…e posso estar a confundir a notícia e a não perceber o alcance das afirmações. Senão vejamos o que diz esta notícia do DN em que é abordado o tema dos concursos por João Casanova após as reuniões de hoje com os sindicatos:
MN: No caso dos contratados, indicou, correm o risco de ser colocados “a trezentos quilómetros de casa para terem um horário de seis horas” – em que ganham abaixo do salário mínimo -, que não podem recusar porque serão excluídos dos concursos.
O secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar afirmou que esta regra é para “professores contratados” e que haverá um conjunto de horários entre seis e 21 horas semanais para se candidatarem.
“Em função da distância, os professores concorrerão ao horário que mais lhes convier: podem ter um horário mais reduzido perto de casa e um mais alargado a uma distância superior“, afirmou o governante em declarações aos jornalistas.
Será que dentro do intervalo de horário 6-21 vão existir outros intervalos de horários?
Será que ao manifestar as preferências em vez de se colocar tipo 2 para todas as escolas, concelhos ou qzp se pode colocar o número de horas mínimo em que se está disponível a aceitar numa determinada preferência?
João Casanova de Almeida negou que algum professor que estava incluído no escalão de primeira prioridade nos concursos seja “preterido” por passarem também a estar nesta prioridade os docentes que dão aulas em estabelecimentos privados, com contrato de associação com o Estado.
“Ninguém ultrapassa ninguém, a primeira prioridade contempla a maioria dos horários atribuídos“, garantiu o secretário de Estado, que salientou que “estas escolas [privadas] estão a prestar um serviço público“.
Confesso que a língua portuguesa em algumas circunstância é um pouco difícil de compreender e nesta afirmação de Casanova pode dar-se essa situação. Se nenhum professor que ESTAVA incluído na primeira prioridade (PASSADO: contrato em escola pública num dos dois anos imediatamente anteriores…) será “preterido” por passarem também a ESTAR NESTA PRIORIDADE (Qual delas?) quer dizer que quem prestou serviço num dos dois últimos anos em escola pública poderá concorrer na mesma prioridade que quem esteve 4 anos dos últimos 6 em escola privada com contrato de associação?
Faz-me também alguma confusão esta afirmação: “a primeira prioridade contempla a maioria dos horários atribuídos”. Se contempla a maioria dos horários atribuídos, garantidamente os 4 anos nos últimos 6 não podem ser anuais nem completos, a não ser que seja como interpretei em cima.
Se alguém estava a precisar de respostas para elaborar um parecer acho que desta maneira nunca o vão conseguir fazer. 😀
E por fim, disse Casanova: