O Paulo deu conta aqui da prenda de Natal que o Ministério da Educação colocou no sapatinho dos Directores, Sub-Directores, Adjuntos do Director, Coordenadores de Estabelecimento e Directores dos Centros de Formação de Associação de Escolas é a que consta no Decreto Regulamentar 5/2010 de 24 de Dezembro.
Existe um novo suplemento que poderá ser para a substituição dos cargos de directores de agrupamento de escolas que passarão a ser integrados num mega-agrupamento com Escola Secundária. A olhar para o cargo da tabela do anexo II, presumo que numa EB2/3, integrada num mega-agrupamento com Ensino Secundário, fique alguém responsável pela escola com o título de Coordenador de Estabelecimento. Enquanto uns vão lutar pelo pão, outos vão ficar-se pelas migalhas.
Escola integrada em agrupamento com 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário
6 comentários
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olá arlindo
como é aumento e desaumentos! Isto não está nada mau para tantas nrestriçoes que vêm aí!
Nem o Natal lhes tira as ideias.
Arlindo
Uns lutam pelo pão, outros pelas migalhas e o que faz o ME aos que não sabem cumprir prazos?
Há pelo menos um director em Lisboa que já devia ter cumprido a sua função de publicar a avaliação de desempenho dos contratados do ano lectivo 2009/2010. Não o fez até hoje. Se não tem competências para avaliar nem para cumprir prazos, estando a faltar a uma sua obrigação, deve ser-lhe cortado desde que está fora de prazo, isto é, primeiro o suplemento, depois a remuneração e depois, o cargo.
Isso agora não interessa nada (?)…
E os alunos do ensino nocturno???
Além de ser reirado um adjunto para o ensino nocturno ,também não são contabilizados os alunos dos cursos nocturnos…não consigo entender…Será que vão terminar JÁ com os cursos nocturnos nas Escolas ? Só haverá CNO ?