… a estas perguntas do deputado Miguel Tiago.
E como se confirma o que sempre disse desta aplicação, o e-Bio é uma excelente ferramenta para os concursos e por isso não vejo razões para se voltar a criticá-lo.
Fica no entanto a resposta do MEC à alteração do vínculo questionada pelo PCP.
Assunto: Preenchimento de aplicação informática biográfica com indicação errada de modalidade contratual para professores
Destinatário: Min. da Educação e Ciência
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi alertado para o facto de estar a ser exigido aos professores o preenchimento de um registo biográfico digital que implica directamente a conversão do seu vínculo para o modelo de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sem que sejam atendidos os procedimentos legais para essa conversão. Através do preenchimento, os professores são pois obrigados a aceitar um campo já preenchido na aplicação “e-Bio” que estabelece como vínculo laboral um que não corresponde à sua situação factual, sendo que muitos não estão ainda em funções ao abrigo do novo regime do contrato de trabalho em funções públicas. Dessa forma, o professor é obrigado a assinar um documento que não descreve com precisão a natureza da sua relação jurídica com o Estado e o Ministério da Educação e Ciência. Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V. Exa se digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, resposta com carácter de urgência às seguintes questões:
1. Por que motivos a aplicação refere num campo inalterável e já preenchido uma modalidade contratual que não corresponde à verdade para a maioria dos professores?
2. Entende o Governo que, de alguma forma, o preenchimento daquele formulário possa funcionar como uma aceitação de alteração da relação contratual entre o funcionário e o Estado, por parte do professor?
3. Que medidas tomará o Governo para adaptar – o mais rapidamente possível – a aplicação informática à realidade e para respeitar as adaptações previstas no normativo para a transição do regime de “nomeação” para o “regime de contrato de trabalho em funções públicas”?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO (PCP)