Foi publicada hoje a Lei nº 33/2012 que procede à sexta alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Ago 23 2012
Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo
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1 comentário
“Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas aos processos de autorização de funcionamento requeridos após essa data.
Aprovada em 13 de julho de 2012.”
Arlindo, multas só para as novas(?) escolas?! Verdade?