…de tão caricata a situação em exigir ao docente que pague uma indemnização de 75.624€.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um professor de Educação Física de um colégio particular da Lousada ao pagamento de uma indemnização de 75 624 euros a uma aluna de 15 anos que sofreu traumatismo da coluna cervical e lesões permanentes por ter caído durante um salto mortal. A indemnização foi fixada a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, como se lê no acórdão publicado no site do STJ.
Os professores de Educação Física “devem ver este caso como um alerta”, para “terem os devidos cuidados com alunos que por vezes não estão preparados para executar o salto mortal”, referiu ao DN Felizarda Barradas, professora de Educação Física e dirigente da Fenprof (Federação Nacional de Professores).
O que eu aconselharia à dirigente da Fenprof era reinvindicar medidas de protecção aos docentes pelo desempenho da sua função em vez de lançar um aviso de alerta aos seus colegas de Educação Física.