O Bloco de Esquerda apresentou hoje um projeto de resolução a recomendar ao Governo a apresentação de regras justas no diploma de concursos e a abertura de um concurso de ingresso e vinculação nos quadros.
Clicar na imagem para ler o projeto de resolução do BE:
Retiro apenas este extrato do texto:
As estimativas são difíceis de fazer, dado que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não tem até aqui facultado os dados, mas os números citados pela Federação Nacional da Educação indicam que desde 2006 se aposentaram mais de 23 000 professores dos quadros. Ora, no concurso de ingresso nos quadros que decorreu em 2009, apenas 396 professores conseguiram vinculação laboral – o que significa que em poucos anos tivemos um rácio de entrada nos quadros de 1 professor por cada 58 docentes que se aposentaram. De facto, se tivermos em conta o número de contratos a prazo colocados a concurso no início deste ano letivo de 2011/2012, o panorama é preocupante. Após ter contabilizado as diferentes ofertas, escrevia um professor: «teremos em exercício de funções nas escolas portuguesas públicas do continente, no dia 3 de Outubro de 2011, 27711 docentes a contrato.». A estes professores poderíamos ainda somar os cerca de 15 000 professores e técnicos que asseguram as chamadas atividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo de escolaridade. Este panorama faz da educação o sector de serviço público com maior precariedade laboral.
Fica aqui a comparação do diploma atual dos concursos (Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro) com a proposta apresentada pelo MEC.
Coloquei a vermelho as alteração de redação.
Boa leitura.
O José Marques do blog pé-ante-pé fez um belíssimo trabalho de comparação entre a proposta do MEC e os atuais diplomas de concursos em vigor.
Alguma confusão pode ser criada com a determinação no artigo 10º do que possa ser um horário “anual”. A definição de horário anual é confusa e a identificação nas listas da Bolsa de Recrutamento desse termo para os contratos a celebrar durante o 1.º período lectivo, com termo a 31 de Agosto, podem criar dúvidas se quem ficou colocado em horário “anual”, desde que completo, na Bolsa de Recrutamento veja esse ano incluído nos critérios para a 1ª prioridade.
Venha a ser considerado ou não esse contrato como anual quero aqui dizer que só faz sentido haver alguma alteração às prioridades do concurso externo quando mais nenhum candidato por força da lei atual estiver na 1ª prioridade. Ou seja, qualquer alteração a estas prioridades só devem ocorrer para um concurso de 2014/2015 quando mais ninguém puder usar a prioridade que obteve neste ano por estar a trabalhar no ensino público muitas vezes a custo, por estar longe de casa e com horário reduzido, apenas para garantir esta prioridade no concurso seguinte.
Porque todos estão fartos de as regras mudarem sempre a meio do jogo e neste caso específico será uma mudança de regras já no período de descontos.