No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, ficou-se a saber que os Professores pretenderão que a Tutela inclua nesse novo enquadramento legal o “direito a desligar”, alegadamente para “acabar com os abusos das direções escolares de enviar documentação a qualquer hora”.
De acordo com o Jornal Correio da Manhã, em 6 de Janeiro de 2026, citando a Agência Lusa:
– “Os professores querem que a tutela inclua no Estatuto da Carreira Docente (ECD) o fim das tarefas burocráticas e o direito a desligar, para “acabar com os abusos das direções escolares de enviar documentação a qualquer hora”.
– “Estes são dois dos pontos que a Federação Nacional da Educação (FNE) quer ver escrita “de forma clara e inequívoca” no futuro Estatuto da Carreira Docente (ECD), que começou a ser negociado em dezembro, disse à Lusa o secretário-geral Pedro Barreiros.”
Do anterior, decorre uma pergunta óbvia:
– O “direito a desligar” cumpre-se, se estiver escrito?
Acredito convictamente que a concretização do “direito a desligar” não pode deixar de começar e de acabar nos próprios profissionais de Educação e, sob esse ponto de vista, não necessitaria de estar escrito…
Além disso, e a reforçar essa minha convicção, quantas determinações haverá que estão escritas, mas que acabam por não ser cumpridas?
Se o “direito a desligar” estiver escrito, isso será condição suficiente para se poder garantir o seu cumprimento?
Com toda a franqueza, não creio que o “direito a desligar” se cumpra apenas pelo facto de estar escrito…
Vejamos alguns aspectos que são do conhecimento geral:
Grande parte dos profissionais de Educação parece funcionar de acordo com este lema de alguns estabelecimentos comerciais: “Aberto todos os dias”…
Apesar disso, o direito ao descanso está há muito tempo consagrado na Lei Portuguesa (Constituição da República Portuguesa e Código do Trabalho) e, nesse sentido, não poderá sequer afirmar-se que o problema seja de natureza legal ou legislativa… O direito ao descanso encontra-se legislado e, por inerência, escrito…
“Viver para a escola”, expressão tantas vezes utilizada, para descrever a atitude habitual de um número significativo de profissionais de Educação…
O que significará “viver para a escola”?
Significará que alguém absolutamente dedicado, e de forma abnegada, prescinde de ter vida própria em função da escola?
Significará que alguém faz sempre o que lhe mandam, sem nunca hesitar, questionar ou contrariar, estando disposto a passar horas infinitas dentro e fora da escola, muitas vezes sem um propósito claro ou em tarefas de duvidosa pertinência e eficácia?
Significará que alguém manifesta um comportamento dependente e compulsivo em relação ao trabalho? Significará que essa prática é o reflexo de se ser viciado em trabalho?
Seja como for, “viver para a escola” nunca será uma coisa boa…
Seja como for, “viver para a escola” parece ser, quase sempre, uma opção voluntária… Ninguém, à partida, poderá ser obrigado a enveredar por “viver para a escola”…
Decorrem daí duas alternativas: ou se assume explicitamente que se vive para a escola e que se está disposto a aceitar todas as vicissitudes daí decorrentes e, sendo assim, não há lugar para vitimizações, lamentos ou queixas; ou se rejeita liminarmente a possibilidade de tal acontecer, assumindo que há vida para além da escola e que não se abdica dessa prerrogativa…
Cumprir escrupulosamente o horário de trabalho e desempenhar as respectivas funções de forma responsável e diligente, estabelecendo um compromisso com o serviço atribuído, não é o mesmo que “viver para a escola”…
Em relação à primeira todos estarão obrigados, mas em relação à segunda só estará quem faça essa escolha e manifeste essa vontade… Só “vive para a escola” quem, deliberadamente, opta por essa via…
Porque se cede o número pessoal de telefone, quando todos os contactos telefónicos relativos a trabalho podem (e devem) ser realizados por via oficial e de acordo com o horário de permanência na escola?
Porque não se resiste à tentação de abrir e de responder a emails institucionais recebidos durante os períodos legais de descanso? Se ninguém os abrisse e se os mesmos não tivessem resposta imediata, talvez deixassem de ser enviados durante esses períodos…
Quando o “direito a desligar” é desrespeitado, em primeiro lugar, pelos próprios profissionais de Educação, contra si próprios, algo de errado se passa… E é assim que muitos profissionais de Educação, acabam por se sujeitar a uma tirania que eles próprios fomentaram e, de alguma forma, instituíram…
Em conclusão, o “direito a desligar” até pode estar escrito “de forma clara e inequívoca”, como alegadamente pretenderá a FNE, mas se os próprios profissionais de Educação não forem capazes de dizer “Não!”, de pouco valerá esse desígnio…
Enquanto uma parte significativa dos profissionais de Educação se constituir como potencial “sabotadora de si própria”, algumas determinações escritas, por pertinentes que sejam, poderão acabar sem qualquer efeito prático…
É preciso conseguir “desligar” e procurar o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal… A bem da sanidade mental, também é preciso conseguir dizer “Não!”, recusando estar “aberto todos os dias” e a qualquer hora…
Mas não creio que o “direito de desligar” se concretize, que passe a ser uma realidade, apenas pelo facto de estar escrito…
Para que tal se materialize será necessário muito mais do que algumas linhas escritas que, no melhor dos cenários, poderão servir apenas para “sossegar algumas consciências”…
De resto, e não estando expressamente escrito, o “direito a desligar” é uma opção que tem vindo a ser tomada por muitos profissionais de Educação, o que também comprova a irrelevância de o mesmo estar ou não escrito…
Em resumo, a concretização do “direito a desligar” dependerá, sobretudo, da vontade de cada um…
Paula Dias