QE que vão concorrer na 3ª prioridade e com menos probabilidade os docentes dos grupos 310 e 350. Um ou outro docente dos grupos 540, 550, 560 e 620 também poderão entrar em QA/QE.
No total não devem entrar mais de 20 docentes de QZP em QA/QE.
Por isso não se atrapalhem muito com este concurso se forem QZP de um grupo que não identifiquei em cima.
No concurso extraordinário de docentes da RAM, os defensores de que seja considerado para ordenação dos candidatos unicamente o tempo de serviço, têm argumentado que tal se deve ao facto de se tratar de um concurso extraordinário que visa combater a injustiça de existirem vários contratados há 9, 10, 11 e 12 anos, não se cumprindo assim a lei geral do trabalho que determina que após 3 anos de contrato ininterrupto, o contratado passe a vincular.
Os seus argumentos para que não seja utilizado o critério mais justo, o de ordenar todos os contratados com mais de 3 anos, todos os que se encontram em situação igualmente ilegal, pela graduação profissional, que combina com equilíbrio a nota de final de curso com o tempo de serviço, são estes: de que se trata de um concurso único e que pretende efetivar os professores que estão contratados há mais anos (9,10,11 e 12 anos de serviço).
Estes argumentos caem por terra de uma forma tão simples, que passarei a explicar, que é quase incompreensível o facto de, pelo menos, os sindicatos não terem sido capazes de ver o óbvio.
Se queremos promover a justiça, analisemos com calma.
Afirmam que este concurso é especial por ser único. Mas, então, daqui a 4 anos, não estarão os professores que agora têm 8, 9 e 10 anos de serviço e que irão continuar contratados com, nessa altura, 12, 13 e 14 anos de serviço e, ainda, contratados. Nessa altura não se sentirão eles com o legítimo direito de exigir igual tratamento? Não se sentirão com a legitimidade de exigir, com os mesmos argumentos, outro concurso extraordinário?
É aqui que surge o grande problema, que implode, de forma automática, com a legitimidade deste concurso.
É que nessa altura, se a Secretária Regional da Educação e dos Recursos Humanos (SRERH) disser que não, não permitindo novo concurso extraordinário, então estará a perpetrar uma autêntica injustiça, pois também esses contratados serão de longa duração e também esses contratados estarão há 12, 13 e 14 anos ilegais.
Por outro lado, se disser que sim, aí, meus caros amigos, a injustiça será ainda muito maior, pois o que na realidade passará a acontecer será o de que, na Madeira, serão mudados de forma permanente os critérios no acesso à carreira docente. Pois, afinal, o concurso extraordinário não foi único. Isto levará a que, na Madeira, o acesso à carreira docente não se proceda mais com base na graduação profissional, que inclui a nota de fim de curso com o tempo de serviço, mas apenas com o tempo de serviço. Eu não sei se já pensaram nas repercussões tamanhas que isto irá trazer.
Em primeiro lugar, os cursos via ensino passam a ser meras fantochadas onde acabar com 10 ou 19 passa a ser exatamente igual. Duvido que se possa sequer pensar em pactuar com isto. Os alunos dos cursos via ensino deixarão de se preocupar com os seus processos de formação, tentando a todo o custo conseguirem uns diazitos de serviço seja lá de que forma for. Em segundo lugar, a SRERH jamais poderá proclamar aos alunos da região que procurem a excelência e mérito no ensino, quando transmite esta mensagem de que não quer saber para nada das notas de fim de curso dos professores que vinculam na região. Ou seja, proclama que é necessário esforço, mas depois marimba-se para o esforço dos que concorrem aos seus quadros. Em terceiro lugar, tal será a descredibilização completa da classe, pois, ao contrário de todas as outras classes onde se contabiliza, como é lógico, a nota de fim de curso na graduação profissional, na nossa, ao contrário de todas as outras, o mérito académico passa a ser uma miragem. Que engraçado seria, ser exatamente na classe dos docentes em que as notas aferidas afinal não contam para nada.
Todas estas consequências levariam a outras, num processo constante de repercussões extremamente nefastas para toda a classe docente. Seria, por completo, a promoção da mediocridade e não da excelência. Seria, de facto, uma vergonha e desgraça para toda a classe.