Foi publicada uma nota informativa pelo Gabinete de Gestão Financeira que impede o pagamento do subsídio de Natal e Subsídio de Férias referentes ao ano 2011 para os contratos que cessem após o dia 1 de Janeiro de 2012.
Parece mais uma circular ilegal visto que o direito a estes subsídios se reportam ao ano de 2011, independentemente da data de cessação de contrato.
Clicar na imagem para aceder à nota informativa nº3/GGF/2012
Ver também o Ofício-circular nº2/GGF/2012