3 de Dezembro de 2010 archive

Uma "greve" em período de PEC

… está a ser feita em Espanha pelos controladores aéreos.

Contra a opinião de alguns legalistas e puristas sobre esta forma de “greve” existe quem se movimente para não perder muito dinheiro e obter um efeito idêntico ou superior à de uma greve típica com perda de vencimento.

A apresentação de baixas médicas por parte dos controladores aéreos espanhóis paralisou todo o espaço aéreo do país.

70% dos controladores aéreos de Espanha já deixaram os seus empregos, alegando problemas físicos.

É do diabo, tanta gente doente ao mesmo tempo!

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Novas Oportunidades vs Ensino Superior

O Ramiro perguntava aqui como a esquerda parlamentar iria votar o projecto do CDS que visava a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.

Aqui ficam as respostas:

PS: O projecto do CDS-PP é ao lado do alvo. Este projecto não altera em nada o acesso dos alunos do programa Novas Oportunidades ao ensino superior

BE: o diploma do CDS-PP representa “uma bafienta saudade da velha universidade elitista

PCP: considerou que “mais um examenão vai resolver os problemas do acesso ao ensino superior.

O projecto de Lei “Bafiento” que foi a votação.

O texto do projecto de lei:

4 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a avaliação sumativa externa realiza-se no ano terminal da respectiva disciplina e aplica-se aos alunos de todos os cursos do nível secundário de educação, nos termos seguintes:

a) Na disciplina de Português;

b) Nos cursos científico-humanísticos, incluindo de ensino recorrente, na disciplina trienal e nas disciplinas bienais estruturantes da componente de formação específica;

c) Nos cursos tecnológicos, incluindo de ensino recorrente, na disciplina trienal da componente de formação científica;

d) Nos cursos artísticos especializados, incluindo de ensino recorrente, numa das disciplinas da componente de formação científica;

e) Nos cursos profissionais, em duas disciplinas da componente de formação científica.

5 — A modalidade de avaliação referida no número anterior não se aplica aos alunos dos cursos tecnológico, artístico especializado profissionalmente qualificante, profissional ou do ensino recorrente, que não pretendam prosseguir estudos no ensino superior.»

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Despacho n.º 18064/2010

Despacho nº 18064/2010 de 3 de Dezembro

Fixa o número de adjuntos dos directores conforme já foi feita referência aqui.

O novo despacho revoga o despacho 9745/2009 de  8 de Abril e segundo a tabela que elaborei previa que não fosse revogado o número 3 do artigo 2º que mantinha o acréscimo de um adjunto no caso de existir ensino nocturno com mais de 100 alunos.

Sabendo que o novo despacho só refere o número de alunos do ensino diurno como será enquadrada a situação das escolas com ensino nocturno?

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Despacho n.º 18061/2010

Despacho nº 18061/2010 de 3 de Dezembro

O Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro, prevê como condições especiais de avaliação a possibilidade de uma progressão mais rápida no ensino básico para casos especiais de alunos que revelem capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequentem, estabelecendo mesmo que o 1.º ciclo poderá ser completado em três anos desde que concluído com 9 anos de idade.

«72.1 — Excepcionalmente, pode um aluno concluir o 1.º ciclo com 8 anos de idade, de acordo com os restantes requisitos previstos no número anterior, dependendo a transição ao 2.º ciclo do ensino básico de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.»

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Despacho n.º 18020/2010

Despacho nº 18020/2010 de 3 de Dezembro

O Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, estabelece que a avaliação do desempenho dos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública é feita nos termos do regime geral do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, remetendo para despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela educação e pela administração pública as regras de correspondência entre a avaliação atribuída e a classificação e menções qualitativas específicas do sistema de avaliação do pessoal docente.

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