…afinal tem 1o páginas, pois a página da assinatura não conta.
Eis a Circular Nº B10050664R
Sobre a situação dos docentes na categoria de professor com mais de 4 e menos de 5 anos não encontro nenhuma referência específica só algumas articulações gerais em vários pontos do documento.
19. Para progredir na carreira é necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
– Permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;
– Obtenção de menções qualitativas não inferiores a Bom nas duas últimas avaliações do desempenho;
– Frequentar com aproveitamento módulos de formação contínua que, no período em avaliação, correspondam, em média do número de anos de permanência, a vinte cinco horas anuais, ou, em alternativa, de cursos de formação especializada.20. Para além dos requisitos mencionados no número anterior, a progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões, a partir de 01.09.2010, depende ainda de: …
22. Acresce informar que, os docentes em situação de progredir até 31 de Dezembro 2010 que dispõem unicamente da avaliação do desempenho do ciclo avaliativo de 2007/2009 podem mobilizar a última classificação obtida nos termos do Decreto-Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, face ao estipulado no artigo 16.º do Decreto-Lei 15/2007, com excepção dos docentes a quem se aplica a Apreciação Intercalar.
Articulando o ponto 19, o 20 e o 22 pode ser afirmado que a apreciação intercalar é condição suficiente para os docentes com mais de 4 e menos de 5 na categoria de professor subirem ao índice 272.
NOTA: Foi também enviado mail às escolas remetendo as dúvidas dos docentes para cada Direcção Regional através dos Serviços Administrativos. Assim, às perguntas que ainda não têm respostas é favor de as colocarem junto da vossa secretaria de forma a serem encaminhadas para cada DRE.