O Paulo deu conta aqui da prenda de Natal que o Ministério da Educação colocou no sapatinho dos Directores, Sub-Directores, Adjuntos do Director, Coordenadores de Estabelecimento e Directores dos Centros de Formação de Associação de Escolas é a que consta no Decreto Regulamentar 5/2010 de 24 de Dezembro.
Existe um novo suplemento que poderá ser para a substituição dos cargos de directores de agrupamento de escolas que passarão a ser integrados num mega-agrupamento com Escola Secundária. A olhar para o cargo da tabela do anexo II, presumo que numa EB2/3, integrada num mega-agrupamento com Ensino Secundário, fique alguém responsável pela escola com o título de Coordenador de Estabelecimento. Enquanto uns vão lutar pelo pão, outos vão ficar-se pelas migalhas.
Escola integrada em agrupamento com 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário