Para não perder a 1ª prioridade e visto que não conseguia ser colocada aceitei 9 horas nas AEC’s, em Santa Maria de Feira, a receber pelo escalão 126, enquanto no ensino 1º Ciclo recebo pelo 151, pois já perfiz 365 dias de serviço. Novamente sujeitei-me para ganhar tempo de serviço e não perder prioridade. Agora vem uma lei e perco tudo…
Os directores exigem ser indemnizados no caso de os seus mandatos serem interrompidos devido ao processo de agregação de escolas.
A proposta do Governo de novo modelo de gestão escolar prevê que, em caso de fusão, seja nomeada uma comissão administrativa provisória e o director afastado.
Para Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), trata-se de “uma falta de respeito lamentável pelos directores“. “Se um mandato de quatro anos é interrompido por questões administrativas, o director deve ser respeitado e até indemnizado pela quebra de expectativas“, afirma.
Tutela e sindicatos de professores vão hoje reunir-se para negociar o diploma de gestão escolar. As associações de directores e o Conselho de Escolas não participam.
À pergunta feita no dia 22 de Fevereiro neste post responderam 508 professores que demonstram bem a realidade que se passa com as contratações de escola.
O computador passou a fazer parte do dia a dia para a procura de emprego e é assustador quem em menos de meio ano há quem tenha se submetido a mais de 1000 ofertas de emprego na aplicação da DGRHE (actual DGAE).
Alguma coisa tem de ser feita a nível das contratações de escola para evitar este pesadelo a que se sujeitam milhares de professores.
A melhor solução para ultrapassar isto será colocar critérios que priorizem a graduação profissional dos candidatos sem critérios subjetivos ao nível de cada uma das escolas de forma a que cada candidato possa prever antecipadamente se compensa concorrer a uma determinada oferta de escola ou não.
Para isso o MEC deve estipular que o peso de 50% que atribui na proposta de concursos à graduação profissional deve ser condição essencial para que obrigatoriamente os mais bem posicionados sejam aqueles que podem passar à fase da entrevista (que deve ser voluntária por parte do candidato) ou pela apreciação curricular (documento que pode ser feito pelo candidato e enviado para uma aplicação na DGRHE).
A única responsabilidade do candidato na candidatura deve ser colocar a sua graduação profissional no critério do horário em concurso (validado pela lista final de ordenação) e manifestar a sua vontade de comparecer ou não à entrevista.
Não existindo validação da graduação na lista final de ordenação os candidatos devem obrigatoriamente pedir essa validação à DGRHE de forma a concorrerem às ofertas de escola.
Desta forma não colidindo com alguma autonomia na contratação por parte das escolas haveria sempre a garantia que os melhor graduados seriam sempre colocados.